ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAIPU

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 70/2021

PREGÃO ELETRÔNICO - SRP Nº. 25/2021

PROCESSO Nº 137/2021

 

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 70/2021

 

O MUNICÍPIO DE TAIPU/RN, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº de 08.114.753/0001-30, com sede à Rua Antônio Alves da Rocha, nº 304, Centro Taipu/RN, Estado do Rio Grande do Norte, representado neste ato por seu Prefeito Constitucional o Senhor Ariosvaldo Bandeira Junior, CPF: 122.046.504-63, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Fazenda Rural, 351 – Zona Rural, Taipu/RN, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, institui Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, sob o número 25/2021, cujo objetivo fora a formalização através do PREGÃO ELETRÔNICO, PARA REGISTRO DE PREÇO, a qual constitui-se em documento vinculativo e obrigacional às partes, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro e 2013, da Instrução Normativa SLTI/MP nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 26 de abril, de 2018, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, do Decreto Municipal nº 14/2013, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor e segundo as cláusulas e condições seguintes:

 

Art. 1º. A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o Registro de Preços referente a Aquisição de material de construção, hidros sanitário, pintura, esquadria, madeira, ferragem e iluminação, visando atender as necessidades das diversas secretarias e órgãos da prefeitura municipal de Taipu, cujas especificações, preço(s), quantitativo(s) e fornecedor(es) foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado.

 

Art. 2º. Integra a presente ARP, O município de Taipu, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR, a empresa ROLDAO ROLDAO CONSTRUTORA LTDA, inscrito no CNPJ: 38.199.820/0001-27, como DETENTORA DA ARP e a Sec. Munic. de Administração e Planejamento, Sec. Munic. de Educação, Sec. Munic. de Saúde, Sec. Munic. de Assist. Social, como ÓRGÃOS PARTICIPANTES.

 

Art. 3º - O ÓRGÃO GERENCIADOR, obriga-se a:

a) Gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, o nome do Prestador, o preço, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;

b) Convocar o particular, via fax ou telefone, para retirada da nota de empenho;

c) Observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;

d) Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades;

e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;

f) Comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;

g) Coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;

h) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação e na presente ARP.

 

Art. 4º. O ÓRGÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obriga-se a:

a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;

b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessário ao fornecimento pretendidos;

c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR eventuais desvantagens verificadas;

d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva Autorização de Serviços;

e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, as informações sobre a contratação efetivamente realizada; e

f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.

 

Art. 5º. ORGÃO NÃO PARTICIPANTE, entidades da administração pública, interessados em aderir a presente ata de ARP, conforme a seguir:

O futuro Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizado por qualquer órgão da Administração Pública, independente da condição de órgão participante do presente certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador e o gerenciado, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do quantitativo inicialmente previsto, desde que devidamente comprovada a vantagem e o cumprimento das exigências da legislação vigente, conforme o seguinte tramite abaixo elencado:

Solicitação através de oficio o pedido referente a carona a ARP;

Órgão gerenciador manifestará o gerenciado sobre a aceitações da referida carona;

Após autorização do Gerenciado o órgão Gerenciador disponibilizará cópias da documentação necessária para tal feito.

O órgão gerenciador limitará ao fornecimento da ARP em até 02 (duas) vezes o quantitativo, conforme expressa o Decreto Federal nº 9488/2018, para adesões de órgãos públicos que assim solicitarem.

OBS: Os casos omissos desta ARP serão resolvidos de acordo com os termos da Lei nº. 8.666/93, Decreto nº. 7.892/2013, e Decreto Municipal N.º 14/2013 ou legislação vigente à época do fato ocorrido.

 

Art. 6º. O FORNECEDOR obriga-se a:

a) Assinar o respectivo Contrato, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, contados da convocação;

b) Informar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, quanto à aceitação ou não do fornecimento dos materiais a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;

c) Apresentar os matérias no prazo máximo definido na proposta de preços apresentada na licitação, contado da data de assinatura do contrato;

d) Entregar conforme especificações e preço registrados na presente ARP;

e) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;

f) Fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;

g) Prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;

i) Ressarcir os eventuais prejuízos causados aos órgãos gerenciador e participante(s) e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;

j) Pagar, pontualmente, aos Prestadores e cumprir com as obrigações fiscais, relativos aos materiais entregue, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;

l) Manter, durante a vigência da presente ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

 

Art. 7°. A presente Ata de Registro de Preços vigorará por 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura, podendo o Prestador solicitar, a qualquer tempo, a desobrigação do fornecimento.

Parágrafo Único. Caso o Prestador não tenha mais interesse em manter registrado o preço no período de vigência da ARP, terá que se manifestar por escrito, por meio de requerimento, e apresentar documentação que comprove a impossibilidade de cumprir com os compromissos assumidos, os quais serão analisados pela Administração.

Art. 8°. Os serviços, valores estimados, percentual da taxa de administração, prestador e as especificações dos serviços registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:

Fornecedor: ROLDAO ROLDAO CONSTRUTORA LTDA

CNPJ: 38.199.820/0001-27

Telefone: 8488561526

Email: roldaozinhoferragens01@hotmail.com

Endereço: Rua Vereador Luiz Ricardo, 177, Centro, João Câmara/RN, CEP: 59550-000

Representante: RODÃO DANTAS BORGES FILHO - CPF: 057.588.624-28

 

Item

Descrição

Marca

Unidade Medida

Preço Unit.(R$)

12

0024689 - ADESIVO PLÁSTICO PARA PVC 175G

Krona

UND

12,800

13

0024691 - AGUA RAZ 900ML

Starlux

UND

16,000

19

0024697 - ARAME GALVANIZADO Nº18.

Gerdau

KG

28,000

22

0024700 - AREIA FINA ISENTA DE MATERIAL ORGÂNICO.

Barreiro

METRO

45,000

31

0024728 - BACIA SANITÁRIA PARA DE DESCARGA, COM SAÍDA DE ESGOTO VERTICAL, NO FORMATO OVALADO, NA COR BRANCA, COM DIMENSÕES 480MM COMPRIMENTO POR 380MM LARGURA – MODELO CONVENCIONAL.

Celite

UND

140,000

33

0024730 - BARRA ROSCADA EM FERRO 3/8

Fertak

Pça

10,000

39

0024850 - BLOCO DE ESPUMA 5X13X20 ULTRA CAIXA COM 20

Compel

UND

75,000

45

0024856 - BOIA PARA CAIXA D' ÁGUA 20MM

Krona

UND

9,000

48

0024859 - BOTA DE BORRACHA CANO LONGO (TODA NUMERAÇÃO )

Crival

Par

38,000

51

0024862 - BRITA 2 ESPECIFICAÇÃO: BRITA UTILIZADO NA FABRICAÇÃO DE CONCRETOS E NA UTILIZAÇÃO NA CONSTRUÇÃO CIVIL.

Pedreira

MT

140,000

52

0024863 - BRITA 3 ESPECIFICAÇÃO: BRITA UTILIZADO NA FABRICAÇÃO DE CONCRETOS E NA UTILIZAÇÃO NA CONSTRUÇÃO CIVIL.

Pedreira

MT

140,000

64

0024875 - BUCHA RED 100X75MM ESGOTO

Krona

UND

7,400

67

0024878 - CADEADO LATÃO COM CHAVE 40MM RESISTENTE A CORROSÃO E FAÍSCAS. CORPO DO LATÃO MACIÇO. MOLA EM AÇO INOXIDAVEL. ORIFICIO DE DESCARGA DE ÁGUA. DUAS CHAVES DE LATÃO NIQUELADAS. DUAS CHAVES DE LATÃO NIQUELADAS. HASTE DE AÇO COMENTADO E CROMADO.

Pado

UND

27,000

75

0024886 - CAIXA DE DESCARGA PLÁSTICA P/ 6 LITROS BRANCA, ESPECIFICAÇÃO: DESCARGA COM CAPACIDADE P/6 LITROS PROJETADAPARA ATENDER Á NOVA NORMA PARA CAIXA, DESCARGA QUE EXIGE EXECUÇÃO DA LIMPEZA TOTAL DO VAZO.

Tigre

UND

35,800

80

0024900 - CAIXA SIFONADA QUADRADA 150X150X50MM

Fortplast

UND

14,000

82

0024902 - CANALETA 20X12X2,00 METROS SISTEMA X

Steck

UND

8,500

85

0024905 - CAP DE 50MM SOLDAVEL

Virona

UND

6,000

88

0024916 - CARTUCHO QUIMICO 6003-VAPORES ORGANICOS E GASES ÁCIDOS 3M

Niosh

UND

60,000

91

0000764 - CIMENTO SACO C/ 50 KG

Elo

SACO

25,000

92

0024919 - CINTURÃO DE SEGURANÇA COM TALABARTE DUPLO EM Y

Delta Plus

UND

274,000

97

0024924 - COLUNA EM FERRO 3/8 MEDINDO 7X17CM

Gerdau

MT

34,000

100

0024927 - COMONGOR VENEZIANO EM CONCRETO ARMADO 50X50

Concreto

UND

6,900

101

0024928 - COLA/ADESIVO DE CONTATO PARA PVC. À BASE DE BORRACHA DE POLICLOROPRENO. DESTINADO PARA A COLAGEM DE VÁRIOS TIPOS DE MATERIAIS ENTRE SI (EX. MADEIRA/MADEIRA, COURO/COURO) OU COMBINADOS (EX. MADEIRA/COURO). DEVE APRESENTAR EXCELENTE DESEMPENHO NA APLICAÇÃO. LATA DE 1KG

Narcola

UND

48,000

102

0024929 - CONDUÍTE CORRUGADO ¾ AMARELO DE 50 METROS

Krona

UND

94,000

105

0024932 - CORTINA PERSIANA DE DIMENSÕES 3,09 X 2,48.

Premier

UND

1.195,000

106

0024933 - CUBA OVAL DE EMBUTIR PARA BANCADA NA COR BRANCA – LINHA UNIVERSAL CÓDIGO L 37 NA MEDIDA APROXIMADA DE 490MM X 360MM.

Celite

UND

84,000

109

0024936 - CURVA LONGA DE 45º X 75MM PARA ESGOTO

Krona

UND

19,000

112

0024940 - DOBRADIÇA 3.1/2 FG COM PINO

Sigma

UND

22,000

113

0024941 - DOBRADIÇA PARA PORTA 3.1/2 CARTELA COM 3PÇ

Sigma

UND

11,800

115

0024943 - DUCHA HIGIÊNICA MANUAL CROMADA COM REGISTRO, DERIVAÇÃO, 1,20M DE COMPRIMENTO DO TUBO FLEXÍVEL.

Docol

UND

34,000

116

0024944 - ELETRODUTO 20MM - PVC

Krona

UND

5,700

117

0024945 - ELETRODUTO 25MM - PVC

Krona

UND

7,900

121

0024949 - ENXADA LARGA PARA CONSTRUÇÃO COM CABO EM MADEIRA

TRAMONTINA

UND

48,000

122

0024950 - ESCADA DE FIBRA DE VIDRO 12 DEGRAUS 3,60 M MODELO AMERICANA DUPLA

Esca-Fort

UND

1.249,000

124

0024952 - ESPÁTULA RÍGIDA DE 12CM EM AÇO COM CABO DE MADEIRA.

Fertak

UND

7,400

125

0024953 - ESPÁTULA RÍGIDA DE 6CM EM AÇO COM CABO DE MADEIRA.

Fertak

UND

5,900

126

0024954 - ESPUDE PARA LIGAÇÃO DE VASO SANITÁRIO.

Fertak

UND

4,900

129

0024957 - FECHADURA EXTERNA ALAVANCA CROMADA ESPECIFICAÇÃO: SISTEMA DE SEGURANÇA EXTREMAMENTE RESISTENTE A ARROMBAMENTOS. DE ALTA QUALIDADE E DURABILIDADE, FABRICAÇÃO NACIONAL

Soprano

UND

40,000

130

0024958 - FECHADURA INTERNA ALAVANCA CROMADA ESPECIFICAÇÃO: SISTEMA DE SEGURANÇA EXTREMAMENTE RESISTENTE A ARROMBAMENTOS. DE ALTA QUALIDADE E DURABILIDADE, FABRICAÇÃO NACIONAL

Soprano

UND

30,000

134

0024962 - FIBRA DE SISAL EM SACO

Agove

SACO

94,000

143

0024971 - FUNDO NIVELADOR BRANCO LATÃO.

Hidrotintas

LT

26,000

155

0024983 - JOELHO 45 40MM ESGOTO

Krona

UND

2,100

156

0024984 - JOELHO 45 50MM ESGOTO

Krona

UND

4,100

158

0024986 - JOELHO 90 150MM ESGOTO

Krona

UND

11,900

163

0024991 - JOELHO COM REDUÇÃO DE 32MM X ¾” SOLDÁVEL/ROSCÁVEL.

Krona

UND

5,000

166

0024994 - JOELHO DE 1” ROSCÁVEL.

Krona

UND

4,600

167

0024995 - JOELHO DE 100MM PARA ESGOTO, SOLDÁVEL.

Krona

UND

6,500

182

0025010 - LAVATÓRIO EM LOUÇA BRANCA SEM COLUNA, PADRÃO POPULAR.

Deca

UND

89,000

183

0025011 - LINHA 3X4 ESPECIFICAÇÃO: LINHA 3X4, MADEIRA DE PRIMEIRA QUALIDADE SEM EMENDAS E SEM RACHADURAS, LINHA COM 6 METROS.

Mista

MT

119,000

184

0025012 - LINHA 3X5 ESPECIFICAÇÃO: LINHA 3X5, MADEIRA DE PRIMEIRA QUALIDADE SEM EMENDAS E SEM RACHADURAS, LINHA COM 6 METROS.

Mista

MT

279,000

185

0025013 - LINHA 3X6 PEÇA COM 4MT ESPECIFICAÇÃO: LINHA 3X6, MADEIRA DE PRIMEIRA QUALIDADE SEM EMENDAS E SEM RACHADURAS, LINHA COM 4 METROS.

Mista

MT

214,000

186

0025014 - LINHA 3X8 PEÇA COM 4MT ESPECIFICAÇÃO: LINHA 3X4, MADEIRA DE PRIMEIRA QUALIDADE SEM EMENDAS E SEM RACHADURAS, LINHA COM 6 METROS.

Mista

MT

121,000

191

0025019 - LUMINÁRIA PUBLICA LED 50W PARA POSTE BRANCO FRIO RY COM FOTOCELULA

Avante

UND

419,000

195

0025023 - LUVA DE 40MM ROSCÁVEL.

Krona

UND

4,400

198

0025027 - LUVA DE CORRER DE ¾” ROSCÁVEL

Krona

UND

14,500

200

0025029 - LUVA DE CORRER DE 40MM SOLDÁVEL

Krona

UND

33,000

206

0025035 - LUVA DE UNIÃO DE 25MM SOLDÁVEL.

Krona

UND

8,000

207

0025036 - LUVA DE UNIÃO DE 40MM SOLDÁVEL.

Krona

UND

25,000

208

0025037 - LUVA DE UNIÃO DE 50MM SOLDÁVEL.

Krona

UND

29,000

214

0025043 - LUVA LÁTEX CURTA G.

Kalipso

Par

7,400

223

0025052 - "MANGOTE DE SUCÇÃO AZUL 2 1/2"""

Plastmar

MT

49,000

227

0025056 - MÁSCARA RESPIRATÓRIA 3M 6200 COM FILTROS

Kalipso

UND

174,000

232

0025061 - MASSA PLÁSTICA DE 500G.

Royal

UND

9,400

235

0025064 - MICTÓRIO SIFONADO DE LOUÇA BRANCA.

Deca

UND

367,000

264

0025093 - PORTA DE CORRER 10MM, VIDRO TEMPERADO DE 1.98 X 2.53

Alpha

UND

3.499,000

265

0025094 - PORTA DE CORRER DE 1 METRO, COM ALUMÍNIO REFORÇADO DE VIDRO TEMPERADO DE 6MM INCOLOR E ALUMÍNIO REFORÇADO DE COR A DEFINIR.

Alpha

UND

3.749,000

291

0025120 - ROLO PARA PINTURA, EM ESPONJA DE 9CM.

Roma

UND

4,900

297

0025126 - SELADOR ACRÍLICO LATÃO

Hidrotintas

LT

24,000

298

0025127 - SELADORA PARA MADEIRA INCOLOR 900ML

Hidrotintas

GALÃO

24,000

312

0025141 - SUPER CAL 5KG ESPECIFICAÇÃO: PACOTE COM 10 UNIDADES

Hidrotintas

UND

18,700

314

0025143 - TÊ (90º) DE 1” X ¾” ROSCÁVEL.

Krona

UND

13,900

319

0025148 - TÊ (90º) DE PVC 100MM ESGOTO

Krona

UND

10,400

333

0025162 - THINNER 900ML

Hidrotintas

UND

18,500

340

0025169 - TINTA ESMALTE SINTÉTICO PARA DEMARCAÇÃO DE PISO DE 18 LITROS.

Hidrotintas

LT

80,000

363

0025193 - TUBO PVC ROSCÁVEL 1"" X 6M."

Krona

MT

44,000

365

0025195 - TUBO PVC SOLDÁVEL 20MM.

Krona

MT

2,800

368

0025198 - TUBO PVC SOLDÁVEL 40MM. PARA ÁGUA

Krona

MT

12,300

374

0025204 - UNIÃO DE 50MM SOLDÁVEL

Krona

UND

24,400

383

0025213 - VERGA PRÉ MOLDADA 2,5M

Concreto

UND

33,000

 

Art. 9º. O pagamento será efetuado na conta bancária do Órgão Participante, em até 30 (trinta) dias após a liquidação da despesa:

§ 1º O pagamento está condicionado, ainda, a apresentação pela contratada dos seguintes documentos:

a) Nota Fiscal devidamente preenchida;

b) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;

c) Certificado de Regularidade de Situação - CRS, relativo ao FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;

d) Certidão Negativa conjunta de Débito do Estado e Dívida Ativa do Estado do domicílio ou sede do licitante;

e) Certidão Negativa de Tributos do Município, do domicílio ou sede do licitante;

f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhista (CNDT), expedida gratuita e eletronicamente pelo tribunal superior do trabalho;

g) Indicação do banco, agência e conta bancária na qual será realizado o crédito.

§ 2º O pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.

§ 3º Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação, por parte da CONTRATADA, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira.

§ 4º A não indicação da situação do particular quanto à opção pelo SIMPLES implicará no desconto, por ocasião do pagamento, dos tributos e contribuições estabelecidas pela Secretaria da Receita Federal para empresas NÃO optantes do SIMPLES.

Art. 10°. A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga os órgãos a firmar a futura prestação de serviço, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, a preferência, em igualdade de condições.

Art. 11. O preço, o quantitativo, o Prestador e as especificações resumidas do objeto, como também suas possíveis alterações, serão publicados, em forma de extrato, no Diário Oficial do Município.

Art. 12. A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução ocorrida no mercado, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR providenciar a convocação do Prestador registrado para negociar o novo valor compatível ao mercado.

Art. 13. O recebimento e aceitação dos itens registrados nesta ARP seguirão as seguintes condições:

a) O recebimento dos materiais deverá ser efetuado pelo servidor ou comissão responsável pela aceitação dos itens desta ARP.

b) Constatadas irregularidades no objeto contratual, a Secretaria gerenciadora poderá:

b.1) determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.

b.2) rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.

c) Nas hipóteses previstas na alínea anterior, a contratada terá o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data da notificação, para cumprir a determinação exarada pela Administração.

Art. 14. São sanções passíveis de aplicação aos licitantes participantes desta ARP, sem prejuízo de outras sanções previstas em legislação pertinente, da responsabilidade civil e criminal que seus atos ensejarem:

a) advertência, nos casos de infrações de menor gravidade que não ensejem prejuízos a Administração;

b) multa de 1% (um por cento) calculada sobre o valor total do contrato;

c) multa de 0,3% (três décimos percentuais) por dia de atraso, até o máximo de 9% (nove por cento) sobre o valor total do Contrato;

d) multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total do contrato;

e) suspensão temporária do direito de participar de licitação e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos, nos termos do art. 7º, caput, da Lei 10.520/2002.

Parágrafo Primeiro - A licitante estará sujeita às sanções do item anterior nas seguintes hipóteses:

a) Não apresentação de situação regular, no ato da assinatura e no decorrer do contrato, bem como a recusa de assinar o Contrato ou documento equivalente no prazo determinado nesta ARP: aplicação das sanções previstas nas alíneas “a”, “d” e “e”.

b) Descumprimento dos prazos, inclusive os de entrega, e condições previstas nesta ARP, bem como o descumprimento das determinações da Administração: aplicação das sanções previstas nas alíneas “b” e “c”. Caso a situação perdure pelo prazo superior a 30 (trinta) dias, ensejará a aplicação das sanções previstas nas alíneas “d” e “e”.

Parágrafo segundo - Em caso de ocorrência de inadimplemento de termos da presente ARP não contemplado nas hipóteses anteriores, a Administração procederá à apuração do dano para aplicação da sanção apropriada ao caso concreto, observado o princípio da proporcionalidade.

Parágrafo Terceiro - Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração, em relação a um dos eventos arrolados no Parágrafo Primeiro deste Artigo, a licitante ficará isenta das penalidades mencionadas.

Parágrafo Quarto - As sanções de advertência e de suspensão temporária de licitar e contratar com a Administração poderão ser aplicadas à licitante juntamente com a multa.

Parágrafo Quinto - As penalidades fixadas nesta cláusula serão aplicadas através de Processo Administrativo a cargo da Secretaria Administrativa deste Órgão, no qual serão assegurados à empresa o contraditório e a ampla defesa.

Art. 15. O prestador de serviço terá seu registro cancelado:

I - Por iniciativa da Administração, quando:

a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório e as condições da presente ARP.

b) recusar-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;

c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;

d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativo ao presente Registro de Preços;

e) não manutenção das condições de habilitação;

f) não aceitar a redução do preço registrado, na hipótese prevista na legislação; e

g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.

II - Por iniciativa do próprio prestador de serviço, desde que apresente solicitação por escrito e comprove impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual.

Parágrafo Primeiro - Na ocorrência de rescisão administrativa, nos termos do art. 79, inc. I, da Lei nº 8.666/93, ficam assegurados os direitos da Administração contidos no art. 80 da mesma lei, no que couber.

 

Parágrafo Segundo - O cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Prefeito municipal.

 

Art. 16. Os casos omissos desta ARP serão resolvidos de acordo com os termos da Lei nº. 8.666/93, Decreto nº. 7.892/2013, e Decreto Federal nº 9488/2018 ou legislação vigente à época do fato ocorrido.

 

Art. 17. Para dirimir questões oriundas da presente ARP será competente o Foro da Comarca de Ceará Mirim, Estado do Rio Grande do Norte.

 

Nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços, que lida e achada conforme, será assinada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelo(s) particular(es) Prestador(es).

 

Taipu/RN, 13 de dezembro de 2021.

 

Município de Taipu

ARIOSVALDO BANDEIRA JÚNIOR

Prefeito Municipal

Gerenciador

 

Empresa detentora da ARP

Roldao Roldao Construtora LTDA

CNPJ: 38.199.820/0001-27.

Representante Legal:

RODÃO DANTAS BORGES FILHO,

CPF n.º 057.588.624-28.


Publicado por:
Sandra Gervaise de Araújo
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