ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAMARÉ

SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL

SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL
DECRETO Nº 003/2017

Estabelece procedimentos para recadastramento dos servidores públicos municipais efetivos e pensionistas da Administração Direta.

 

O Prefeito do Município de Guamaré/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a necessidade contínua de atualização dos dados cadastrais dos servidores públicos deste Município;

CONSIDERANDO os termos da notificação expedida pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, ao acúmulo irregular de cargos públicos;

CONSIDERANDO o entendimento dado pela redação da Lei Municipal n.º 501/2011 no Art. 33, VIII; Art. 118, §§ 1º, 2º e 3º, Art. 119, e Art. 129 quanto à acumulação de indevida de cargo público;

CONSIDERANDO a necessidade de atualização das informações, com objetivo de promover concurso público.

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica instituído o recadastramento dos servidores públicos municipais efetivos e pensionistas.

 

Parágrafo único: o período de recadastramento dar-se-á impreterivelmente no período estabelecido no ANEXO I, para cada secretaria, nos horários compreendidos entre 8h00min e 12h00min, e entre 13h00min e 17h00min, na Rua Manoel Lucas de Miranda, nº 23, Centro, Guamaré/RN, CEP: 59.598-000, Tel: (84) 3525-2232.

Art. 2º O recadastramento será realizado pela Secretaria Municipal de Administração e Departamento de Recursos Humanos, somente, no período e na forma descrita neste Decreto.

 

Art. 3º O recadastramento será realizado mediante o comparecimento pessoal do servidor, apresentação de documentos e preenchimento do formulário de recadastramento.

 

§ 1º O formulário de recadastramento (conforme modelo - Anexo II) o qual faz

parte integrante deste Decreto, deverá ser preenchido e assinado pelo servidor.

 

§ 2º Tratando-se de pensão alimentícia, deverá o representante legal, do menor, comparecer ao recadastramento, desde que apresente a documentação constante no ANEXO III;

 

§ 3º Nos casos que o servidor não pode se deslocar até o local do recadastramento, devido a problemas médicos, deverá constituir representante legal, através de procuração. Devendo o procurador apresentar no momento do recadastramento laudo ou atestado médico que comprove a impossibilidade de locomoção. Nestes casos, o procurador deverá apresentar toda a documentação descrita neste Decreto, posteriormente, será agendada uma data oportuna para o servidor, pessoalmente, apresentar-se e concluir o seu recadastramento, apenas, após a efetivação desse procedimento o recadastramento será concluído.

 

Art. 4º O recadastramento será realizado, unicamente, na forma presencial, neste momento, serão colhidas as assinaturas e digitais.

 

§ 1º O Formulário a ser preenchido pelo servidor deverá ser, obrigatoriamente, aquele fornecido pela Comissão de Recadastramento, desse modo, ficando proibida a utilização de outro documento, mesmo que similar.

§ 2º Os formulários só serão validados na presença de servidor especialmente designado para este fim, que emitirá ao servidor protocolo de entrega, comprovando o recadastramento.

 

Art. 5º Compete aos servidores especialmente designados para atuarem no recadastramento:

a) zelar pelo atendimento e prestar todas as informações aos servidores e cumprir as normas estipuladas nesta Portaria, especificamente no que se refere ao ato de recadastramento;

b) verificar a documentação apresentada pelo servidor, observando possíveis divergências entre os dados cadastrais, neste caso, deve-se requerer os documentos necessários, para solucionar a divergência;

c) proceder à atualização dos dados no Sistema Informatizado de Gestão de Recursos Humanos vigente no período do recadastramento.

 

Art. 6º Os servidores regularmente afastados/licenciados/cedidos com ou sem ônus ao município deverão recadastrar-se de acordo com o Art. 1º deste Decreto.

 

Art. 7º Para o recadastramento se faz necessário:

a) Apresentar documentos originais ou cópia autenticada da documentação solicitada, constante nos Anexos II e III, quando solicitado se assim for necessário;

b) Preencher corretamente o formulário de recadastramento do servidor, constante no Anexo IV;

c) Assinar Declaração de Inexistência de Acúmulo de Cargo, constante no Anexo V;

d) Em caso de acúmulo de cargo com outra instituição, apresentar declaração em papel timbrado da instituição ao qual está cedido, constando as informações referente a: data de admissão, vínculo, cargo ocupado e horário de trabalho.

e) Preencher a Declaração de Bens, conforme anexo VI.

 

Art. 8º O servidor que não comparecer ao recadastramento no prazo estabelecido terá seus vencimentos suspensos até que compareça e apresente justificativa por não ter participado do recadastramento no período estabelecido neste Decreto.

 

Art. 9º Ficam suspensas por 90 (noventa) dias, a serem contados a partir da data da publicação do presente ato, a concessão de férias e licenças, exceto as licenças maternidade e médicas.

 

Art. 10º. A Secretaria de Administração e o Departamento de Recursos Humanos do Município terão até o dia 22 de maio de 2017 para apresentar relatório do recadastramento ao Gabinete Civil do Município para que o mesmo proceda com os trâmites legais encaminhando-o aos Órgãos de Controle e Fiscalização.

 

Art. 11º O presente recadastramento será realizado em ETAPAS, conforme Anexo I.

Art. 12º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Guamaré/RN 21 de fevereiro de 2017

 

Hélio Willamy Miranda da Fonseca

Prefeito Municipal

ANEXO I

 

Período estabelecido para o recadastramento dos servidores.

(06 de março a 24 de março do corrente ano)

 

SECRETARIAS

DATA

Obras (77 funcionários)

06/03/17

07/03/17

Segurança e Esporte (72 funcionários)

08/03/17

Administração e Assistência Social (42 funcionários)

09/03/17

Controladoria, Desenvolvimento Rural, Turismo, Gabinete Civil, Indústria, Planejamento, Tributação, Meio Ambiente, Transporte, Finanças (48 funcionários)

10/03/17

Educação (334 funcionários)

13/03/17

14/03/17

15/03/17

16/03/17

17/03/17

Saúde (199 funcionários)

20/03/17

21/03/17

22/03/17

Conclusão do Recadastramento

23 e 24/03/17

 

ANEXO II – SERVIDORES EFETIVOS/ESTÁVEIS/CONCURSADOS

 

Nome: ___________________

Secretaria de Lotação: _________________

Cargo : __________________ CPF:_______

 

( ) CPF

( ) Carteira de Identidade

( ) Titulo de Eleitor

( ) Carteira de Trabalho (página com foto e dados pessoais)

( ) Numero de Contribuinte do INSS – Cartão PIS/PASEP

( ) Carteira de Reservista ( Pessoas do Sexo Masculino)

( ) Comprovante de Residência Atual

( ) Certidão de Nascimento Ou Casamento quando for o Caso

( ) Comprovante de Escolaridade

( ) Carteira de Registro no Orgão de Classe

( ) Certidão de Nascimento de Filhos menores de 14 anos–Quando for o Caso

( ) Copia do Cartão de Conta Corrente ( Exclusivamente do Bando do Brasil)

( ) Termo de Posse (concursado)

( ) Declaração de Bens

( ) Declaração de não Acumulação de Cargos Públicos

( ) Numero do Telefone _________________

( ) E-mail. _________________________

( ) Uma Fotografia 3x4 Atual

 

Guamaré/RN, _____/_________2017.

 

________________________ Servidor Representante da Secretaria

 

ANEXO III - RELAÇÃO DE DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA RECADASTRAMENTO/PENSIONISTAS

 

Tipo

Item

Documentos Exigidos (Obrigatórios)

Documentos do Beneficiário

1.

IDENTIDADE e CPF – se for o caso

2.

CERTIDÃO DE NASCIMENTO

3.

ATO LEGAL (decisão judicial) AUTORIZANDO A PENSÃO

4.

COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA

Documentos do Responsável pelo Beneficiário

5.

CPF

6.

IDENTIDADE

7.

COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA

8.

CÓPIA DO CARTÃO BANCÁRIO

 

ANEXO IV - FORMULÁRIO DE RECADASTRAMENTO DO SERVIDOR

 

Nome Completo:

 

Para qual Função você foi admitido(a)?

 

Forma de Ingresso:

( ) Efetivo

( ) Estável

( ) Concursado

Horário de Trabalho?

 

Local de Trabalho:

Qual Função Exerce Atualmente?

 

Você esta Cedido(a) para outro Órgão?

( ) Sim, qual?________________

( ) Não

Você esta afastado(a) das funções?

Você tem outro EMPREGO com qualquer

( ) Sim, motivo? _________

outro órgão?

( ) Não

( ) Sim, qual?_____________

 

( ) Não

Quais os dias que você trabalha?

Caso esteja cedido, apresentar DECLAÇÃO do órgão cedido constando essas informações

Observação que julgue importante sobre sua situação funcional:

 

 

 

 

ANEXO V – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO

 

Para os fins que se fizerem necessários, afirmo total responsabilidade quanto ao fato de que NÃO DETENHO OUTRO VÍNCULO EMPREGATÍCIO com qualquer instituição, pública ou privada, que caracterize acúmulo ilegal de cargo conforme o que especifica o Artigo 37, incisos XVI e XVII (com redação dada pela EC 19/98 e EC 34/01) e § 10 (incluído pela EC 20/98).

 

Guamaré/RN, ____ de_______ de 2017

 

___________________________

Assinatura do Servidor(a)

 

ANEXO VI – DECLARAÇÃO DE BENS MÓVEIS/IMÓVEIS

 

Para os fins que se fizerem necessários, afirmo possuir em meu favor os bens abaixo relacionados:

 

Nº

Bens Móvel/Imóvel

Valor

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Guamaré/RN, ____ de___________ de 2017

___________________________

Assinatura do Servidor(a)

 

ANEXO VII – COMPROVANTE DE RECADASTRAMENTO

 

Para os fins que se fizerem necessários, o Sr(a). _________________ ___________________________________, RG ________________ entregou a documentação abaixo relacionada correspondente ao RECADASTRAMENTO DO SERVIDOR 2017.

Guamaré/RN, ____ de_________ de 2017.

______________________

Responsável pelo Recebimento

Matrícula

 

Declaro que sou inteiramente responsável pelas informações constantes acima, podendo vir a responder administrativa e legalmente, caso seja necessário, para cumprir a veracidade das mesmas.

 

Guamaré/RN, ____ de________ de 2017

 

_______________________

Servidor

 

_______________________

Resp. pelo Recadastramento

Matrícula


Publicado por:
Isaque Felipe de Oliveira Farias
Código Identificador:23922457