ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE EQUADOR

GABINETE DA PREFEITA

GABINETE DA PREFEITA
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL

O Município de Equador/RN, representado pelos Procurador Jurídico, Controlador-Geral e Secretário Executivo que esta subscreve, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas em Lei, e,

 

CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de a Administração Pública obedecer e cumprir rigorosamente os princípios constitucionais, dentre os quais LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE, MORALIDADE, PUBLICIDADE E EFICIÊNCIA;

 

CONSIDERANDO a existência de solicitação enviada pela Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças, ao jurídico da Prefeitura de Equador/RN, informando que o aparelho Scanner ADS 2020 Brother, comprado em 10.02.2020, da Empresa MULTIFORME COMERCIO E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA, CNPJ nº 14.402.647/0001-54, depois de ser utilizado por alguns poucos dias, apresentou defeitos, possivelmente em razão de existir vícios redibitórios.

 

CONSIDERANDO que responsáveis pelo município entraram em contato com essa Empresa no intuito de fazer a troca ou requerer o conserto do referido aparelho de scanner, porém até o presente momento não teve a questão/problema solucionado, tampouco retorno satisfatório e condizente com a necessidade;

 

CONSIDERANDO que responsáveis pela Secretaria de Saúde e pelo Setor de Compras da Prefeitura de Equador/RN, fizeram inúmeros contatos por telefone e via whatsapp, todas sem sucesso, embora a contratada tenha se comprometido a atender as solicitações, mas até o momento não as cumpriu.

 

CONSIDERANDO a necessidade de o município realizar a digitalização de documentos para organização de seu acervo para fins de cumprimento de determinações legais;

 

CONSIDERANDO que a legislação federal que regulamento os contratos administrativos, Lei nº 8.666/93, especificamente em seus artigos 58, 78 e 79, estabelece como prerrogativa da administração a aplicação sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do contrato de compra e venda;

 

CONSIDERANDO que a gestão pública municipal tem obrigação de fazer cumprir o que está estabelecido na legislação pátria sob pena de responder pela sua omissão;

 

CONSIDERANDO que o Código de Defesa do Consumidor – CDC, em seu artigo 18, parágrafo primeiro, estabelece que em caso de não conserto do produto em até 30 dias de sua entrega, deve ser efetivada a substituição ou ressarcimento;

 

CONSIDERANDO essencialmente o interesse público;

 

NOTIFICA:

 

A Empresa MULTIFORME COMERCIO E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA, CNPJ nº 14.402.647/0001-54, com sede na Avenida Mal. Floriano Peixoto, S/N, cidade de Campina Grande - PB, para que faça a permuta do aparelho Scanner ADS 2020 Brother, no prazo de 72 horas após o recebimento desta, em face das razões expostas acima, sob pena de haver a consequente rescisão contratual e doutras medidas cabíveis, sejam elas administrativas, cíveis e criminais, consoante determina a legislação vigente.

 

Equador /RN, em 19 de agosto de 2020.

 

ROGÉRIO DA SILVA CABRAL

Procuradora Jurídica Municipal

 

MARCONDES DANTAS CAVALCANTE

Controlador Municipal

 

TIAGO NÓBREGA DA SILVA

Secretário Executivo


Publicado por:
Jeferson dos Santos Morais
Código Identificador:2728CCE1