ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 001/2021 DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 034/2021.
Á PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAUNA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 08.546.103/0001-63, com sede na Rua. Hermenegildo Montenegro. 126, Centro, Baraúna-RN, neste ato representado pela Prefeita Sra. MARIA DIVANIZE ALVES DE OLIVEIRA, brasileira, casada, inscrita no CPF: 672.435.924-49, residente e domiciliada a Avenida Gilberto Alves Maia, 65, Portal das Palmeiras, CEP: 59.695-000 Baraúna/RN. Considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 034/2021, publicada no Diário Oficial da União – DOU em 19 de agosto de 2021, processo administrativo n.º 05080001/2021, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto n.º 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO.
Registro de preços para contratação de pessoas Jurídica especializada no fornecimento de ÁGUA MINERAL e GÁS LIQUEFEITO, para atender a demanda das Secretárias Municipal de Gestão Administrativa e Recursos Humanos, Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal da Saúde, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Assistência Social Cidadania do município de Baraúna/RN.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor (es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
EMPRESA: GAS DO SERTAO LTDA - ME
CNPJ: 18.630.298/0001-89
ENDEREÇO AVENIDA BENEDITO JULIÃO DE MEDEIROS Nº 358, CENTRO, RAFAEL GODEIRO/RN, CEP: 59.740-970
REPRESENTANTE: FRANCISCO MESSIAS DIAS
E-MAIL: sertaogas@hotmail.com Telefone: (84) 3314-3384
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ITENS |
DESCRIÇÃO |
MARCA |
QUANT. |
UND. |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
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0002 |
Gás liquefeito de petróleo glp p-13 kg |
Brasil gás |
1.291 |
UND |
R$ 100,00 |
R$ 129.100,00 |
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TOTAL |
R$ 129.100,00 |
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3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
3.1. Será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação.
4. VALIDADE DA ATA.
4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da sua assinatura.
5. REVISÃO E CANCELAMENTO.
5.1.A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
5.2.Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preçospraticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
5.3 Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
5.4 O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
5.4.1 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
5.5 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
5.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada à veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e.
5.5.2 Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
5.6 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
5.7 O REGISTRO DO FORNECEDOR SERÁ CANCELADO QUANDO:
5.7.1 Descumprir as condições da ata de registro de preços;
5.7.2 Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
5.7.3Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
5.7.4Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
5.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.7.1, 5.7.2 e 5.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
5.9. O CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ OCORRER POR FATO SUPERVENIENTE, DECORRENTE DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR, QUE PREJUDIQUE O CUMPRIMENTO DA ATA, DEVIDAMENTE COMPROVADOS E JUSTIFICADOS:
5.9.1 Por razão de interesse público; ou
5.9.2A pedido do fornecedor.
6. DAS PENALIDADES.
6.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.
6.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/2013), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº 7.892/2013).
6.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/2013, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
7. CONDIÇÕES GERAIS.
7.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, OU EM OUTRO documento anexo ao Edital.
7.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7892/13.
7.3. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de 2014.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (Duas vias) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.
Baraúna/RN, 17 de setembro de 2021.
MARIA DIVANIZE ALVES DE OLIVEIRA
Prefeita do Município de Baraúna
Contratante
FRANCISCO MESSIAS DIAS
Responsável legal
Gas do Sertao LTDA - ME
Contratada
Publicado por:
Lenice Dantas da Silva
Código Identificador:1F674183