ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS

GABINETE DO PREFEITO

GABINETE DO PREFEITO
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2018 O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINI

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2018

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS, Estado do Rio Grande do Norte, através da Secretaria Municipal de Administração no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Art. 37, IX, da Constituição Federal; na Lei Municipal nº 860/2017, de 01 de setembro de 2017, e ainda, considerando a necessidade de dar continuidade a serviços públicos essenciais no âmbito do Município, torna público a realização do Processo Seletivo Simplificado, destinado ao preenchimento de cargos do Quadro de Pessoal Temporário para atuar na Administração do Poder Executivo Municipal.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Simplificado será supervisionado pelo Senhor Prefeito Municipal, com o auxilio da Procuradoria Geral do Município e a Controladoria Geral do Município, e por uma Comissão Instituída pela Portaria nº 430/2017, de 01 de setembro de 2017. DO OBJETIVO – Selecionar candidatos, em Regime de Contrato por Prazo Determinado, para atuarem em caráter emergencial no período de 06 (seis) meses, em virtude da excepcional necessidade de prestação de serviço. Bem como, formação de Cadastro de Reserva (CR).

1.2 O Prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 06 (seis) meses contado da data da Homologação, prorrogável por até 06 (seis) meses.

1.3 O Processo Seletivo Simplificado será realizado pelo próprio município de Jardim de Piranhas, através da Secretaria Municipal de Administração.

1.4 O Professo Seletivo Simplificado nº 001/2018, constará de duas etapas: PROVA OBJETIVA e ANÁLISE DE CURRÍCULO.

1.4.1 A 1ª (primeira) ETAPA consistirá em uma prova objetiva, contendo 20 (vinte) questões para nível fundamental e médio; e 30 (trinta) questões para nível superior, de caráter eliminatório e classificatório;

1.4.2 A 2ª (segunda) ETAPA consistirá em análise do Curriculum Vitae e experiência profissional, de caráter classificatório.

1.5 Para todos os efeitos, o conhecimento prévio das normas contidas neste Edital é requisito essencial para inscrição e para participação em qualquer das etapas do Processo Seletivo Simplificado, o qual será publicado na íntegra no Diário Oficial dos Municípios – FEMURN.

1.6 O candidato que, por qualquer motivo, deixar de atender às normas aqui estabelecidas será eliminado do certame.

1.7 As contratações de que se tratam este edital poderão ser rescindidas antecipadamente por inciativa do Município, em decorrência da convivência ou oportunidade administrativa.

 

2. DAS VAGAS, DAS FUNÇÕES, DOS REQUISITOS, DOS VENCIMENTOS, ATRIBUIÇÕES E DA CARGA HORÁRIA.

2.1 As vagas, os cargos a serem exercidos, os requisitos, os valores das remunerações e as cargas horárias semanais corresponderão às seguintes informações:

 

Leia-se:

 

NÍVEL

CÓDIGO OPÇÃO

CARGO

CARGA HORÁRIA

REQUISITOS

VENCIMENTOS

NÚMERO DE VAGAS PARA CHAMADA IMEDIATA (AMPLA CONCORRÊNCIA)

NÚMERO DE VAGAS PARA CHAMADA IMEDIATA (PARA PNEs.)

NÚMERO DE VAGAS PARA CADASTR O DE RESERVA

FUNDAMENTAL

101

Agente Comunitário de Saúde – Santo Amaro

40hs

Ensino Fundamental Completo e diploma ou documento de certificação de conclusão do curso de formação e/ou capacitação em Agente Comunitário de Saúde expedido por instituição reconhecida.

R$ 1.014,00 correspondente ao vencimento básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.

-

-

01

102

Agente Comunitário de Saúde – Santa Cecília

40hs

Ensino Fundamental Completo e diploma ou documento de certificação de conclusão do curso de formação e/ou capacitação em Agente Comunitário de Saúde expedido por instituição reconhecida.

R$ 1.014,00 correspondente ao vencimento básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.

-

-

01

103

Agente Comunitário de Saúde – Novo Jardim

40hs

Ensino Fundamental Completo e diploma ou documento de certificação de conclusão do curso de formação e/ou capacitação em Agente Comunitário de Saúde expedido por instituição reconhecida.

R$ 1.014,00 correspondente ao vencimento básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.

-

-

01

104

Agente de Combate às Endemias

40hs

Ensino Fundamental Completo e diploma ou documento de certificação de conclusão do curso de formação e/ou capacitação em Agente de Combate às Endemias expedido por instituição reconhecida.

R$ 1.014,00 correspondente ao vencimento básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.

01

-

01

105

Auxiliar de Serviços Gerais

40hs

Ensino Fundamental Incompleto.

R$ 937,00 correspondente ao vencimento básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.

04

01

05

106

Coveiro

40hs

Ensino Fundamental Incompleto.

R$ 937,00 correspondente ao vencimento básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.

01

-

01

107

Cozinheiro

40hs

Ensino Fundamental Completo.

R$ 937,00 correspondente ao vencimento básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.

01

-

01

108

Motorista

40hs

Ensino Fundamental Incompleto e Carteira Nacional de Habilitação - Categoria “AB ou B”.

R$ 937,00 correspondente ao vencimento básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.

01

-

03

109

Motorista

40hs

Ensino Fundamental Incompleto, Carteira Nacional de Habilitação - Categoria “AD ou D” e curso de condutores de veículos de transporte escolar.

R$ 937,00 correspondente ao vencimento básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.

01

-

03

110

Pedreiro

40hs

Ensino Fundamental Incompleto.

R$ 1.017,00 correspondente ao vencimento básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.

01

-

01

111

Servente de Pedreiro

40hs

Ensino Fundamental Incompleto.

R$ 937,00 correspondente ao vencimento básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.

01

-

01

112

Merendeira

40hs

Ensino Fundamental Completo.

R$ 937,00 correspondente ao vencimento básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.

04

-

01

113

Motorista

40hs

Ensino Fundamental Incompleto, Carteira Nacional de Habilitação - Categoria “AD ou D”.

R$ 937,00 correspondente ao vencimento básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.

01

-

03

MÉDIO

201

Agente de Administração

40hs

Ensino Médio Completo.

R$ 937,00 correspondente ao vencimento básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.

01

-

01

202

Atendente

40hs

Ensino Médio Completo.

R$ 937,00 correspondente ao vencimento básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.

-

-

02

203

Atendente de Consultório Dentista

40hs

Ensino Médio Completo, Certificado de Conclusão de Curso Técnico Específico e inscrição no Conselho Regional de Classe.

R$ 937,00 correspondente ao vencimento básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.

01

-

01

204

Digitador

40hs

Ensino Médio Completo e Certificado na área de Informática.

R$ 937,00 correspondente ao vencimento básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.

-

-

01

205

Fiscal de Disciplina

40hs

Ensino Médio Completo.

R$ 937,00 correspondente ao vencimento básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.

01

-

01

206

Motorista de Ambulância

40hs

Ensino Médio Completo e Carteira Nacional de Habilitação – Categoria AD ou D.

R$ 937,00 correspondente ao vencimento básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.

01

-

03

207

Operador de Máquinas Pesadas

40hs

Ensino Médio Completo com Curso Profissionalizante na Área e Carteira Nacional de Habilitação – Categoria D.

R$ 1.356,00 correspondente ao vencimento básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.

01

-

01

208

Orientador Social

40hs

Ensino Médio Completo.

R$ 937,00 correspondente ao vencimento básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.

01

-

03

209

Cuidador Social

40hs

Ensino Médio Completo.

R$ 937,00 correspondente ao vencimento básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.

-

-

01

210

Técnico de Enfermagem

40hs

Ensino Médio Completo, Certificado de conclusão do curso Técnico de Enfermagem e Registro no Conselho Regional de Classe.

R$ 937,00 correspondente ao vencimento básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.

-

-

01

211

Técnico em Análise de Laboratório

40hs

Ensino Médio Completo e Certificado de conclusão de curso Técnico na Área de Análises Clínicas.

R$ 937,00 correspondente ao vencimento básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.

01

-

01

SUPERIOR

301

Assistente Social

30hs

Curso Superior Completo em Serviço Social e Registro no Conselho Regional de Classe.

R$ 1.500,00 correspondente ao vencimento básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.

01

-

01

302

Fonoaudiólogo

20hs

Curso Superior de Fonoaudiologia e Registro no Conselho Regional de Classe.

R$ 1.000,00 correspondente ao vencimento básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.

01

-

01

303

Médico ESF

40hs

Curso Superior Completo em Medicina e registro no Conselho Regional de Classe.

R$ 2.030,00 + 7.970,00* correspondente ao vencimento básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação. * Gratificação do Programa do Governo Federal. Extinto ou alterado o referido programa, cessará ou modificará a presente gratificação.

03

-

01

304

Professor do Ensino Fundamental I

30hs

Curso Superior em Licenciatura Plena em Pedagogia.

R$ 2.279,86 correspondente ao vencimento básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.

-

-

02

 

2.2 As vagas destinadas ao cargo de merendeira (código 112) serão para desempenhar as funções nas Escolas localizadas na Zona Rural deste Município.

2.3 O Município não se responsabiliza por fornecer o transporte do contratado para o cargo de merendeira até as escolas, quais sejam: Unidade de Ensino Antônio Augusto da Silva Freire, Sítio Lagoa Rachada; Unidade de Ensino Manoel Félix Marinho, Sítio Assembleia; Unidade de Ensino Joaquim Justino Pereira da Costa, Sítio Flores; e Unidade de Ensino Tomás Pereira da Silva, Sítio Cais.

 

3. DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOA COM DEFICIÊNCIA.

3.1 Considerar-se-á pessoa com deficiência, a enquadrada nas categorias previstas no Decreto Federal nº. 3.298/99. Aos candidatos com deficiência serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas, desde que a deficiência de que são portadores seja compatível com as atribuições do cargo, conforme prevê o Decreto Federal nº. 3.298/99.

3.2 Os candidatos portadores de deficiência participarão em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, avaliação, horário e local da realização do Processo Seletivo Simplificado e a pontuação mínima exigida para todos os candidatos.

3.3 Ao candidato portador de deficiência é assegurado o direito de inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, devendo no ato de inscrição declarar tal condição para concorrer à vaga destinada, responsabilizando-se por todos os efeitos decorrentes de tal declaração.

3.4 O candidato portador de deficiência que no ato da inscrição não declarar as condições perderá o direito de concorrer como portador de deficiência e também as condições especiais para a realização das fases, não cabendo recurso em favor de sua situação.

3.5 O candidato que se inscrever como pessoa com deficiência deverá apresentar, no momento da inscrição, laudo médico original e fotocópia, datado dos últimos 30 dias do início das inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, indicando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de

Doenças – CID, bem como a provável causa da deficiência, com assinatura, número de registro no Conselho Regional de Medicina e o carimbo do médico.

3.6 Quando da convocação para o preenchimento da vaga, a documentação comprobatória da deficiência será avaliada no momento do exame admissional e/ou por uma equipe multiprofissional, conforme Decreto Federal nº. 3.298/99, em exame médico, quanto à existência da deficiência declarada, bem como seu enquadramento legal. Não havendo comprovação, o candidato terá sua classificação considerada apenas na listagem geral.

3.7 As vagas reservadas a candidatos com deficiência se não preenchidas serão destinadas aos demais candidatos habilitados, com estrita observância da ordem classificatória no Processo Seletivo Simplificado.

3.8 A Prefeitura Municipal de Jardim de Piranhas, designará o local de trabalho ao candidato com deficiência contratado, considerando as necessidades específicas da deficiência e do cargo.

 

4. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO

4.1 A inscrição do(a) candidato(a) implicará a aceitação total e incondicional das disposições, normas e instruções constantes neste Edital.

4.2 Todas as informações prestadas pelo(a) candidato(a), ao inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, serão de sua inteira responsabilidade.

4.3 Terá a sua inscrição cancelada e será eliminado do Processo Seletivo Simplificado o(a) candidato(a) que usar dados de identificação de terceiros para realizar a sua inscrição.

4.4 Para efeito de inscrição, serão considerados documentos de identificação:

a) Carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Comandos Militares, pelos Institutos de Identificação, pelos Corpos de Bombeiros Militares e por órgãos fiscalizadores (ordens, conselhos, etc.), contendo foto;

b) Passaporte;

c) Certificado de Reservista;

e) Carteira Nacional de Habilitação, contendo foto;

4.5 Cada candidato terá direito apenas a uma inscrição

 

5. DAS INSCRIÇÕES.

5.1 As inscrições serão realizadas nos dias 16 e 17 de janeiro do ano em curso, no horário compreendido entre as 08h00mim até 12h00mim, tendo como local a sede Prefeitura Municipal de Jardim de Piranhas, situada na Avenida Governador Dix-Sept Rosado, 144, centro – Jardim de Piranhas-RN.

5.2. O candidato somente receberá o comprovante de inscrição se apresentar a seguinte documentação:

5.2.1 Os candidatos aos cargos de Nível Superior, deverão apresentar:

a) Ficha de Inscrição devidamente preenchida com letras legíveis, constante no ANEXO I, e Curriculum Vitae e experiência profissional, em envelope A4, acompanhado da comprovação das informações constantes no referido documento, conforme modelo no ANEXO II; ou Currículo Lattes;

b) Original e cópia de documento de Identificação;

c) Original e cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);

d) Original e cópia do Diploma de Graduação referente ao cargo pretendido;

e) Comprovante de depósito bancário identificado, conforme consta no item 2.6.1

5.2.2 Os candidatos aos cargos de Nível Fundamental e/ou Médio, deverão apresentar:

a) Ficha de Inscrição devidamente preenchida com letras legíveis, constante no ANEXO I, e Curriculum Vitae e expediência profissional, em envelope A4, acompanhado da comprovação das informações constantes no referido documento, conforme modelo no ANEXO II;

b) Original e cópia de documento de Identificação;

c) Original e cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);

d) Original e cópia do Certificado de Conclusão do Ensino Fundamental e Médio e/ou Histórico Escolar, quando for o caso, referente ao cargo pretendido;

e) Comprovante de depósito bancário identificado, conforme consta no item 5.6.1;

e) Para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, diploma ou documento de certificação de conclusão do curso de formação e/ou capacitação em Agente Comunitário de Saúde expedido por instituição reconhecida;

f) Para o cargo de Agente de Combate à Endemias, diploma ou documento de certificação de conclusão do curso de formação e/ou capacitação em Agente de Combate à Endemias expedido por instituição reconhecida.

5.3. O currículo e a comprovação dos títulos serão entregues, pessoalmente ou mediante procuração com firma reconhecida, na Sede da Prefeitura Municipal de Jardim de Piranhas, situada na

Avenida Governadora Dix-Sept Rosado, 144, centro – Jardim de Piranhas-RN, no ato da inscrição.

5.4. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

5.5. A Prefeitura Municipal de Jardim de Piranhas não se responsabilizará por inscrições recebidas por atrasos, apresentação de documentos ilegíveis, falhas de comunicação, congestionamento de inscritos, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitarem o recebimento dos documentos.

5.5.1. São requisitos para inscrição:

5.5.2. Comprovante do depósito bancário original emitidos em caixas eletrônicos e/ou no atendimento dos caixas de autoatendimento das agencias bancárias, no Banco do Brasil Agência:

5072-5 - Conta: 288-7, referente à taxa de inscrição que será de R$ 20,00 (vinte reais) para nível fundamental, R$ 40,00 (quarenta reais) para nível médio e R$ 60,00 (sessenta reais) para nível superior. Não serão aceitos como comprovantes de pagamento depósitos feitos em envelopes, como também, impressos em papel não timbrados pelas agências bancárias.

5.5.3. Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal, momento em que deve apresentar cópia do título de eleitor e certidão de regularidade ou o comprovante de votação em ambos os turnos da ultima eleição.

5.5.4. Conhecer, atender e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.

5.5.5. Ter habilitação específica para o exercício do cargo, e estar com a situação regular junto ao respectivo órgão de classe.

5.5.6. Estar o candidato, do sexo masculino, em regular situação perante o serviço militar, devendo apresentar certificado de regularidade militar ou carteira de reservista.

5.6 O candidato que não cumprir, na íntegra, o estabelecido no item 5.2.1 e 5.2.2 deste Edital não estará inscrito no Processo Seletivo Simplificado.

5.7 A ausência de qualquer um dos documentos exigidos implicará o indeferimento do pedido de inscrição.

 

6. DAS PROVAS

6.1. Os candidatos aos cargos de Auxiliar de Serviços Gerais (código 105), Coveiro (código 106), Motorista (código 108), Motorista (código 109), Pedreiro (código 110), Servente de

Pedreiro (código 111) e Motorista (código 113) farão provas, de caráter eliminatório e classificatório, de acordo com o quadro do subitem 6.1.1.

6.1.1 Quadro de Provas

 

PROVAS OBJETIVAS

NÚMERO DE QUESTÕES

Língua Portuguesa

10

Matemática

10

 

6.2. Os candidatos aos cargos de Cozinheiro (código 107) e Merendeira (código 114) farão provas, de caráter eliminatório e classificatório, de acordo com o quadro do subitem 6.2.1.

6.2.1 Quadro de Provas

 

PROVAS OBJETIVAS

NÚMERO DE QUESTÕES

Língua Portuguesa

10

Matemática

10

 

6.3. Os candidatos aos cargos de Agente Comunitário de Saúde – Santo Amaro (código 101), Agente Comunitário de Saúde – Santa Cecilia (código 102) e Agente Comunitário de Saúde – Novo Jardim (código 103) e Agente de Combate as Endemias (código 104), farão provas, de caráter eliminatório e classificatório, de acordo com o quadro do subitem 6.3.1.

6.3.1 Quadro de Provas

 

PROVAS OBJETIVAS

NÚMERO DE QUESTÕES

Língua Portuguesa

10

Conhecimentos Específicos

10

 

6.4. Os candidatos aos cargos de Agente em Administração (código 201), Atendente (código 202), Atendente de Consultório Dentista (código 203), Digitador (código 204), Fiscal de

Disciplina (código 205), Motorista de Ambulância (código 206), Operador de Máquinas Pesadas (código 207), Orientador Social (código 208), Cuidador Social (código 209), Técnico de Enfermagem (código 210) e Técnico em Análise Clínica (código 211) farão provas, de caráter eliminatório e classificatório, de acordo com o quadro do subitem 6.4.1.

6.4.1 Quadro de Provas

 

PROVAS OBJETIVAS

NÚMERO DE QUESTÕES

Língua Portuguesa

10

Matemática

10

 

6.5. Os candidatos aos cargos de Professor do Ensino Fundamental I (código 304) farão provas, de caráter eliminatório e classificatório, de acordo com o quadro do subitem 6.5.1.

6.5.1 Quadro de Provas

 

PROVAS OBJETIVAS

NÚMERO DE QUESTÕES

Língua Portuguesa

10

Matemática

10

Didática Geral e Conhecimentos Específicos

10

 

6.6. Os candidatos aos cargos de Assistente Social (código 301), Fonoaudiólogo (código 302) e Médico ESF (código 303) farão provas, de caráter eliminatório e classificatório, de acordo com o quadro do subitem 6.6.1.

6.6.1 Quadro de Provas

 

PROVAS OBJETIVAS

NÚMERO DE QUESTÕES

Língua Portuguesa

20

Conhecimentos Específicos

10

 

7. DAS ESTAPAS DO PROCESSO SELETIVO

7.1. As provas serão aplicadas no dia 28 de janeiro de 2018, no município de Jardim de Piranhas/RN;

7.1.1. As provas, também, poderão ser realizadas em outros municípios da Região do Seridó, caso a demanda de inscritos no Processo Seletivo Simplificado ultrapasse a capacidade de locação de candidatos no município de Jardim de Piranhas/RN.

7.1.2. Cada candidato disporá de, no máximo, 03 (três) horas para responder todas as provas e preencher a Folha de Respostas.

7.2. O local de realização das provas será divulgado no sítio da FEMURN, www.diariomunicipal.com.br/femurn/pesquisar, e/ou no Portal do Município de Jardim de Piranhas, no sítio

www.pmjp.rn.gov.br a partir de 25 de janeiro de 2018.

7.2.1. O candidato só poderá realizar as provas no local especificado pela Prefeitura Municipal de Jardim de Piranhas/RN.

7.2.2. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado no item 7.2 deste Edital, sendo recomendado o prévio reconhecimento do local de realização de provas. 7.2.1. O acesso à sala onde se realizarão as provas ocorrerá das 07h20min às 08h (horário oficial local).

7.2.3. O candidato que chegar após as 08h não terá acesso à sala de realização das provas e estará eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

7.2.4. Os portões do local de provas serão fechados, rigorosamente, às 08h, recomendando ao candidato chegar ao local com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência para o fechamento dos portões.

7.3. Para ter acesso à sala de provas, o candidato deverá apresentar o original do mesmo documento de identificação utilizado na sua inscrição, salvo quando explicitamente autorizado pela

Prefeitura Municipal de Jardim de Piranhas/RN.

7.3.1. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identificação original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias anterior a aplicação da prova, que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, ocasião em que será submetido à identificação especial.

7.3.2. A identificação especial referida no subitem 7.3.1 será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

7.3.3. Não será aceita carteira de estudante, cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento.

7.4. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, fabricada em material transparente.

7.5. Durante a realização das provas, não será permitido ao candidato portar arma, celular (ligado ou não), relógio de qualquer tipo, calculadora, câmera fotográfica ou qualquer outro tipo de aparelho eletrônico, óculos escuros, boné, protetores auriculares, dicionário, apostila, livro, “dicas” ou qualquer outro material didático do mesmo gênero, corretivo líquido, lápis grafite ou lapiseira, borracha e outros.

7.5.1. A Prefeitura Municipal de Jardim de Piranhas/RN não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos durante a realização das provas.

7.6. O candidato receberá um Caderno de Provas e uma Folha de Respostas.

7.7. Na primeira hora de aplicação das provas, o candidato será identificado e deverá assinar a Folha de Frequência, a Folha de Respostas e a capa do Caderno de Provas.

7.8. Na Folha de Respostas, constarão, dentre outras informações, o nome do candidato, seu número de inscrição e o número do seu documento de identificação.

7.8.1. O candidato deverá verificar se os dados constantes na Folha de Respostas referida no Item 7.8 estão corretos e, se constatado algum erro, comunicá-lo imediatamente ao fiscal da sala.

7.8.2. O candidato terá inteira responsabilidade sobre sua Folha de Respostas e não deverá rasurá-la, dobrá-la, amassá-la ou danificá-la, pois esta não será substituída por esses motivos.

7.8.3. Na Folha de Respostas, o candidato deverá marcar, exclusivamente, a opção que julgar correta para cada questão, seguindo, rigorosamente, as orientações nela contidas e usando a caneta esferográfica na cor preta ou azul, fabricada em material transparente.

7.8.4. Não será permitido que as marcações na Folha de Respostas sejam feitas por outra pessoa, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim, deferida pela

Prefeitura Municipal de Jardim de Piranhas/RN.

7.8.5. Questão sem marcação ou com mais de uma marcação será considerada nula.

7.9. O candidato que, por qualquer motivo, ausentar-se do prédio onde estiver realizando as provas não mais terá acesso ao referido local.

7.10. O candidato deverá permanecer, obrigatoriamente, na sala de realização por, no mínimo, uma hora, após o início das provas.

7.11. A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção da prova e, consequentemente, a eliminação do candidato do Processo Seletivo Simplificado.

7.12. Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas:

a) for surpreendido fornecendo e/ou recebendo auxílio para a execução das provas;

b) for surpreendido portando celular, relógio de qualquer tipo, gravador, receptor, máquina de calcular, câmera fotográfica, pager, notebook e/ou equipamento similar, ligados ou não;

c) atentar contra a disciplina ou desacatar a quem quer que esteja investido de autoridade para supervisionar, coordenar, fiscalizar ou orientar a aplicação das provas;

d) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo estabelecido;

e) afastar-se da sala, a não ser em caráter definitivo, sem o acompanhamento de fiscal;

f) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando Folha de Respostas e Caderno de Provas;

g) descumprir as instruções contidas no Caderno de Provas ou na Folha de Respostas;

h) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

i) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso.

7.13. Ao retirar-se definitivamente da sala de provas, o candidato deverá entregar ao fiscal o Caderno de Provas e a Folha de Respostas.

7.14. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo ou aos critérios de avaliação e de classificação.

 

8. DOS CRITÉRIOS DE CORREÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO PARA A SEGUNDA ETAPA

8.1. As Provas Objetivas serão corrigidas pelo espelho de respostas previamente elaboradas.

8.2. Para cada cargo, a soma das notas das Provas Objetivas valerá, 10 (dez) pontos.

8.2.1. Para cada cargo, cada questão terá igual valor, independente do número de questões das Provas Objetivas.

8.3. O valor da Nota da Prova Objetiva será considerada até 02 (duas) casas decimais.

8.4. Será eliminado do Concurso, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, e não passará para SEGUNDA FASE “análise do Curriculum Vitae e experiência profissional”, o candidato que:

a) não obtiver o mínimo de 50% de acertos no total das Provas Objetivas;

b) preencher a Folha de Respostas com lápis grafite (ou lapiseira);

c) burlar ou tentar burlar quaisquer das normas definidas neste Edital;

d) comunicar-se com outros candidatos ou qualquer pessoa estranha ao Processo Seletivo Simplificado durante a aplicação das provas; ou

e) tiver cometido falsidade ideológica com prova documental.

8.4.1. A inexatidão das afirmativas ou a falsidade de documentos, ainda que verificadas posteriormente à realização do Processo Seletivo Simplificado, implicarão eliminação sumária do candidato, ressalvado o direito de ampla defesa, sendo declarados nulos, de pleno direito, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter judicial.

8.5. A ordem classificatória para a segunda etapa, por cargo, dar-se-á por meio de processo classificatório, obedecendo à ordem decrescente das Notas Finais, dos candidatos que se submeterem a todas as provas referentes ao cargo e forem considerados aptos, segundo os critérios estabelecidos deste Edital.

 

9. DA SEGUNDA ETAPA (ANÁLISE CURRICULAR E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL)

9.1 A avaliação do Currículo será feita de acordo com os critérios e pontuações constantes no ANEXO III deste Edital, devendo ser aferida, com base na documentação que for apresentada, entre outros elementos, a experiência comprovada.

9.2 O candidato poderá comprovar a experiência funcional, através de declaração ou comprovantes que conste informações de vinculo empregatício com órgãos públicos, assinada por autoridade representante do órgão na qual tiver trabalhado.

9.3 A Comissão Instituída pela Portaria nº 430/2017, de 01 de setembro de 2017, poderá solicitar a qualquer momento a complementação de informações que julgar necessárias.

10. DA CLASSIFICAÇÃO

10.1 A NF (Nota Final) do candidato será computada da seguinte maneira:

 

N1 + N2

= NF

2

 

N1 = NOTA DA PRIMEIRA ETATA (PROVA OBJETIVA)

N2 = NOTA DA SEGUNDA ETAPA (ANÁLISE CURRICULAR)

NF = NOTA FINAL

 

10.2 Será considerado APROVADO no Processo Seletivo Simplificado, Edital nº 001/2017, o candidato que obtiver NF (Nota Final) igual ou superior a 5,0 (cinco pontos).

 

11. DOS RECURSOS

11.1. Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados no Portal do Município de Jardim de Piranhas, no sítio

www.pmjp.rn.gov.br, após o encerramento da aplicação das provas.

11.2 Os candidatos poderão interpor recurso administrativo no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da publicação oficial do resultado preliminar da última etapa, no sítio da FEMURN,

www.diariomunicipal.com.br/femurn/pesquisar.

11.3 Os recursos deverão ser entregues na Prefeitura Municipal de Jardim de Piranhas, através de requerimento dirigido à Comissão do Processo Seletivo Simplificado, conforme os critérios abaixo mencionados:

a) Apresentação em formato livre, em duas vias, sendo uma via para ser protocolada;

b) Transcrito com letra de forma ou impresso, contendo, obrigatoriamente, as alegações e seus fundamentos, a função para qual concorre, o número de inscrição, nome do candidato e sua assinatura;

d) Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos requisitos acima.

e) A Comissão do Processo Seletivo Simplificado, publicará o resultado final da avaliação dos eventuais recursos apresentados, com nova lista de classificação, se alterada.

11.4 Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso.

11.5 Os recursos serão julgados pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado, em decisão de caráter irrecorrível.

 

12. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS

12.1 Os candidatos aprovados serão classificados por cargo e por ordem decrescente;

12.2 Na hipótese de igualdade da classificação final, terá preferência sucessivamente o candidato que tiver:

a) Maior idade;

b) Residir no município de Jardim de Piranhas/RN.

c) Maior período de prestação de serviços comprovados, de acordo com a análise curricular.

12.3 A classificação dos candidatos será válida enquanto prevalecer a situação de necessidade de suprimento de déficits em Secretarias da Prefeitura Municipal de Jardim de Piranhas, e limitada ao período de vigência do presente certame.

 

13. DO RESULTADO

13.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e tácita aceitação, pelo mesmo, das normas e condições estabelecidas neste Edital, sendo admitidas somente as inscrições na modalidade presencial.

13.2. É de inteira responsabilidade do (a) candidato (a), acompanhar no site

“www.diariomunicipal.com.br/femurn/pesquisar” as etapas do Processo Seletivo Simplificado.

13.3. O candidato poderá obter informações referentes ao Processo Seletivo Simplificado na sede da Prefeitura Municipal de Jardim de Piranhas, situada na Avenida Governador Dix-Sept Rosado, 144, centro – Jardim de Piranhas-RN, CEP 59.324-000.

13.4. O candidato aprovado será convocado para a realização dos procedimentos pré-admissionais, em havendo a necessidade do serviço público.

13.5. O processo seletivo anunciado neste Edital terá validade de 06 (seis) meses.

13.6. Considerando o Princípio da Supremacia do Interesse Público, a Administração Pública Municipal poderá, de forma motivada, remanejar o candidato aprovado para servir em outra

secretaria, desde que obedecida a ordem de aprovação e respeitadas as atribuições dispostas para o cargo em que o candidato foi aprovado.

13.7. Os valores constantes no vencimento básico dos cargos ofertados no presente Edital poderão sofrer alterações, se houver o reajuste do salário mínimo vigente no País.

13.8. Os casos omissos no presente Edital serão decididos pela CPSS.

13.9 O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado será publicado no Diário Oficial dos Municípios, administrado pela FEMURN, no site

www.diariomunicipal.com.br/femurn/pesquisar, no dia 19 de fevereiro de 2017.

 

14. DOS CONTEÚDOS

14.1 O conteúdo programático será disponibilizado na internet, no sítio da FEMURN,

www.diariomunicipal.com.br/femurn/pesquisar, e/ou no Portal do Município de Jardim de Piranhas, no sítio

www.pmjp.rn.gov.br, na data da publicação deste Edital.

 

15. DAS CONVOCAÇÕES

15.1 A convocação dos candidatos aprovados, obedecendo à ordem classificatória, geral e das pessoas com deficiência, de acordo com o número de vagas estabelecido, será realizada por meio de Portaria de Convocação, a ser publicado no Diário Oficial do Município – site FEMURN.

15.2 Caso sejam necessárias convocações posteriores, estas se darão através de Portaria, a ser publicado no Diário Oficial do Município – site FEMURN.

15.3 O não pronunciamento do convocado no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação da convocação, permitirá à Prefeitura Municipal de Jardim de Piranhas convocar o próximo candidato habilitado.

15.4 O candidato quando convocado deverá apresentar a seguinte documentação (fotocópia legível e acompanhada do original):

a) Declaração de Acumulação de Cargos;

b) Declaração de Bens e Valores;

c) Uma fotografia 3x4 (atual);

d) Número da conta corrente do Banco do Brasil – Agência 5072-5;

e) Preenchimento de Ficha Cadastral da Prefeitura Municipal.

f) Cadastro de Pessoa Física – CPF;

g) Número de PIS/PASEP;

h) Cédula de Identidade;

i) Certidão de Nascimento ou de Casamento;

j) Certidão de Nascimento de filhos e dependentes;

k) Certificado de Reservista ou equivalente (se homem);

l) Comprovante de Habilitação Profissional/Escolaridade;

m) Título Eleitoral juntamente com comprovante de quitação eleitoral;

n) Carteira de Trabalho (folhas de Número e Série e folha do 1º emprego);

o) Comprovante de Residência (boleto de Água, Luz, Telefone, etc.);

p) Registro no Conselho Competente, para os cargos exigidos no Edital de Abertura do Processo Seletivo Simplificado.

q) Certidão negativa de antecedentes criminais do Estado do Rio Grande do Norte.

r) Para os cargos de “Agente Comunitário de Saúde”, para comprovar que reside na área do bairro em que se inscreveu desde a publicação do Edital do Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá apresentar:

 

- 1º COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA: comprovante de contas de água, energia ou telefone, etc, em seu próprio nome, com data anterior a data de publicação do edital do Processo Seletivo Simplificado, ou seja, anterior a 12 de janeiro de 2018, no qual conste obrigatoriamente o CEP – Código de Endereçamento Postal da residência. No caso de residir com ascendentes (pai, mãe, avós) ou descendentes (filhos ou netos) até o 2º grau, poderá apresentar comprovante de residência em nome destes, desde que acompanhado de certidão de nascimento que comprovem tal parentesco. No caso de cônjuge, deverá também ser apresentada a comprovação da união, através de certidão de casamento ou declaração de união estável.

 

- 2º DECLARAÇÃO emitida pelo proprietário do imóvel, com CPF, endereço, telefone e firma reconhecida em cartório, comprovando que o candidato reside no endereço declarado no ato da inscrição, na data anterior a publicação do Edital, anexando comprovantes de contas de água, energia ou telefone, etc, em nome do Declarante.

 

Jardim de Piranhas/RN, 12 de janeiro de 2018.

 

ELÍDIO ARAÚJO DE QUEIROZ

Prefeito Municipal

 

ÁLIA EINE DE QUEIROZ DAMÁSIO

Membro da Comissão do Processo Seletivo Simplificado

 

ARDENES RODRIGUES GOMES DA SILVA

Membro da Comissão do Processo Seletivo Simplificado

 

CRISTIELI COSTA DE QUEIROZ SANTOS

Membro da Comissão do Processo Seletivo Simplificado

 

DAISY DE QUEIROZ BEZERRA

Membro da Comissão do Processo Seletivo Simplificado

 

GUSTAVO HENRIQUE DE SÁ HONORATO

Membro da Comissão do Processo Seletivo Simplificado

 

VANESSA MANOELA VIEIRA DA SILVA

Membro da Comissão do Processo Seletivo Simplificado

 

ANEXO I (SERÁ FORNECIDO PELA PREFEITURA)

 

FICHA DE INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL Nº 001/2018

 

NOME DO CANDIDATO:

NÚMERO DE INCRIÇÃO:

DATA DA INSCRIÇÃO:

PORTADOR DE DEFICIÊNCIA:

( ) SIM

( ) NÃO

DATA DE NASCIMENTO: ______/_______/____________

SEXO:

CONTATO TELEFÔNICO:

CARGO AO QUAL DESEJA CONCORRER:

CÓGIDO DO CARGO:

RG Nº /ORGÃO EMISSOR:

CPF:

ESTADO CIVIL:

E-MAIL:

ENDEREÇO/NÚMERO:

BAIRRO:

MUNICÍPIO/UF:

CEP:

DECLARO ESTAR CIENTE DAS CONDIÇÕES DO PRESENTE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, E DECLARO, SOB AS PENAS DA LEI, NÃO POSSUIR NENHUM IMPEDIMENTO PARA CUMPRIR INTEGRALMENTE O CONTRATO DE TRABALHO A SER FIRMADO, SENDO VERDADEIRAS AS INFORMAÇÕES PRESTADAS.

_______________________________________

ASSINATURA DO CANDIDATO

RESPONSÁVEL PELA INSCRIÇÃO:

ASSINATURA E CARIMBO:

 

ANEXO II

MODELO DO CURRÍCULO

 

I – DADOS PESSOAIS

NOME COMPLETO:

ENDEREÇO COMPLETO:

TELEFONE FIXO:

CELULAR:

E-MAIL:

DATA DE NASCIMENTO: ______/________/_____

ESTADO CIVIL:

SEXO:

( ) MASCULINO

( ) FEMININO

NATURALIDADE:

TÍTULO DE ELEITOR Nº: ______

ZONA ELEITORA: __________

SEÇÃO ELEITORAL:

FILIAÇÃO:

PAI:

MÃE

RG/ÓRGÃO EMISSOR:

CPF:

PROFISSÃO:

II – FORMAÇÃO ACADÊMICA E/OU CURSOS REALIZADOS:

III – EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL:

(Especificar, nesta ordem, local, período e resumo das atividades desenvolvidas.)

Todas as informações declaradas nos Itens II e III seguem em anexo para comprovação.

________________________________

ASSINATURA DO CANDIDATO

 

ANEXO III

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

1. PROFISSIONAIS DE NÍVEIS FUNDAMENTAL E MÉDIO

NOME DO CANDIDATO: ________________________ NÚMERO DE INSCRIÇÃO: _________________________

 

TEMPO DE SERVIÇO (EM MESES)

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

ATÉ 12 MESES

1,00 PONTO

5,0 PONTOS

DE 12 MESES E 01 DIA A 24 MESES

1,00 PONTO

DE 24 MESES E 01 DIA A 36 MESES

1,00 PONTO

DE 36 MESES E 01 DIA A 48 MESES

1,00 PONTO

A PARTIR DE 48 MESES E 01 DIA

1,00 PONTO

CURSO DE APERFEIÇOAMENTO DA ÁREA DE ATUAÇÃO

Curso de Aperfeiçoamento Profissional na Área de Atuação (30/60)hs

1,00PONTO

5,0 PONTOS

Curso de Aperfeiçoamento Profissional na Área de Atuação (61/90)hs

2,00 PONTOS

Curso de Aperfeiçoamento Profissional na Área de Atuação (a partir de 90)hs

3,00 PONTOS

 

1. Será computado o tempo de serviço prestado até 31.12.2017, na forma de pontos.

1.1. Não é permitida a contagem de experiência profissional em períodos concomitantes.

1.2. A experiência profissional deverá ser devidamente comprovada, através de documentos originais ou cópias autenticadas.

1.3. O candidato que obtiver maior pontuação equivale a 10,00 pontos.

Total de pontos registrados e validados pela Comissão: __________________

 

2. PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR

NOME DO CANDIDATO: ___________________________________ NÚMERO DE INSCRIÇÃO: _________________________

 

TEMPO DE SERVIÇO (EM MESES)

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

ATÉ 12 MESES

1,00 PONTO

5,0 PONTOS

DE 12 MESES E 01 DIA A 24 MESES

1,00 PONTO

DE 24 MESES E 01 DIA A 36 MESES

1,00 PONTO

DE 36 MESES E 01 DIA A 48 MESES

1,00 PONTO

A PARTIR DE 48 MESES E 01 DIA

1,00 PONTO

CURSO DE APERFEIÇOAMENTO DA ÁREA DE ATUAÇÃO

Curso de Aperfeiçoamento Profissional na Área de Atuação (20/39)hs

0,25 PONTO

3,0 PONTOS

Curso de Aperfeiçoamento Profissional na Área de Atuação (40/79)hs

0,50 PONTO

Curso de Aperfeiçoamento Profissional na Área de Atuação (80/119)hs

0,75 PONTO

Curso de Aperfeiçoamento Profissional na Área de Atuação (a partir de 120)hs

1,00 PONTO

CURSO DE PÓSGRADUAÇÃO

Curso de Pós Graduação Latu Sensu

1,00 PONTO

2,0 PONTOS

Curso de Pós Graduação Stricto Sensu

1,00 PONTO

 

1. Será computado o tempo de serviço prestado até 31.12.2017, na forma de pontos.

1.1. Não é permitida a contagem de experiência profissional em períodos concomitantes.

1.2. A experiência profissional deverá ser devidamente comprovada, através de documentos originais ou cópias autenticadas.

1.3. O candidato que obtiver maior pontuação equivale a 10,00 pontos.

Total de pontos registrados e validados pela Comissão: __________________

 

Jardim de Piranhas/RN, 12 de janeiro de 2018.

 

ELÍDIO ARAÚJO DE QUEIROZ

Prefeito Municipal

 

ÁLIA EINE DE QUEIROZ DAMÁSIO

Membro da Comissão do Processo Seletivo Simplificado

 

ARDENES RODRIGUES GOMES DA SILVA

Membro da Comissão do Processo Seletivo Simplificado

 

CRISTIELI COSTA DE QUEIROZ SANTOS

Membro da Comissão do Processo Seletivo Simplificado

 

DAISY DE QUEIROZ BEZERRA

Membro da Comissão do Processo Seletivo Simplificado

 

GUSTAVO HENRIQUE DE SÁ HONORATO

Membro da Comissão do Processo Seletivo Simplificado

 

VANESSA MANOELA VIEIRA DA SILVA

Membro da Comissão do Processo Seletivo Simplificado


Publicado por:
Ardenes Rodrigues Gomes da Silva
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