ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 063/2022 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1121018/2022.
A Secretaria Municipal de Saúde do Município de Caraúbas/RN,- consoante autorização do Sr. ANTÔNIO ALVES DA SILVA Prefeito Municipal, vem solicitar a abertura do Processo Administrativo n° 1121018/2022 relativo à Dispensa de Licitação n° 063/2022 referente à contratação de Pessoa Jurídica visando a realização de procedimento cirúrgico do tipo: FX DE FEMUR UNILATERAL da perna direita sendo incluso: honorários médicos (cirurgião, auxiliar e anestesista), diária hospitalar e OPMEs (Ortopedia, Prótese e Materiais Especiais), junto às Pessoas Jurídica: CLINICA ORTOTRAUMA LTDA - ME, inscrita no CNPJ: 09.624.470/0001-09 com sede a Rua Duodecimo Rosado, nº 1518, Nova Betânia, CEP 59.607-020, Mossoró/RN; junto às Pessoas Jurídica: HOSPITAL SÃO LUIZ, inscrita no CNPJ: 16.579.954/0001-30 com sede a Av. Mota Neto, nº 26, Aeroporto, CEP 59.607-000, Mossoró/RN; junto às Pessoas Jurídica: GILSON MELO DA SILVA COMERCIO E REPRESENTAÇÃO DE PRODUTOS HOSPITALARES - ME, inscrita no CNPJ: 24.327.606/0001-02 com sede a Rua Aeroporto de Petrolina, nº 244, Sala 1, Emaus, CEP 59.149-336, Parnamirim/RN; com fulcro no inciso IV do Art. 24 da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no inciso IV do Art. 24 da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, que permitem tal procedimento.
Art. 24- É dispensável a licitação:
(...)
IV-nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta)dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
Foi verificada a necessidade urgente de realizar-se contratação de Pessoa Jurídica visando a realização de procedimento cirúrgico do tipo: FX DE FEMUR UNILATERAL da perna direita sendo incluso: honorários médicos (cirurgião, auxiliar e anestesista), diária hospitalar e OPMEs (Ortopedia, Prótese e Materiais Especiais), junto à Pessoa Jurídica: CLINICA ORTOTRAUMA LTDA ME, CNPJ: 09.624.470/0001-09; junto à Pessoa Jurídica: HOSPITAL SÃO LUIZ LTDA ME, CNPJ: 16.579.954/0001-30; junto à Pessoa Jurídica: GILSON MELO DA SILVA COMERCIO E REPRESENTAÇÃO DE PRODUTOS HOSPITALARES - ME, inscrita no CNPJ: 24.327.606/0001-02, com base no inciso IV do Art. 24 da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores.
De acordo com o art. 196 da Constituição Federal, “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.
A referida solicitação justifica-se face o interesse do poder Executivo Municipal em oferecer condições dignas e necessárias para um melhor atendimento aos munícipes, tendo em vista a complexidade e urgência de determinados casos, como o da paciente IRACI MARCOLINO DE ALENCAR, portadora do CPF 722.929.204-25 e RG 001.192.869, residente na Rua José Texeira da Silva, 105, Conjunto Guido Gurgel em município de Caraúbas/RN.
Conforme Atestado Médico a paciente apresenta Tratamento Cirúrgico (FX DE FEMUR UNILATERAL) da perna direita. A indicação deste tipo de tratamento cirúrgico é considerada como urgente devido a sua gravidade, pois sua demora ou não realização poderá acarretar complicações como perda tecidual e/ou quadro de infecção, que são muito frequentes, podendo agravar o estado e condição de saúde da paciente.
Considerando que, a família apresenta hipossuficiência financeira, conforme relatório social em anexo, e não pode arcar com os custos do procedimento e que a contratação do serviço pode ser feita de maneira direta, mediante dispensa de licitação, por conta do baixo valor dos serviços (Lei 8.666/93, art. 60, parágrafo único). Acresce-se ainda que trata-se de situação de necessidade urgente, que fundamenta a contratação com fundamento na situação de urgência (Lei 8.666/93, art. 24, IV).
Com base no exposto, torna-se de grande urgência a abertura de processo de despesa para realização do procedimento cirúrgico, sendo que a paciente não tem aporte financeiro para arcar a cirurgia, e necessita o mais rápido possível da mesma.
Face ao exposto, DECLARO COMO DISPENSÁVEL A LICITAÇÃO, com fundamento no Art. 24, inciso IV, da Lei n° 8666/93, e Parecer Jurídico de lavra do Dr. Fábio Francisco da Silva Sena, Assessor Jurídico do Município de Caraúbas/RN, que em seu bojo foi favorável à contratação com as Pessoas Jurídicas: CLINICA ORTOTRAUMA LTDA ME, CNPJ: 09.624.470/0001-09 no valor de R$ 9.687,50 (nove mil seiscentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos); HOSPITAL SÃO LUIZ LTDA ME, CNPJ: 16.579.954/0001-30 no valor de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais); GILSON MELO DA SILVA COMERCIO E REPRESENTAÇÃO DE PRODUTOS HOSPITALARES - ME, inscrita no CNPJ: 24.327.606/0001-02 no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais); no valor total de 18.887,50 (dezoito mil oitocentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos), tendo em vista ser o menor valor dentre as pesquisas de mercado e Projeto Básico apresentadas, tudo de acordo com os autos acostados a este processo.
Caraúbas/RN, 28 de novembro de 2022
PAULO DE PAIVA BRASIL
Secretária Municipal de Saúde
Publicado por:
Antonio Alves da Silva
Código Identificador:23F13683