ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO BRANCO

GABINETE DO PREFEITO

GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 013, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022

Declara Situação de Emergência nas áreas do Município de Ouro Branco/RN, afetadas por desastre natural climatológico por estiagem prolongada (COBRADE/1.4.1.1.0 – Estiagem), que promova a redução das reservas hídricas e do acesso à água potável, conforme a Portaria Federal nº. 260/2022.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE OURO BRANCO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais estabelecidas no inciso VI do art. 57 da Lei Orgânica do Município;

 

Considerando o disposto no art. 8º, VI, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC);

 

Considerando que em decorrência de período de estiagem, atingindo diretamente a população rural do Município de Ouro Branco, tem ocasionado perdas na agricultura de subsistência;

 

Considerando que muitos moradores da zona rural necessitam de abastecimento de água, principalmente, através de carros pipas;

 

Considerando que os efeitos danosos da estiagem são sentidos principalmente pelo homem do campo que a cada ano vem sofrendo com períodos longos de estiagem, comprometendo não só a agricultura produtiva, mas principalmente a agricultura de subsistência;

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Fica declarada Situação de Emergência em virtude da Estiagem prolongada (COBRADE/1.4.1.1.0 – Estiagem) nas áreas do Município de Ouro Branco/RN afetadas por desastre natural climatológico por estiagem prolongada que provoca grave desequilíbrio hidrológico – COBRADE/1.4.1.1.0. (ESTIAGEM).

 

Art. 2º Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Rural do Município, nas ações de resposta a situação de emergência e reabilitação do cenário e reconstrução.

 

Art. 3º Durante o período em que persistir a Situação de Emergência, pelos motivos declinados no artigo anterior, o Município poderá contratar, mediante dispensa de licitação, as obras e os serviços que se mostrarem aptos a mitigar as consequências provocadas pela estiagem, com fulcro no Inciso VIII do Art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, sem prejuízo das disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000).

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, por um prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

 

Publique-se. Cumpra-se. Dê-se ciência.

 

Gabinete do Prefeito, Palácio Prefeito José Isaías de Lucena, Ouro Branco/RN, 29 de novembro de 2022.

 

SAMUEL OLIVEIRA DE SOUTO

Prefeito Municipal


Publicado por:
Elizeu Gomes Martins
Código Identificador:22CCD3F0