ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS
GABINETE DO PREFEITO
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DE CONTRATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 86/2024
INEXIGIBILIDADE Nº 18/2024
CONTRATO Nº 120/2024
TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DE CONTRATO
Pelo presente Termo de Rescisão Amigável, as partes abaixo identificadas:
MUNICÍPIO DE JARDIM DE PIRANHAS - RN, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 08.096.604/0001-95, com sede na Av. Gov. Dix-Sept Rosado, 144, Centro Jardim de Piranhas-RN, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, ROGERIO SOARES, doravante denominado CONTRATANTE;
MILLANE FABRICIA DA HORA FIGUEIREDO FORTES, CNPJ: 27.115.993/0001-01, com sede na Avenida Senador Rui Palmeira, 350, Ponta Verde, Maceió-AL, neste ato representada por MILLANE FABRICIA DA HORA FIGUEIREDO FORTES, brasileira, cantora, inscrita no CPF sob o nº 047.998.004-77, doravante denominada CONTRATADA;
Considerando que:
1. As partes celebraram o Contrato nº 120/2024, cujo objeto era a apresentação da CONTRATADA na Festa da Padroeira Nossa Senhora dos Aflitos, conforme a Inexigibilidade nº 18/2024.
2. A CONTRATADA, por motivos de saúde, qual seja, gestação de 10 semanas com recomendação médica para não viajar, solicitou a rescisão amigável do contrato, não sendo possível a realização do evento conforme o acordado.
3. O CONTRATANTE, em atenção ao pedido da CONTRATADA e visando preservar a boa relação entre as partes, concorda com a rescisão do contrato.
Resolvem as partes, de comum acordo, rescindir o contrato mencionado, mediante as seguintes condições:
Cláusula 1ª - Da Rescisão
Fica rescindido, de forma amigável, o Contrato nº 120/2024, a partir da assinatura deste Termo, sem que haja penalidades para ambas as partes.
Cláusula 2ª - Da Quitação
As partes declaram que, com a rescisão do contrato, não há valores a serem pagos ou recebidos, estando, portanto, quitadas todas as obrigações decorrentes do referido contrato.
Cláusula 3ª - Da Publicidade
Este Termo de Rescisão será publicado na forma da lei, para que produza seus efeitos legais.
Cláusula 4ª - Do Foro
Fica eleito o foro da Comarca de Jardim de Piranhas - RN para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste Termo, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e contratadas, firmam o presente Termo de Rescisão em duas vias de igual teor e forma, na presença de testemunhas.
JARDIM DE PIRANHAS/RN
26 DE AGOSTO DE 2024.
Publicado por:
Elaine Cristina Lopes de Olivera
Código Identificador:20676592