ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAIPU
GABINETE DO PREFEITO
GABINETE DO PREFEITO
DESPACHO
Recebi, Hoje.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAIPU/RN, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 87 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações;
CONSIDERANDO que o Edital se faz lei perante a Administração e os Administrados, conforme o que prediz o art. 41 da Lei nº 8.666/96, aplicada subsidiariamente, e o Princípio da Vinculação ao Edital, devendo ser plenamente conhecido e observado por todos aqueles que sejam contratar com a Administração Pública, sujeitando-se às sanções administrativas nas Leis Federal nº 10.520/02 e 8.666/93 aplicada subsidiariamente;
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico da Assessoria Jurídica deste município;
CONSIDERANDO que as sanções administrativas decorrem da posição de supremacia do interesse público sobre o privado, pois quando a licitante prática uma infração administrativa, compete à Administração Pública apurar a irregularidade mediante procedimento específico, aplicando-lhe a sanção cabível e mais adequada ao caso concreto, em estrita observância aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade;
CONSIDERANDO que todos os procedimentos seguiram rigorosamente os princípios da ampla defesa e do contraditório, nos termos do art. 5º, inciso LV, da Constituição federal;
RESOLVE:
Aplicar as empresas Potiguar Medprime Soluções em Saúde Ltda, Inscrita no CNPJ sob nº 44.947.511/0001-90; J. Rieiro Comércio Atacadista Ltda, inscrita no CNPJ sob nº 84.972.926/0001-39; Ebara Tecnologia Comércio e Serv. em Informática, inscrita no CNPJ sob nº 04.471.402/0001-25 e Aço Vale Comércio e Serviços Ltda, inscrita no CNPJ sob nº 38.127.083/0001-57, a pena de RESCISÃO UNILATERAL DOS CONTRATOS COMO TAMBÉM A SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, PELO PRAZO DE 06 (SEIS) MESES, tudo conforme consta nos presentes autos, nos termos do artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e do Edital do Pregão Eletrônico nº 018/2022.
Ressalta-se quanto ao direito de interpretação de recurso em face da referida decisão, dirigido a esta autoridade, nos termos do art. 56, caput e § 1º da Lei Federal nº 9.784/99, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida (art. 59, caput, retro).
Encaminhe-se os autos a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar no sentido de apurar as possíveis irregularidades administrativas.
Registre-se e Publique-se dando ciência na forma da lei.
Taipu, 31 de julho de 2023.
ARIOSVALDO BANDEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
José Viana Júnior
Código Identificador:20EC7F0A