ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO BEZERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL N. 01/2026 - SMS
NOTIFICANTE:
MUNICÍPIO DE AFONSO BEZERRA/RN, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 08.294.688/0001-71, com sede administrativa na Praça José Varela, nº 79, Centro, Afonso Bezerra/RN.
NOTIFICADA:
CATFELLI DESIGN COMÉRCIO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 44.460.306/0001-04, com endereço na Rua Olivacy Rodrigues de Freitas, nº 17, Aeroporto, Mossoró/RN, CEP 59607-290.
ASSUNTO: Inexecução contratual – Não entrega de materiais – Ordem de Fornecimento nº 963/2025 – Pregão Eletrônico nº 13/2025.
Senhores,
O MUNICÍPIO DE AFONSO BEZERRA/RN, por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, NOTIFICA FORMAL E EXTRAJUDICIALMENTE a empresa CATFELLI DESIGN COMÉRCIO LTDA, em razão do grave e injustificado descumprimento contratual consistente na não entrega dos materiais permanentes constantes da Ordem de Fornecimento nº 963/2025, emitida em 11 de agosto de 2025, no valor total de R$ 4.910,00, destinada à estruturação da Unidade Básica de Saúde da Comunidade do Paraíso (ordem anexa).
Ressalte-se que a contratação decorreu de regular processo licitatório (Pregão Eletrônico nº 13/2025), encontrando-se a empresa legalmente obrigada ao fiel cumprimento da avença, nos termos do contrato, da ordem de fornecimento e da legislação vigente.
Desde o exercício de 2025, a empresa permanece inadimplente, sem qualquer justificativa formal, apesar das diversas tentativas administrativas de contato, realizadas por meio de e-mails e ligações telefônicas, todas infrutíferas, demonstrando conduta omissiva, desidiosa e incompatível com fornecedores da Administração Pública.
Tal comportamento caracteriza inexecução contratual grave, nos termos dos arts. 115, 137, 155 e seguintes da Lei nº 14.133/2021, gerando prejuízo direto à prestação dos serviços públicos de saúde, área essencial e sensível da Administração.
Diante disso, o Município INTIMA E NOTIFICA a empresa para que PROMOVA A ENTREGA INTEGRAL DOS MATERIAIS DESCRITOS NA ORDEM DE FORNECIMENTO Nº 963/2025 NO PRAZO IMPRORROGÁVEL DE ATÉ 30 (TRINTA) DIAS CORRIDOS, contados do recebimento desta notificação, sob pena de adoção imediata das medidas administrativas e judiciais cabíveis.
O DESCUMPRIMENTO DESTE PRAZO ensejará, SEM NOVA NOTIFICAÇÃO, a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR, com aplicação das penalidades previstas em lei, dentre elas:
Multa administrativa;
Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Pública;
Impedimento de licitar e contratar com entes públicos, nos termos do art. 156 da Lei nº 14.133/2021;
Declaração de inidoneidade, com registro nos cadastros oficiais (PNCP e sistemas correlatos);
Rescisão unilateral do ajuste, com apuração de perdas e danos;
Judicialização da demanda, incluindo ação de cobrança, indenizatória e eventual representação aos órgãos de controle, como Tribunal de Contas e Ministério Público.
Registre-se que a eventual judicialização poderá resultar na condenação da empresa ao pagamento de custas e demais encargos legais, ampliando significativamente o prejuízo financeiro da notificada.
Esta NOTIFICAÇÃO possui caráter FINAL E DEFINITIVO, sendo concedida última oportunidade administrativa para regularização voluntária da obrigação assumida.
Sem mais para o momento, aguarda-se o IMEDIATO CUMPRIMENTO, sob as advertências legais acima expostas.
Afonso Bezerra/RN, 03 de fevereiro de 2026.
Atenciosamente,
ANDERSON RICHARDS CABRAL COSTA
Secretário Municipal de Saúde
Município de Afonso Bezerra/RN
Secretaria Municipal de Saúde
Publicado por:
Jadson Hericks Ferreira Bezerra
Código Identificador:1F117813