ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DE SANTANA

GABINETE DO PREFEITO

GABINETE DO PREFEITO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Riacho de Santana, Estado do Rio Grande do Norte, localizada na Rua Manoel de Souza Lima - Centro - Riacho de Santana - RN, nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2002 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Decreto Federal nº 7.892, de 23 de Janeiro de 2013; Decreto Federal nº 10.024, de 20 de Setembro de 2019; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 00025/2022 que objetiva o registro de preços para: Registro de Preços para futuro e eventual Fornecimento de medicamentos Básicos destinados as Unidades Básicas de Saúde deste município; resolve registrar o preço nos seguintes termos:

 

Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DE SANTANA - CNPJ nº 08.357.634/0001-08.

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 092692022 - 26/09/2022

VENCEDOR: D S MARTINS FARMACIA

CNPJ: 24.978.623/0001-00

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

MARCA

UNID.

QUANT.

P.UNIT.

P.TOTAL

1

ACECLOFENACO 100 MG

ZYCLUS

COMPRIMIDO

1000

0,32

320,00

2

ACETILCISTEÍNA 40MG/ML

GERMED

FRASCO

2000

8,68

17.360,00

3

ACETILCISTEÍNA 20MG/ML

AURA

FRASCO

2000

8,48

16.960,00

6

ACICLOVIR 400MG

EMS

COMPRIMIDO

1000

0,98

980,00

14

ALENDRONATO SÓDICO 70 MG

TEUTO

COMPRIMIDO

1000

0,47

470,00

24

CAVERDILOL 12,5MG

BIOLAB

COMPRIMIDO

1000

0,15

150,00

25

CAVERDILOL 3,125MG

BIOLAB

COMPRIMIDO

1000

0,12

120,00

26

CAVERDILOL 6,250MG

LEGRAND

COMPRIMIDO

1000

0,14

140,00

32

CETOPROFENO 150MG

EUROFARMA

COMPRIMIDO

600

0,67

402,00

33

CICLOBENZAPRINA 5MG

BIOSINTETICA

COMPRIMIDO

2000

0,32

640,00

35

CINARIZINA 25MG

RAMBAXY

COMPRIMIDO

1500

0,33

495,00

38

CLOTRIMAZOL 10MG/G CREME

GLOBO

BISNAGA

1000

5,50

5.500,00

52

DOMPERIDONA 1MG/ML

EUROFARMA

FRASCO

1000

9,88

9.880,00

91

ÓLEO DE GIRASSOL 200ML

DERMAEX

FRASCO

300

5,06

1.518,00

110

SIMETICONA 75MG/ML

BIOSINTETICA

FRASCO

1000

1,35

1.350,00

TOTAL

56.285,00

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 092672022 - 26/09/2022

VENCEDOR: DISMED – DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA

CNPJ: 10.538.476/0001-34

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

MARCA

UNID.

QUANT.

P.UNIT.

P.TOTAL

4

ACEBROFILINA 25MG/ML

PRATI

FRASCO

800

3,87

3.096,00

7

ACICLOVIR 50MG/G CREME

BRAINFARMA

BISNAGA

500

2,51

1.255,00

10

ACIDO ASCORBICO 200MG/ML

AIRELA

FRASCO

1500

1,35

2.025,00

12

ALBENDAZOL 400 MG

GREENPHARMA

COMPRIMIDO

2000

0,42

840,00

13

ALBENDAZOL 40MG/ML

PRATI

FRASCO

2000

1,19

2.380,00

17

AMBROXOL XAROPE 15MG/ML

BRASTERAPICA

FRASCO

2200

4,43

9.746,00

22

BROMOPRIDA 4MG/ML

MARIOL

FRASCO

1000

2,03

2.030,00

36

CIPROFIBRATO 100MG

BIOLAB

COMPRIMIDO

2500

0,49

1.225,00

37

CLOPIDROGREL 75MG

NOVAQUÍMICA

COMPRIMIDO

3000

0,47

1.410,00

43

DEXAMETASONA 0,1 MG/100ML

FARMACE

FRASCO

1000

2,39

2.390,00

44

DEXAMETASONA 1MG/G CREME DERMATOLOGICO

GREENPHARMA

BISNAGA

1000

1,41

1.410,00

46

DICLOFENACO SÓDICO 50MG

BELFAR

COMPRIMIDO

5000

0,09

450,00

48

DIPIRONA 500MG

GREENPHARMA

COMPRIMIDO

10000

0,15

1.500,00

49

DIPIRONA 500MG/ML

FARMACE

FRASCO

3000

1,21

3.630,00

50

DIPIRONA 50MG/ML

E.M.S.

FRASCO

500

9,91

4.955,00

56

ESPIRONOLACTONA 25MG

GERMED

COMPRIMIDO

2500

0,23

575,00

58

ESTROGENIOS CONJ. 0,625 CREME VAGINAL

SANVAL

BISNAGA

500

13,36

6.680,00

60

FOSFATO DE SODIO MONOBASICO 160MG/ML + FOSFATO DE SODIO DIBASICO 60MG/ML

AIRELA

FRASCO

150

7,99

1.198,50

64

HIDROXIDO DE ALUMINIO 6%

AIRELA

FRASCO

250

2,39

597,50

66

IBUPROFENO 600MG

PRATI

COMPRIMIDO

4000

0,20

800,00

67

IBUPROFENO 100MG/ML

NATULAB

FRASCO

2200

2,02

4.444,00

68

IPRATRÓPIO 0,02 MG 10ML

HIPOLABOR

FRASCO

1000

1,44

1.440,00

70

LACTULONA 667MG/ML

NUTRIEX

FRASCO

400

7,78

3.112,00

74

LIDOCAINA GEL 2%

PHARLAB

BISNAGA

200

2,93

586,00

77

LOSARTANA POTASSICA 50MG

MULTILAB

COMPRIMIDO

5000

0,08

400,00

82

METILDOPA 500 MG

E.M.S.

COMPRIMIDO

1500

0,96

1.440,00

83

METFORMINA 500MG

MERCK

COMPRIMIDO

6000

0,13

780,00

84

METFORMINA 850MG

PRATI

COMPRIMIDO

5000

0,12

600,00

85

METOCLOPRAMIDA 4MG/ML

MARIOL

FRASCO

1200

1,47

1.764,00

89

NISTATINA 25000 UI/G CREME VAGINAL

GREENPHARMA

BISNAGA

400

4,60

1.840,00

90

NISTATINA 100000 UI/ML

PRATI

FRASCO

300

4,72

1.416,00

96

PREDNISOLONA 3MG/ML 60ML

HIPOLABOR

FRASCO

1500

5,40

8.100,00

105

SABULTAMOL 5MG/ML

GEOLAB

FRASCO

400

8,70

3.480,00

106

SALBUTAMOL 100 MCG/DOSE

TEUTO

FRASCO

300

16,80

5.040,00

107

SAIS PARA REIDRATAÇÃO ORAL

NATULAB

SACHE

2000

0,96

1.920,00

108

SECNIDAZOL 1 G COMP.

BRASTERAPICA

COMPRIMIDO

2000

1,46

2.920,00

112

SINVASTATINA 40MG

MULTILAB

COMPRIMIDO

5000

0,18

900,00

113

SULFATO FERROSO 125 MG/ML

AIRELA

FRASCO

800

0,98

784,00

TOTAL

89.159,00

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 092662022 - 26/09/2022

VENCEDOR: FARMACIA SAO JOAO BATISTA LTDA – ME

CNPJ: 05.988.689/0001-28

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

MARCA

UNID.

QUANT.

P.UNIT.

P.TOTAL

65

IBUPROFENO 300MG

VITAMEDIC

COMPRIMIDO

1000

0,21

210,00

69

ISOSSORBIDA 5MG SUBLINGUAL

EMS

COMPRIMIDO

600

0,33

198,00

71

LEVOTIROXINA 100MG

MERCK

COMPRIMIDO

2500

0,19

475,00

72

LEVOTIROXINA 25MG

MERCK

COMPRIMIDO

2500

0,20

500,00

73

LEVOTIROXINA 50 MG

MERCK

COMPRIMIDO

1500

0,25

375,00

81

METILDOPA 250 MG

EMS

COMPRIMIDO

1000

0,57

570,00

95

PIROXICAN 20MG

PHARLAB

COMPRIMIDO

1000

0,23

230,00

98

PREDNISOLONA 20 MG

NOVA QUIMICA

COMPRIMIDO

3000

0,53

1.590,00

99

PREDNISONA 20MG

MEDLEY

COMPRIMIDO

2000

0,41

820,00

100

PREDNISONA 5MG

VITAMEDIC

COMPRIMIDO

1000

0,34

340,00

103

PROPATILNITRATO 10 MG

FQM

COMPRIMIDO

500

1,57

785,00

109

SECNIDAZOL 900MG

EMS

FRASCO

700

14,99

10.493,00

111

SINVASTATINA 20MG

BIOLAB

COMPRIMIDO

5000

0,11

550,00

115

SORBITOL 714MG + LAURILSULFATO DE SODIO 7,70MG ENEMA

KLEY HERTZ

BISNAGA

150

24,98

3.747,00

116

VERAPAMIL 80MG

NOVA QUIMICA

COMPRIMIDO

1000

0,23

230,00

TOTAL

21.113,00

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 092682022 - 26/09/2022

VENCEDOR: MCS ATACADISTA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS FARMACEUTICOS EIRELI

CNPJ: 22.968.511/0001-34

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

MARCA

UNID.

QUANT.

P.UNIT.

P.TOTAL

42

DEXAMETASONA 4 MG

TEUTO

COMPRIMIDO

1500

0,20

300,00

TOTAL

300,00

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 926112022 - 26/09/2022

VENCEDOR: MULTIMED DENTAL EIRELI

CNPJ: 29.894.043/0001-40

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

MARCA

UNID.

QUANT.

P.UNIT.

P.TOTAL

5

ACEBROFILINA 50MG/ML

EMS

FRASCO

1500

6,99

10.485,00

11

ACIDO FOLICO 5MG

NATULAB

COMPRIMIDO

5000

0,04

200,00

16

AMBROXOL XAROPE 30MG/ML

FARMACE

FRASCO

2200

4,45

9.790,00

18

ATENOLOL 25 MG

PRATI

COMPRIMIDO

5000

0,05

250,00

19

ATENOLOL 50 MG

PRATI

COMPRIMIDO

2500

0,09

225,00

20

ANLODIPINO 10 MG

GEOLAB

COMPRIMIDO

2000

0,06

120,00

23

BROMOPRIDA 10MG

PRATI

COMPRIMIDO

3500

0,25

875,00

30

CETOCONAZOL 20MG/G CREME

PHARLAB

BISNAGA

700

3,20

2.240,00

31

CETOCONAZOL + DIPROPIONATO DE BETAMETASONA 20MG/G +0,64MG/G CREME

PRATI

BISNAGA

700

7,45

5.215,00

34

CICLOBENZAPRINA 10MG

EMS

COMPRIMIDO

1000

0,36

360,00

39

DEXCLOFENIRAMINA 0,4 MG/ML

FARMACE

FRASCO

1700

2,45

4.165,00

40

DEXCLOFENIRAMINA 2MG

GEOLAB

COMPRIMIDO

3000

0,09

270,00

41

DEXCLORFERINAMIDA 0,4MG/ML + BETAMETASONA 0,05MG/ML

MEDLEY

FRASCO

700

3,59

2.513,00

45

DICLOFENACO DE POTASSIO 50MG

BIOSINTETICA

COMPRIMIDO

1000

0,10

100,00

63

HIDROCLOROTIAZIDA 25MG

EMS

COMPRIMIDO

5000

0,07

350,00

75

LORATADINA 1MG/ML

PRATI

FRASCO

700

3,99

2.793,00

86

METOCLOPRAMIDA 10MG

HIPOLABOR

COMPRIMIDO

2000

0,13

260,00

104

PROPRANOLOL 40MG

PRATI

COMPRIMIDO

2000

0,12

240,00

TOTAL

40.451,00

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 926102022 - 26/09/2022

VENCEDOR: ODONTOMASTER COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAUDE EIRELI

CNPJ: 27.029.083/0001-06

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

MARCA

UNID.

QUANT.

P.UNIT.

P.TOTAL

15

ALOPURINOL 100 MG

MEDLEY

COMPRIMIDO

1500

0,17

255,00

21

ANLODIPINO 5 MG

GEOLAB

COMPRIMIDO

3000

0,04

120,00

28

CAPTOPRIL 50MG

PRATI DONADUZZI & CIA LTDA

COMPRIMIDO

3000

0,07

210,00

29

CETOCONAZOL 200MG

PHARLAB

COMPRIMIDO

1500

0,29

435,00

47

DIGOXINA 0,25MG

PHARLAB

COMPRIMIDO

1000

0,21

210,00

51

DOMPERIDONA 10MG

NOVAQUIMICA

COMPRIMIDO

2000

0,11

220,00

54

ENALAPRIL 20MG

MEDQUIMICA

COMPRIMIDO

5000

0,11

550,00

55

ESPIRONOLACTONA 100MG

HIPOLABOR

COMPRIMIDO

1000

0,79

790,00

57

ESCOPOLAMINA BUTILBROMETO + DIPIRONA SOLUÇÃO ORAL 6,67 MG/ML + 333,4 MG/ML

BELFAR

FRASCO

1500

7,16

10.740,00

59

FLUCONAZOL 150MG

MEDQUIMICA

COMPRIMIDO

600

0,50

300,00

61

FUROSEMIDA 40MG

PRATI DONADUZZI & CIA LTDA

COMPRIMIDO

5000

0,09

450,00

62

GLIBENCLAMIDA 5 MG

GEOLAB

COMPRIMIDO

6000

0,05

300,00

76

LORATADINA10 MG

VITAPAN

COMPRIMIDO

2000

0,14

280,00

78

MEBENDAZOL 100MG

BELFAR

COMPRIMIDO

1500

0,28

420,00

79

MEBENDAZOL 20MG/ML

NATULAB

FRASCO

300

1,48

444,00

80

MELOXICAM 15MG COMP.

PHARLAB

COMPRIMIDO

1000

0,11

110,00

87

NIFEDIPINO 20MG

NEO QUIMICA

COMPRIMIDO

1000

0,16

160,00

93

PARACETAMOL 750 MG

BELFAR

COMPRIMIDO

6000

0,14

840,00

94

PARACETAMOL 200MG/ML

FARMACE

FRASCO

2500

1,67

4.175,00

97

PREDNISOLONA 5 MG

NOVAQUIMICA

COMPRIMIDO

1000

0,15

150,00

TOTAL

21.159,00

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 926122022 - 26/09/2022

VENCEDOR: WDFARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA

CNPJ: 36.393.228/0001-36

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

MARCA

UNID.

QUANT.

P.UNIT.

P.TOTAL

8

ACIDO ACETILSALICILICO 100MG

MEDQUIMICA/BRASTERAPICA

COMPRIMIDO

5000

0,05

250,00

9

ACIDO ASCORBICO 500MG

AIRELA

COMPRIMIDO

4000

0,16

640,00

27

CAPTOPRIL 25MG

BRASTERAPICA

COMPRIMIDO

4000

0,06

240,00

53

ENALAPRIL 10MG

VITAMEDIC

COMPRIMIDO

1500

0,08

120,00

88

NIMESULIDA 100MG

GLOBO

COMPRIMIDO

7000

0,11

770,00

92

OMEPRAZOL 20 MG

GLOBO

COMPRIMIDO

4000

0,14

560,00

101

POLIVITAMINICO COMPLEXO B 125/ML

AIRELA

FRASCO

300

4,45

1.335,00

102

POLIVITAMINICO COMPLEXO B 125/ML

AIRELA

COMPRIMIDO

1000

1,00

1.000,00

114

SULFATO FERROSO 40MG COMP.

GLOBO/AIRELA

COMPRIMIDO

4000

0,06

240,00

TOTAL

5.155,00

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS:

A referida Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses, considerados da data de publicação de seu extrato na imprensa oficial.

 

A existência de preços registrados não obriga a Prefeitura Municipal de Riacho de Santana firmar contratações oriundas do Sistema de Registro de Preços ou nos quantitativos estimados, facultando-se a realização de licitação específica para aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições, sem que caiba direito a recurso ou indenização.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do respectivo Pedido de Compra, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, modalidade Pregão Eletrônico nº 00025/2022, parte integrante do presente instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada:

 

Pela Prefeitura Municipal de Riacho de Santana, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa.

 

Por órgãos ou entidades da administração pública, observadas as disposições do Pregão Eletrônico nº 00025/2022, que fizerem adesão a esta Ata, mediante a consulta e a anuência do órgão gerenciador.

Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão;

Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes;

As aquisições ou as contratações adicionais mediante adesão à ata não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata do registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes;

O quantitativo decorrente das adesões à ata não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem;

Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata de registro de preços;

Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO:

As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e nas disposições do Art. 62, da Lei 8.666/93, e a contração será formalizada por intermédio de:

Pedido de Compra quando o objeto não envolver obrigações futuras, inclusive assistência e garantia.

Pedido de Compra e Contrato, quando presentes obrigações futuras.

O prazo para retirada do Pedido de Compra, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação.

O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Pedido de Compra e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata.

Não atendendo à convocação para retirar o Pedido de Compra, e ocorrendo esta dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação.

É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para retirar o Pedido de Compra no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos às penalidades cabíveis.

O contrato ou instrumento equivalente, decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços.

O contrato que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no Art. 65 e será rescindido, de pleno direito, conforme o disposto nos Arts. 77, 78 e 79, todos da Lei 8.666/93.

A supressão do item registrado poderá ser total ou parcial, a critério do gerenciador do sistema, considerando-se o disposto no Art. 15, § 4º, da 8.666/93.

 

CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:

Quem, convocado dentro do prazo de validade da respectiva ata de registro de preços, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar–se de modo inidôneo, declarar informações falsas ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores SICAF do Governo Federal e de sistemas semelhantes mantidos por Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no respectivo Edital e das demais cominações legais.

As referidas sanções descritas também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva que, convocados, não honrarem o compromisso assumido sem justificativa ou com justificativa recusada pela Administração.

A recusa injusta em deixar de cumprir as obrigações assumidas e preceitos legais, sujeitará o Contratado, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades previstas nos Arts. 86 e 87, da Lei 8.666/93: a – advertência; b – multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato por dia de atraso na entrega, no início ou na execução do objeto ora contratado; c – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado pela inexecução total ou parcial do contrato; d – simultaneamente, qualquer das penalidades cabíveis fundamentadas na Lei 8.666/93 e na Lei 10.520/02.

Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente.

Após a aplicação de quaisquer das penalidades previstas, realizar–se–á comunicação escrita ao Contratado, e publicado na imprensa oficial, excluídas as penalidades de advertência e multa de mora quando for o caso, constando o fundamento legal da punição, informando ainda que o fato será registrado e publicado no cadastro correspondente.

 

CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00025/2022 e seus anexos, e as seguintes propostas vencedoras do referido certame:

 

- D S MARTINS FARMACIA.

24.978.623/0001-00

Valor: R$ 56.285,00

- DISMED – DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA.

10.538.476/0001-34

Valor: R$ 89.159,00

- FARMACIA SAO JOAO BATISTA LTDA – ME.

05.988.689/0001-28

Valor: R$ 21.113,00

- MCS ATACADISTA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS FARMACEUTICOS EIRELI.

22.968.511/0001-34

Valor: R$ 300,00

- MULTIMED DENTAL EIRELI.

29.894.043/0001-40

Valor: R$ 40.451,00

- ODONTOMASTER COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAUDE EIRELI.

27.029.083/0001-06

Valor: R$ 21.159,00

- WDFARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA.

36.393.228/0001-36

Valor: R$ 5.155,00

 

Total: R$ 233.622,00

 

CLÁUSULA SEXTA - DO FORO:

Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Pau dos Ferros.

 

DAVI CASSIO FERNANDES DA SILVA

Prefeito


Publicado por:
Samuel Ferreira Fernandes
Código Identificador:25000878