ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJINHO

GABINETE DO PREFEITO

GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 856, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025.

LEI MUNICIPAL Nº 856, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025.

 

Dispõe sobre a autorização para pagamento, em forma de indenização, aos colaboradores que atuaram junto ao Fundo Municipal de Saúde, altera o orçamento municipal, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJINHO/RN, de acordo com os poderes conferidos pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - O Poder Executivo do Município de Brejinho/RN, fica autorizado a efetuar o pagamento através de indenização, em caráter excepcional e transitório, aos colaboradores terceirizados que tiveram a descontinuidade do pagamento de seus vencimentos, pela prestação dos seus serviços junto ao Fundo de Saúde do Município de Brejinho/RN, cujo vínculo empregatício se deu através de Termo de Parceria firmado entre o Município de Brejinho/RN e o Instituto de Gestão em Saúde (empresa portadora do CNPJ nº. 47.436.348/0001-90).

 

Parágrafo Único – A indenização a ser paga será alusiva ao mês de janeiro de 2025, cuja indenização pela atividade prestada se dará individualmente, a cada colaborador, seguindo o mesmo valor do último salário pago através de Termo de Parceria firmado, porém proporcionalmente ao período trabalhado.

 

Art. 2º - Para fazer face ao pagamento especificado no artigo 1º, o Poder Executivo do Município de Brejinho/RN, fica autorizado a abrir crédito adicional especial ao orçamento corrente, no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), quando incorporará ao orçamento corrente, o projeto/ atividade “Indenização pela atividade prestada de vínculos empregatícios com o Instituto de Gestão em Saúde”, conforme especificações contidas na tabela 1 a seguir.

 

Art. 3º - Servirá como fonte de anulação ao crédito especificado no art. 2º desta Lei, a anulação parcial de saldos de dotações orçamentárias integrantes do orçamento corrente, cujo detalhamento dessas dotações se dará através do decreto a ser baixado.

 

Parágrafo Único – A fonte de anulação especificada no caput integra o § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.

 

Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Brejinho/RN, em 25 de fevereiro de 2025.

 

JEFERSON RODOLFO GOMES COSTA

Prefeito Municipal 


Publicado por:
Fabulo Jose Cunha Bezerra
Código Identificador:21325E40