ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAIPU
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
TERMO DE ADESÃO Nº 05/2025
Adesão (carona) a Ata de Registro de Preços, oriundo da PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2025 da Prefeitura Municipal de Boa Saúde/RN.
ÓRGÃO GERENCIADOR DA ATA: Prefeitura Municipal de Boa Saúde/RN.
ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE/CARONA: Prefeitura Municipal de Taipu/RN
EMPRESA: EVA TOUR VIAGENS E TURISMO LTDA, CNPJ (MF) nº 55.738.556/0001-71
DO OBJETO: Contratação de operadora ou agência de viagens para o fornecimento, reserva, emissão, marcação, remarcação e cancelamento de bilhetes de passagens aéreas e bagagens, emissão seguro viagem, bem como intermediação de serviço de translado, para atendimento as necessidades da Prefeitura Municipal de Taipu/RN.
DA JUSTIFICATIVA: A aquisição de passagens aéreas mostra-se necessária para garantir a locomoção de servidores e gestores municipais no desempenho de suas funções institucionais, viabilizando a participação de cursos de capacitação, em ventos técnicos, reuniões, seminários, congressos, atividades administrativas e demais demandas de interesse público.
TIPO DA ADESÃO: Trata-se de uma adesão parcial a ARP de 50% das quantidades dos serviços constantes na Ata de Registro de Preços:
VALOR TOTAL DA ADESÃO: R$ 75.000,00 (Setenta e cinco mil reais);
NOTA EXPLICATIVA
Esclarecemos que os preços na Ata de Registro de Preços em questão, atende os praticados no mercado, atendendo os princípios da Razoabilidade, da Impessoalidade e da Economicidade, bem como tal adesão se refere ao registro de preços não obrigando a administração pública a contratar na sua totalidade, e comprovado a vantajosidade para prestação de serviço na Prefeitura Municipal de Taipu/RN
DA AUTORIZAÇÃO: Autorizo a presente ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, resultado do PREGÃO ELETRÔNICO N° 019/2025 (Prefeitura Municipal de Boa Saúde/RN)
VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 15/07/2025 A 15/07/2026
VIGÊNCIA DA ADESÃO: 04/09/2025 A 15/07/2026 tendo esse período para realizar a contratação por meio do termo de contrato ou outro instrumento legal, nos termos Art. 86 da Lei 14.133/2021.
Publique-se!
Taipu/RN, 04 de setembro de 2025.
ARIOSVALDO BANDEIRA JUNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
Cicero Ribeiro da Anunciação Neto
Código Identificador:23E8F5EC