ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EDITAL Nº 001/2017

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA CIDADE DE CANGUARETAMA, no uso de suas atribuições, torna público que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Público Simplificado - Edital nº. 001/2017, destinado à seleção de professores alfabetizadores e coordenadores de turmas, para prestação de serviços voluntários por tempo determinado no âmbito do Programa Brasil Alfabetizado - Ministério da Educação/FNDE, nos termos e nas condições disciplinadas pela Resolução CD/FNDE nº. 9, de 16 de dezembro de 2016. O processo seletivo simplificado tem caráter público e encontra-se sob a coordenação técnico-administrativa da Secretaria Municipal de Educação de CANGUARETAMA, sendo regido pelo presente Edital, pela Resolução supramencionada e legislação pertinente.

 

1. Das disposições preliminares

Processo Seletivo Simplificado que trata da chamada pública será realizada com a finalidade de selecionar e classificar os inscritos interessados em ser professor alfabetizador e coordenador de turmas para atuarem como voluntários no Programa Brasil Alfabetizado ciclo 2016 – MEC/FNDE do Governo Federal, em parceria com a Prefeitura do Município de Canguaretama-RN.

 

Os professores alfabetizadores e coordenadores de turmas selecionados passarão obrigatoriamente por uma Formação Inicial de 40 horas e da Formação Continuada de 64 horas dentro do parâmetro de 8(oito meses) de duração com, no mínimo 320h(trezentas e vinte) horas presenciais.

Os candidatos aprovados, professor alfabetizador e coordenador de turmas receberá uma bolsa mensal paga pelo FNDE – Fundo Nacional de Desenvolvimento

Cada professor alfabetizador, depois de selecionado, deverá formar turmas de alfabetização obedecendo aos seguintes parâmetros:

I – nas áreas rurais, mínimo de 7(sete) e máximo de 25(vinte e cinco) alfabetizandos por turma;

II – nas áreas urbanas, mínimo de 14(quatorze) e máximo de 25 (vinte e cinco) alfabetizandos por turma.

A turma constituída deverá funcionar obrigatoriamente em espaços de uso público disponíveis na comunidade (podendo ser escolas, templos religiosos, conselhos comunitários e similares), devidamente autorizados, através de declarações do responsável pelo espaço. No caso de atendimento, as turmas especiais que funcionarão em clínicas, hospitais, presídios terão as quantidades de alunos permitidas pela instituição responsável;

III - Cada alfabetizador coordenador de turmas deverá acompanhar de 5 (cinco) a 9(nove) turmas, de alfabetização ativas para fazer jus ao recebimento da bolsa;

IV – O Alfabetizador - coordenador que acompanhar de 1(uma) a 4(quatro) turmas ativas de alfabetização não fará jus a bolsa paga pelo FNDE;

V - O alfabetizador-coordenador deverá acompanhar o desenvolvimento do trabalho de alfabetização por meio de visitas semanais a cada uma das turmas às quais está vinculado, produzindo um registro para cada visita; esses registros deverão ser mantidos arquivados pelo EEX por vinte anos após o término da alfabetização, devendo ficar à disposição da SECADI/MEC, do FNDE, dos órgãos de controle interno e externo e do Ministério Público.

2. Do pagamento das bolsas

I- O valor da bolsa para os professores alfabetizadores será de R$ 400,00 (quatrocentos reais) e para coordenadores de turmas de R$ 600,00 (seiscentos reais), e será paga pelo FNDE diretamente aos beneficiários por meio de crédito em conta-benefício, conforme FNDE/CD N° 9, de 16 de dezembro de 2016;

II – Os bolsistas farão jus ao recebimento da bolsa mensal durante o curso de alfabetização, desde que cumpram suas atribuições, detalhadas no Termo de Compromisso assinado por cada um e as condições estipuladas tenham sido cumpridas;

III - Os Alfabetizadores e Coordenadores de Turmas não possuirão qualquer vínculo empregatício com a Instituição responsável pela gestão do Programa, no âmbito do Município de Canguaretama/RN.

3. Da inscrição

O período de inscrição será de 20 a 23/09 de 2017, das 8h00min às 13h00min, na Secretaria Municipal de Educação.

Os professores alfabetizadores devem preencher os seguintes requisitos:

I- Ser brasileiro;

II- Ser preferencialmente, professor (a) da Rede Pública de Ensino;

III- Possuir no mínimo, certificado de conclusão de nível médio;

IV- Experiência anterior como professor (a) alfabetizador (a), preferencialmente em Educação de Jovens e Adultos;

V- Ter disponibilidade de, no mínimo 10 horas semanais para desenvolver a função de Alfabetizador de Turmas de acordo com o turno atestado na ficha de inscrição;

VI- Apresentar currículo comprovado.

 

Os Coordenadores de turmas devem preencher os seguintes requisitos:

I- Ser brasileiro;

II- Ser preferencialmente, professor (a) da Rede Pública de Ensino;

III- Possuir formação de nível superior em Educação, já concluída ou em curso, ou formação superior em qualquer curso de graduação;

IV- Experiência anterior como professor (a) alfabetizador (a) ou de coordenador (a), preferencialmente em Educação de Jovens e Adultos;

V- Ter disponibilidade de tempo para acompanhamento das turmas semanalmente e para a Formação Continuada em data a ser definida pelo Gestor Local;

VI- Desenvolver efetivamente todas as ações desempenhadas nas turmas, descritas para os alfabetizadores-coordenadores de turmas no Manual Operacional do PBA.

No momento da inscrição, o candidato deve apresentar:

I -Formulário de inscrição devidamente preenchido de acordo com a opção de função (Alfabetizador ou Coordenador), disponível no local da inscrição;

II- Original e cópia da Carteira de Identidade e do CPF;

III- Original e cópia do comprovante de escolaridade, conforme a função;

4. Do número de vagas

Serão disponibilizados 11(onze) vagas para professores alfabetizadores e duas vagas para alfabetizador coordenador de turmas, distribuídas entre as áreas rurais e urbanas do município de Canguaretama.

As vagas serão preenchidas de acordo com a formação de turmas, sendo esta de responsabilidade do professor alfabetizador.

5. Da seleção e Classificação

A seleção dos candidatos será realizada por meio de uma Comissão Técnica formada pelos profissionais da secretaria municipal de educação;

5.2 A seleção se dará mediante análise curricular, observando os itens e respectiva pontuação.

 

TABELA DE PONTUAÇÃO DOS TÍTULOS PARA A FUNÇÃO DE ALFABETIZADOR VOLUNTÁRIO DE TURMAS

 

Títulos aceitos para avaliação

Pontuação

Máxima

Ser preferencialmente professor de rede pública de ensino

25 pontos

Possuir, no mínimo, certificado de conclusão de nível de médio

15 pontos

Experiência comprovada em Educação de Jovens e Adultos

20 pontos

Graduação em curso superior da área de Educação

15 pontos

Curso pós – graduação latu sensu na área em que concorre título de Especialista

05 pontos

Curso pós – graduação strictu sensu na área em que concorre com título de Mestre

10 pontos

Curso pós – graduação strictu sensu na área em que concorre com título de Doutor

10 pontos

TOTAL DE PONTUAÇÃO

100 pontos

 

TABELA DE PONTUAÇÃO DOS TÍTULOS PARA A FUNÇÃO DE COORDENADOR VOLUNTÁRIO DE TURMAS

 

Títulos aceitos para avaliação

Pontuação

Máxima

Ser professor da Rede Municipal de Educação de Canguaretama

25 pontos

Ser professor da outra Rede de Educação

15 pontos

Experiência comprovada em Educação de Jovens e Adultos

20 pontos

Graduação em curso superior da área de Educação

15 pontos

Curso pós – graduação latu sensu na área em que concorre título de Especialista

05 pontos

Curso pós – graduação strictu sensu na área em que concorre com título de Mestre

10 pontos

Curso pós – graduação strictu sensu na área em que concorre com título de Doutor

10 pontos

TOTAL DE PONTUAÇÃO

100 pontos

 

Tabela de requisitos, vagas, jornada de atividade e bolsas

 

Cargo

Requisitos de Escolaridade para Admissão

Vagas

Jornada de Trabalho

Alfabetizador Voluntário de Turma

Ensino médio completo

11

12 horas semanais

Alfabetizador Coordenador

Formação de nível superior em Educação, já concluída ou em curso, ou graduação em qualquer curso superior

2

20 horas semanais

 

5.3. A avaliação de títulos e de experiência profissional, de caráter classificatório, valerá no máximo 100(cem) pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos e dos comprovantes apresentados seja superior ao máximo de pontos.

5.4 A classificação dos candidatos será obtida mediante a soma da pontuação do Currículo considerando a ordem decrescente de pontuação até atingir o número de vagas oferecidas e os critérios indicados abaixo:

5.4.1 Participação como coordenador de turmas de alfabetização em edições anteriores do Programa Brasil Alfabetizado, desde que tenha recebido parecer favorável da Coordenação Geral do Programa Brasil Alfabetizado e Assessorias Pedagógicas;

5.4.2 Participação como alfabetizador em edições anteriores do Programa Brasil Alfabetizado, desde que tenha recebido parecer favorável da coordenação Geral do Programa Brasil Alfabetizado e Assessorias Pedagógicas.

 

6. Dos critérios de desempate

5.1 Os critérios de desempate obedecerão à seguinte ordem:

a) maior tempo comprovado de atuação como coordenador de turmas de alfabetização do Programa;

b) Maior tempo comprovado de atuação como alfabetizador em turmas de alfabetização do Programa;

c) Maior tempo de experiência em Educação de Jovens e Adultos;

d) Maior tempo de experiência na área de docência;

e) O candidato que tiver a maior idade.

 

7. Das atribuições

Professor alfabetizador

I– Participar da Formação Inicial de 40(quarenta) horas, realizada pela Secretaria Municipal de Educação;

II- Participar da Formação Continuada de 64h (sessenta e quatro) horas, sendo um encontro quinzenal com a carga horária de 4 horas, realizada pela Secretaria Municipal de Educação;

III- Cumprir carga horária semanal de 12(doze) horas-aula presencial;

IV- Propor ações de incentivo à permanência dos alfabetizandos, bem como encaminhar os egressos das turmas de alfabetização ao primeiro segmento da Educação de Jovens e Adultos, ofertada no sistema de ensino público, providenciando as condições necessárias para as matrículas.

Formar turmas com alunos que estão fora do domínio significativo da leitura e escrita;

 

Coordenador de turmas

I- Acompanhará o processo de alfabetização de jovens e adultos nos locais em que ele ocorre, fazendo o acompanhamento pedagógico da alfabetização de, no máximo, cinco turmas, nos Termos da Resolução nº 9, de 16 de dezembro de 2016;

II- Realizará encontro pedagógico quinzenal com os alfabetizadores e tradutores-intérpretes de Libras das turmas sob seu acompanhamento;

III- Acompanhará o planejamento e a aplicação dos testes cognitivos de entrada e de saída aos alfabetizandos, encaminhando os testes aplicados para que o gestor local os arquive;

IV- Consolidará os resultados dos testes cognitivos de entrada e de saída, providenciando sua inserção no Sistema Brasil Alfabetizado (SBA);

V- Orientará os alfabetizadores a utilizarem os resultados dos testes cognitivos de entrada para diagnosticar o perfil dos alfabetizandos (incentivando, quando possível, o encaminhamento daqueles que forem considerados em condições para a Educação de Jovens e Adultos) e para planejar ações de alfabetização mais adequadas aos jovens, adultos e idosos da turma;

VI- Informará no SBA o resultado da situação final dos alfabetizandos das turmas sob sua coordenação em até 60 (sessenta) dias após o término das atividades da turma;

VII- Identificará e relatará ao gestor local as dificuldades de implantação do Programa;

VIII- Identificar alfabetizando com necessidades especiais;

IX- Acompanhará e articulará, junto com o gestor local, o encaminhamento dos jovens, adultos e idosos já alfabetizados para a Educação de Jovens e Adultos e lhes garantirá a matrícula;

X- Participará da seleção de material didático, de acordo com as diretrizes do Programa Nacional do Livro Didático para a Alfabetização e Educação de Jovens e Adultos (PNLD-EJA);

XI- Controlará a frequência dos alfabetizandos, consolidando mensalmente as informações no relatório de frequência dos alfabetizandos;

XII- Registrará mensalmente as informações nos questionários sobre as turmas no SBA;

XIII- Articular, juntamente com os Alfabetizadores sob sua coordenação, ações voltadas à continuidade dos estudos dos alfabetizandos na Educação de Jovens e Adultos.

 

8. Das disposições gerais:

I – Fica o candidato classificado autorizado e na responsabilidade de formar turmas de no mínimo 07(sete) e no máximo 25(vinte e cinco) alunos para as áreas rurais. Para as áreas urbanas no mínimo de 14 (catorze) e no máximo de 25 (vinte e cinco) alunos.

II – A convocação dos coordenadores de turmas da zona rural só será feita mediante a formação de 05 (cinco) turmas ativas para dada área;

III - A convocação dos coordenadores de turmas da zona urbana só será feita mediante a formação de 05 (cinco) turmas ativas somando um total de 10(dez) na dada área.

 

9. Dos resultados

9.1 Os resultados serão divulgados até o dia 29 de setembro de 2017.

O resultado será afixado na Secretaria Municipal de Educação e Cultura e publicado no Diário Oficial do Município de Canguaretama/RN.

 

Canguaretama, 19 de setembro de 2017

 

MARIA DE FÁTIMA BORGES MARINHO

Prefeita Municipal

 

ELIZABETE MARINHO DE CARVALHO GOMES

Secretária Municipal de Educação e Cultura


Publicado por:
Josué Augusto Vieira Gomes
Código Identificador:23934B2A