ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAMARÉ

GABINETE DO PREFEITO

GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 717/2018

Dispõe sobre alteração da Lei nº 630/2013, e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, em especial nos termos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal, por seus representantes, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° - O Art. 2º da Lei nº 630/2013 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º. O CMDE será presidido pelo Prefeito Municipal e composto pelos seguintes permanentes:

a) Secretário Municipal da Chefia do Gabinete Civil;

b) Secretário Municipal de Administração;

c) Secretário Municipal de Finanças;

d) Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Integrado;

e) Secretário Municipal de Saúde;

f) Secretário Municipal de Esporte e Lazer;

g) Secretário Municipal de Turismo;

h) Consultor Geral do Município;

i) Procurador Geral do Município;

j) Controlador Geral do Município;

k) Contador Geral do Município;

l) Procurador Geral Adjunto;

§ 1º Na ausência do membro permanente, poderá participar o substituto imediato ou representante extraordinário vinculado ao órgão nas reuniões do Conselho.

§ 2º O Presidente poderá convocar Secretários, Assessores Jurídicos ou Consultores para participar como membros provisórios das reuniões do Conselho, sendo no máximo 2 (dois) por reunião.

 

Art. 2° - O Art. 4º da Lei nº 630/2013 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 4º. Os membros permanentes, substitutos ou provisórios do CMDE receberão, desde que presentes, o valor de R$ 900,00 (novecentos reais) por reunião, a título de gratificação extraordinária (Jeton).

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 4º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Luiz Virgílio de Brito, Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, em 05 de abril de 2018.

 

HÉLIO WILLAMY MIRANDA DA FONSECA

Prefeito Municipal


Publicado por:
Isaque Felipe de Oliveira Farias
Código Identificador:21641982