ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 028/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 04080001/2026

A Secretaria Municipal de Saúde consoante autorização da Sra. MARIA DIVANIZE ALVES DE OLIVEIRA Prefeita do Município de Baraúna/RN, vem solicitar a abertura do Processo Administrativo n° 04080001/2026 relativo à Dispensa de Licitação nº 028/2026 para solicitação de medidas administrativas pertinentes à contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de locação de estrutura e equipamentos, incluindo transporte, instalação, montagem, desmontagem, manutenção e suporte técnico operacional, para atendimento das demandas institucionais do Município de Baraúna/RN, junto à Pessoa Jurídica: GRID COMUNICACAO VISUAL, SINALIZACAO E EVENTOS LTDA – CNPJ: 27.997819/0001-21, com sede na Av. Jeronimo Dix-Neuf Rosado, 81, Bairro Presidente Costa e Silva, Sala 04, Mossoró/RN, CEP: 59.625-521, com fulcro no inciso II, art. 75 da Lei Federal n° 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações posteriores.

 

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

 

A presente Dispensa de Licitação encontra amparo no inciso II do art. 75 da Lei Federal n° 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações posteriores, que permitem tal procedimento.

 

Art. 75. É dispensável a licitação:

II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 62.725,59 (sessenta e dois mil setecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e nove centavos), no caso de outros serviços e compras;

 

JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO

 

A presente contratação justifica-se pela necessidade de aquisição de plaquetas de identificação patrimonial (etiquetas de tombamento), destinadas à identificação, registro e controle dos bens permanentes pertencentes à Prefeitura Municipal de Baraúna/RN.

A utilização das plaquetas é necessária para assegurar a identificação individualizada dos bens, facilitando sua localização, conferência, movimentação e inventário, além de contribuir para a organização e o adequado controle do patrimônio público municipal.

A contratação mostra-se necessária, ainda, para atender às demandas decorrentes da incorporação de novos bens ao patrimônio, bem como à eventual substituição de plaquetas danificadas, ilegíveis ou inutilizadas. Trata-se de fornecimento de natureza não continuada, cuja necessidade será atendida mediante a entrega dos quantitativos contratados.

Dessa forma, a aquisição pretendida busca proporcionar maior eficiência e segurança na gestão patrimonial, fortalecendo os mecanismos de controle dos bens públicos e contribuindo para a adequada conservação, fiscalização e utilização do patrimônio municipal, em observância aos princípios da eficiência, economicidade e interesse público.

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Face ao exposto, DECLARO DISPENSÁVEL A LICITAÇÃO, com fundamento no inciso II do art. 75 da Lei Federal n° 14.133, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores à contratação junto à Pessoa Jurídica: GRID COMUNICACAO VISUAL, SINALIZACAO E EVENTOS LTDA – CNPJ: 27.997.819/0001-21, será no valor global estimado de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), conforme os autos acostados a este processo.

 

Baraúna/RN, 24 de setembro de 2026.

 

MARIA APARECIDA OLIVEIRA BEZERRA

Secretária Municipal de Gestão Administrativa e Recursos Humanos


Publicado por:
Maria Aparecida Oliveira Bezerra
Código Identificador:28BD5013