ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJINHO
Comissão Permanente de Licitação
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PE 017/2020
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2020
Aos 24 de agosto de 2020, o Município de Brejinho, através da Prefeitura Municipal, com sede Praça Presidente Castelo Branco, n°, centro, Brejinho/RN –CEP 59.219-000, inscrita no CNPJ nº. 08.161.614/0001-67, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. JOAO BATISTA GOMES GONÇALVES, residente e domiciliado no Município de Brejinho/RN, nos termos da Lei nº. 8.666/93; Lei nº 10.520/02; Decretos Municipais nº. 05/2014 e 28/2017, conforme a classificação das propostas apresentadas no PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2020SRP, resolve registrar o preço oferecido pelas empresas, como segue:
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1 Através da presente ata ficam registrados os preços visando proposta mais vantajosa à AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE PARA ATENDER SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE BREJINHO/RN, conforme descrição abaixo relacionada:
1.2 A presente Ata apresenta valor conforme descrito no quadro abaixo:
|
EMPRESA: ELOHIM COMERCIAL E SERVIÇOS EIRELI |
|||||
|
CNPJ: 20.934.278/0001-43 INSC. ESTADUAL: 20.414.774-3 |
|||||
|
ENDEREÇO: RUA JOSÉ VIEIRA DA SILVA, 11 SALA 03, PRES. COSTA E SILVA MOSSORÓ/RN CEP: 59.625-574 |
|||||
|
EMAIL: elohimcomercialme@gmail.com TELEFONE:(84) 99993-6764 |
|||||
|
REPRESENTANTE: LOURDETE VIEIRA BEZERRA CPF: 785.499.904-00 |
|||||
|
ITEM |
DESCRIÇÃO |
UNIDADE |
QUANTIDADE |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
|
001 |
Longarina Em Polipropileno Com 03 Lugares |
UND |
04 |
R$222,00 |
R$ 888,00 |
|
004 |
Suporte Para Soro, Tipo Pedestal, Em Aço Inoxidavel |
UND |
11 |
R$138,00 |
R$ 1.518,00 |
|
006 |
Biombo Triplo Com Rodizios Confeccionado Em Aço |
UND |
05 |
R$242,00 |
R$ 1.210,00 |
|
011 |
Poltrona Hospitalar, Em Aço, Com Assento e Encosto Em Estofado Courvin, Suporta Até 120kg, Com Acionamento Manual Para Reclinação |
UND |
06 |
R$ 695,00 |
R$ 4.170,00 |
|
012 |
Estetoscopio Adulto Duplo Com Auscultador Em Aço Inox |
UND |
10 |
R$ 25,00 |
R$ 250,00 |
|
013 |
Esfigmomanometro Infantil Analógico Com Braçadeira Em Nylon |
UND |
05 |
R$78,00 |
R$ 390,00 |
|
TOTAL |
R$ 8.426,00 |
||||
|
EMPRESA: DMX DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS MEDICOS, IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI |
|||||
|
CNPJ: 10.354.313/0001-00 INSC. ESTADUAL: 202000048611 |
|||||
|
ENDEREÇO: RUA ISRAEL BEZERRA, 1129-E, SÃO JOÃO DO TAUAPE, FORTALEZA- CEARÁ CEP: 60.135-472 |
|||||
|
EMAIL: dmxmedical@dmxmedical.com.br TELEFONE:(85) 99137-4663 |
|||||
|
REPRESENTANTE: MARIA DAS GRAÇAS DE ARAÚJO MEDEIROS CPF: 020.003.423-53 |
|||||
|
ITEM |
DESCRIÇÃO |
UNIDADE |
QUANTIDADE |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
|
0002 |
Bomba de Infusão, Com Kvo, Alarmes, Programa de Infusão, Bolus, Bateria e Equipo Universal |
UND |
03 |
R$ 4.000,02 |
R$ 12.000,06 |
|
TOTAL |
R$ R$ 12.000,06 |
||||
|
EMPRESA: ALPHAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA |
|||||
|
CNPJ: 33.379.154/0001-95 INSC. ESTADUAL: 20.514.342-3 |
|||||
|
ENDEREÇO: RUA OLINTO MEIRA, 1307, BARRO VERMELHO, NATAL RN CENTRO – CEP: 59030-180 |
|||||
|
EMAIL: Jessica@grupoalphamed.com TELEFONE: (84) 3346-6304 |
|||||
|
REPRESENTANTE: JESSICA MINAMI TAVARES MURAKAMI CPF: 092.544.334-46 |
|||||
|
ITEM |
DESCRIÇÃO |
UNIDADE |
QUANTIDADE |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
|
0003 |
Cama Hospitalar Tipo Fawler Eletrica, Estrutura Em Tubo de Aço Com Tratamento Antioxidante e Acabamento Com Pintura E... |
UND |
02 |
R$ 8.433,33 |
R$16.866,66 |
|
0005 |
Cama Hospitalar Tipo Fawler Mecanica, Com Colchão Hospitalar No Minimo D 28, Com Rodízios, Confeccionada Em Aço, Com .... |
UND |
02 |
R$ 1.998,99 |
R$ 3.997,98 |
|
TOTAL |
R$20.864,64 |
||||
|
EMPRESA: E.R. COMÉRCIO VAREJISTA SERVIÇOS LTDA - ME |
|||||
|
CNPJ: 03.633.939/0001-81 INSC. ESTADUAL: 20.205.964-2 |
|||||
|
ENDEREÇO: AV. PRUDENTE DE MORAIS Nº 520 TIROL NATAL/RN CEP: 59020-510 |
|||||
|
EMAIL: er.representacoes@yahoo.com.br TELEFONE: (84) 2010-9993 |
|||||
|
REPRESENTANTE: EDNALDO RODRIGUES DE ALMEIDA CPF: 323.753.524-91 |
|||||
|
ITEM |
DESCRIÇÃO |
UNIDADE |
QUANTIDADE |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
|
0010 |
Balde A Pedal, Confeccionado Em Aço Inox Com Capacidade de 30lt |
UND |
10 |
R$ 100,00 |
R$ 1.000,00 |
|
TOTAL |
R$ 1.000,00 |
||||
|
EMPRESA: ALDO FABRIZIO DUTRA DANTAS - EPP |
|||||
|
CNPJ: 08.321.484/0001-82 INSC. ESTADUAL: 16.152.922-4 |
|||||
|
ENDEREÇO: RUA BENEDITO SALDANHA, 229, CENTRO – SÃO BENTO – PB CEP: 58.865-000 |
|||||
|
EMAIL: sg-sb@hotmail.com TELEFONE: (83) 99624-8068 |
|||||
|
REPRESENTANTE: ALDO FABRIZIO DUTRA DANTAS CPF: 030.403.514-94 |
|||||
|
ITEM |
DESCRIÇÃO |
UNIDADE |
QUANTIDADE |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
|
0009 |
Ar Condicionado, Tipo Split, Ciclo Quente e Frio, 9.000 A 12.000 Btus |
UND |
02 |
R$ 1.200,00 |
R$ 2.400,00 |
|
TOTAL |
R$ 2.400,00 |
||||
|
EMPRESA: SEVENTEC TECNOLOGIA E INFORMATICA LTDA EPP |
|||||
|
CNPJ: 08.784.976/0001-04 INSC. ESTADUAL: 001.064.095.00-27 |
|||||
|
ENDEREÇO: RUA DAS ROSAS Nº 396ª, MONTREAL, SETE LAGOAS – MINAS GERAIS CEP: 35.701-382 |
|||||
|
EMAIL: SEVENTEC@TERRA.COM.BR TELEFONE: (31) 3771-1653 |
|||||
|
REPRESENTANTE: LUCAS VINICIUS GOMES FIGUEIREDO CPF: 091.943.036-81 |
|||||
|
ITEM |
DESCRIÇÃO |
UNIDADE |
QUANTIDADE |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
|
0008 |
Impressora A Laser(comum), Especificação Mínima: Que Esteja Em Linha de Produção Pelo Fabricante; Impressora Laser Co... |
UND |
03 |
R$ 1.380,00 |
R$ 4.140,00 |
|
TOTAL |
R$ 4.140,00 |
||||
|
EMPRESA: J J COMERCIO E EQUIPAMENTOS EIRELI-ME |
|||||
|
CNPJ: 29.007.485/0001-27 INSC. ESTADUAL: 20.482.363-3 |
|||||
|
ENDEREÇO: RUA FELIPE CAMARÃO, 853, LOJA 02 – DOZE ANOS, MOSSORÓ - RN CEP: 59603-340 |
|||||
|
EMAIL: j.jlicitacoes@hotmail.com TELEFONE: (84) 99963-7451 |
|||||
|
REPRESENTANTE: JOÃO RICARDO DE OLIVEIRA GONÇALVES CPF: 030.403.514-94 |
|||||
|
ITEM |
DESCRIÇÃO |
UNIDADE |
QUANTIDADE |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
|
0014 |
Computador, Desktop Básico, Especificação Mínima: Que Esteja Em Linha de Produção Pelo Fabricante. Computador Desktop... |
UND |
04 |
R$ 2.765,00 |
R$11.060,00 |
|
TOTAL |
R$11.060,00 |
||||
|
EMPRESA: ASCLEPIOS EQUIPAMENTOS HOSPITALARES EIRELI |
|||||
|
CNPJ: 33.068.320/0001-32 INSC. ESTADUAL: 9080293-18 |
|||||
|
ENDEREÇO: RUA GRAÇA ARANHA, Nº 875, VARGEM GRANDE, PINHAIS/PR CEP: 83321-020 |
|||||
|
EMAIL: asclepioshospitalares@uol.com TELEFONE: (41) 3699-4237 |
|||||
|
REPRESENTANTE: PATRÍCIA BACH CPF: 031.309.619-84 |
|||||
|
ITEM |
DESCRIÇÃO |
UNIDADE |
QUANTIDADE |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
|
0009 |
Monitor Multiparametro, Com Suporte Para Monitor, Parametros Básicos (ecg,resp,spo2,pni,temp) Pré Configurado, Tamanho... |
UND |
01 |
R$ 6.280,00 |
R$6.280,00 |
|
TOTAL |
R$6.280,00 |
||||
CLÁUSULA II - DA VALIDADE DOS PREÇOS
2.1 A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses contados a partir da sua assinatura.
2.2 Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE não estará obrigada a adquirir os produtos citados na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação, quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao FORNECEDOR, sendo, entretanto, assegurada ao beneficiário do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
2.3 A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços o fornecedor assume o compromisso deatender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
CLÁUSULA III - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1 Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada a vantagem.
3.2 Os órgãos e entidades que não participarem do Registro de Preços, quando desejarem fazer usoda presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Contratante, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação.
3.3 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com o Contratante.
3.4 As aquisições adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ouentidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA IV - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
4.1 O recebimento, o local e o prazo de entrega dos bens deverão ocorrer de acordo com asespecificações contida na ordem de compra, já expressas no Termo de Referência (Anexo I) deste Edital.
4.2 A empresa que não cumprir o prazo estipulado sofrerá as sanções previstas no item 18 do Editalem conformidade com a Lei 8.666/93 e suas alterações.
4.3 AS ORDENS DE SERVIÇOS DEVERÃO SER EXECUTADAS DE ACORDO COM OSOLICITADO EM SUA TOTALIDADE, INCORRENDO PUNIÇÃO CASO NÃO SEJAM ATENDIDAS EM SUA TOTALIDADE.
CLÁUSULA V - DO PAGAMENTO
5.1 O pagamento será efetuado após apresentação da documentação comprobatória da manutenção daidoneidade do contratado no decorrer da execução do contrato, exigível como condição prévia para a liquidação da despesa, compreendendo:
Certidão Negativa de Débito junto ao INSS;
Certificado de Regularidade do FGTS;
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
Certidões probatórias da regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, idênticas em quantidade e espécie às que tenham sido exigidas para efeito de habilitação e qualificação, previamente à contratação, expressas no subitem 9.3.1. do instrumento convocatório.
5.2. Caso os produtos adjudicados sejam adquiridos pelo Fundo Municipal de Saúde deverá oCONTRATADO, fazer constar na nota fiscal o nome e o CNPJ 12.202.003/0001-97 do Fundo Municipal.
5.2.2 Caso os produtos adjudicados sejam adquiridos pelo Fundo Municipal de Assistência Social deverá o CONTRATADO, fazer constar na nota fiscal o nome e o CNPJ 14.995.175/0001- do Fundo Municipal.
5.3 Pela perfeita execução do objeto licitado, a Prefeitura Municipal de Brejinho/RN efetuará opagamento do preço proposto pela licitante vencedora, seguindo o estabelecido pela resolução 032/2016 e 024/2017 do TCE-RN que estabelece a ordem cronológica dos pagamentos em âmbito municipal.
5.4 O fornecedor/prestador de serviços deverá após a entrega dos produtos/prestação dosserviços deverá efetuar junto ao setor de protocolo do Município de Brejinho/RN a entrega da nota fiscal acompanhada dos documentos que comprovem a regularidade fiscal do fornecedor/prestador.
5.5 O setor de Protocolo deverá efetuar a autuação da documentação da cobrança no prazo de 48(quarenta e oito) horas e enviar em até 48 (quarenta e oito) horas, à Secretaria Municipal de Finanças/Setor de Contabilidade, para que proceda ao registro contábil da fase da despesa “em liquidação” no sistema orçamentário, financeiro e contábil.
5.6 Após devidamente autuado a documentação da cobrança, a Secretaria Municipal deFinanças/Setor de Contabilidade identificará o gestor do contrato e encaminhará a documentação apresentada pelo fornecedor/prestador de serviços, que é o responsável pelo atesto da despesa conferirá a documentação comprobatória exigida pela legislação em vigor, verificando, inclusive a autencidade das certidões apresentadas junto aos respectivos órgãos expedidores e verificará se
os produtos entregues ou os serviços prestados atendem às especificações e condições previamente acordadas, conforme estabelece o art. 63 da lei nº 4320, de 17 de março de 1964, e, não havendo qualquer pendencia, emitirá o Termo de Recebimento Definitivo, e/ou atesto, conforme o caso.
5.7 Depois de emitido o termo de recebimento definitivo, o gestor de contrato responsável peloatesto deverá remeter imediatamente a documentação respectiva a Secretaria Municipal de Finanças/Setor de Pagamento para fins de pagamento.
5.8 Os pagamentos deverão respeitar a ordem cronológica das exigibilidades, considerando cadafonte diferenciada de recursos, no âmbito de cada unidade gestora serão obedecidos os prazos estabelecidos na Resolução nº 32/2016 e 024/2017.
5.9 Ocorrendo erros na fatura ou circunstâncias que impeçam a liquidação das despesas, alicitante vencedora será oficialmente comunicada pela Prefeitura Municipal de Brejinho/RN, e a partir daquela data o pagamento ficará suspenso até que sejam providenciadas as medidas saneadoras. O prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, mediante a liquidação da despesa.
5.10. Caso a identificação de cobrança indevida ocorra após o pagamento da fatura, o fato seráinformado à licitante vencedora para que seja efetuada a devolução do valor correspondente no próximo documento de cobrança;
5.11. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora, enquanto pendente de liquidaçãoqualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que o atraso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
5.12 Considerando a cronologia dos pagamentos serão admissíveis o descumprimento nos casoscitados na Resolução nº 032/2016 e 024/2017, devendo em quaisquer das hipóteses apresentadas ser precedida de uma justificativa circunstanciada emanada do pertinente ordenador da despes, que deverá obrigatoriamente ser publicada na imprensa oficial.
5.13 Em nenhuma hipótese haverá antecipação de pagamento.
CLÁUSULA VI - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
6.1 o Fornecimento dos Serviços só estará caracterizada mediante solicitação do pedido dobem(ordem de serviço).
6.2 O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata,mesmo que o Fornecimento deles decorrente estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.
CLÁUSULA VII - DAS PENALIDADES
7.1 A Prefeitura Municipal de Brejinho poderá aplicar ao licitante ou contratado, (conforme o caso),garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, as penalidades a seguir relacionadas, previstas na legislação pertinente:
I – ADVERTÊNCIA;
– MULTA, NOS SEGUINTES CASOS:
multa de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso pelo descumprimento das obrigações estabelecidas, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor dos produtos não entregues ou na correção das falhas, vícios, imperfeições ou defeitos apontados pela Fiscalização, recolhida no setor financeiro da PMA no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da notificação.
multa de 10% (dez por cento) sobre o valor dos produtos não entregues, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao contratante pela não execução parcial ou total do contrato.
O atraso injustificado por período superior a 30 (trinta) dias caracterizará a inexecução do objeto e o contrato poderá ser rescindido a critério da PMA
- IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM O MUNICÍPIO, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas nesta peça, no edital e no contrato e das demais cominações legais, quando o licitante, convocado no prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução no contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal.
7.1.1 As sanções previstas no Inciso I, II e III poderão ser aplicadas juntamente, facultada a defesaprévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
7.2 A recusa injustificada da empresa adjudicatária em assinar o contrato e/ou receber a nota deempenho/ordem de compra caracteriza o descumprimento da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas.
7.3 Ocorrendo a hipótese do item anterior, o processo retornará ao pregoeiro, que procederá ao examedas demais propostas, bem como da habilitação de seus ofertantes, segundo a ordem da classificação, até que uma proposta atenda, integralmente, ao edital, sendo o seu autor declarado vencedor e convocado para assinar o contrato.
7.4 As penalidades aplicadas poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito ou força maior,devidamente justificada e comprovada, a juízo da Administração.
7.5 A Prefeitura de Brejinho aplicará as penalidades previstas no Edital e, subsidiariamente, na Lei 8.666/93, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil.
7.6 O valor da multa poderá ser descontado da fatura a que fizer jus a CONTRADADA. Não tendonenhum valor a receber, deverá ser recolhida pela CONTRATADA. Caso contrário, os dados serão encaminhados à área competente para cobrança judicial.
CLÁUSULA VIII - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
8.1 Os preços, expressos em Real (R$), serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses,contado a partir da assinatura da presente Ata de Registro de Preços, exceto nas hipóteses contidas no art. 65, da Lei nº 8.666/1993.
8.2 O preço registrado poderá ser revisto em face da eventual redução daqueles praticados nomercado, ou em razão de fato que eleve o custo dos bens registrados.
8.3 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preçopraticado no mercado, o Contratante convocará o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.
8.4 Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.
8.5 Na hipótese do parágrafo anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.
8.6 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:
I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando averacidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;
- Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.
8.7 Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro dePreços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA IX - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1 O recebimento do objeto constante da presente ata está condicionado à observância de suasespecificações técnicas, amostras, e quando couber embalagens e instruções, cabendo a verificação ao representante designado pela contratante.
9.2 Os produtos deverão ser novos, assim considerados de primeiro uso, e deverão ser entregues noendereço constante na ordem de compra, acompanhados das respectivas notas fiscais;
9.3 Serão recebidos da seguinte forma:
I - Provisoriamente, no ato de entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do materialcom as especificações constantes da proposta da empresa, marca, modelo e especificações técnicas.
- Definitivamente, após a verificação da qualidade, da quantidade dos produtos e sua consequente aceitação, mediante a emissão do Termo de Recebimento Definitivo assinado pelas partes em até 05(cinco) dias úteis após o recebimento provisório.
9.4 No ato da entrega não poderá ter transcorrido 20% (vinte por cento), do prazo de validade dos produtos.
CLÁUSULA X - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.1 O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:
I - A pedido, quando:
comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material.
II - Por iniciativa do Município de Brejinho, quando:
não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
por razões de interesse público, devidamente, motivadas e justificadas;
não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços;
caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes.
III - Automaticamente:
por decurso de prazo de vigência da Ata;
quando não restarem fornecedores registrados;
IV - Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a contratante fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos fornecedores remanescentes, caso haja nova ordem de registro.
CLÁUSULA XI - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA
11.1 As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pelaContratante, através dos responsáveis pelas Secretarias Municipais.
11.2 A emissão das ordens de fornecimento, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, seráigualmente autorizada pelos Órgãos requisitante.
CLÁUSULA XII - DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
12.1 Fornecer os produtos, objeto deste instrumento, em prazo não superior ao estipulado na Ordem de Compra. Caso tal fornecimento não seja feito dentro do prazo, a CONTRATADA ficará sujeita à multa estabelecida neste Edital;
12.2 Acatar as normas administrativas impostas ao local do trabalho, como: identificação dos funcionários, horário de funcionamento, movimentos, etc.;
12.3 A Contratada deverá manter durante toda a execução da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
12.4 O Município de BREJINHO/RN, não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades;
12.5 Executar o fornecimento dos produtos nos horários dos eventos determinados por este órgão municipal;
12.6 Aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem, nos termos do art. 65, § 1°, da Lei n° 8.666/93;
12.7 Cumprir outras obrigações previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078/90) que sejam compatíveis com o regime de direito público.
12.8 Comunicar imediatamente e por escrito a Administração Municipal, através da Fiscalização, qualquer anormalidade verificada, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
12.9 Atender com prontidão as reclamações por parte da Prefeitura , objeto da presente licitação.
13.0 Manter todas as condições de habilitação exigidas na presente licitação:
13.1 Arcar com todos as obrigações trabalhistas dos seus funcionários.
CLÁUSULA XIII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
13.1 Atestar nas notas fiscais e/ou faturas a efetiva entrega do objeto desta licitação;
13.2 Aplicar à empresa vencedora as penalidades, quando for o caso;
13.3 Prestar à contratada toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeitaexecução do contrato;
13.4 Efetuar o pagamento à contratada no prazo avençado, após a entrega da nota fiscal no setorcompetente;
13.5 Notificar, por escrito, à contratada da aplicação de qualquer sanção.
13.6 Notificar, por escrito, à CONTRATADA a respeito da ocorrência de eventuais imperfeições nocurso do fornecimento dos produtos, fixando o prazo para sua correção;
13.7 Observar para que durante toda vigência do contrato sejam mantidas, todas as condições dehabilitação e qualificação da ADJUDICATÁRIA exigíveis na licitação, solicitando desta, quando for o caso, a documentação que substitua aquela com o prazo de validade vencido;
13.8 Notificar a CONTRATADA, fixando-lhe prazo para corrigir irregularidades observadas nofornecimento.
13.9 Oferecer condições físicas e apropriadas para o bom andamento dos serviços contratados. CLÁUSULA XIV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 Integram esta Ata o Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 017/2020 e a proposta das empresas classificadas em primeiro lugar, no certame supra numerado.
14.2 Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com observância das disposições constantesdas Leis nºs 8.666/93 e 10.520/2002 e demais normas aplicáveis.
14.3 A publicação resumida desta Ata de Registro de Preço na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Contratante.
14.4 As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da cidade de BREJINHO/RN, com exclusão de qualquer outro.
E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem.
Brejinho/RN, 24 de agosto de 2020.
Publicado por:
Ana Paula da Silva Lima Barbosa
Código Identificador:22E6CC4D