ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PRIMEIRO ADITIVO DE PRAZO
PRIMEIRO ADITIVO DE PRAZO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS E A EMPRESA COMPTERN COMPANHIA DOS TRANSPORTADORES LTDA - CNPJ: 23.993.742/0001-60, CUJO ADITIVO É A PRORROGAÇÃO DO PROCESSO ATÉ O FINAL DO EXERCÍCIO FINANCEIRO, CUJO OBJETO É A LOCAÇÃO DE VEÍCULOS COM CONDUTORES. REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL 0015/2019, PROCESSO 084/2019. Baseado no despacho jurídico datado em 15 de maio de 2020.
Pelo presente instrumento particular de Termo Aditivo ao contrato, de um lado Prefeitura Municipal de Jardim de Piranhas - Av. Gov. Dix-sept Rosado, 144 - Centro - Jardim de Piranhas - RN, CNPJ nº 08.096.604/0001-95, neste ato representado pelo Prefeito ELÍDIO ARAÚJO DE QUEIROZ, Brasileiro, Casado, Empresário, residente e domiciliado no Sítio Três Riachos, 8 - Zona Rural - Jardim de Piranhas - RN, CPF nº 406.754.754-49, Carteira de Identidade nº 306758 SSP, doravante simplesmente CONTRATANTE, e do outro COMPTERN COMPANHIA DOS TRANSPORTADORES LTDA - CNPJ: 23.993.742/0001-60, sediada a Rua Laudimiro Dias, 05, Alto da Boa Vista, Caicó-RN. CEP: 59.300-000, neste ato representado por Enildo Batista de Araújo, Brasileiro, Casado, Empresário, residente e domiciliado na Rua Rubens Mariz, 25, Barra Nova, Caicó-RN. CEP: 59.300-000, CPF nº 967.048.704-82, Carteira de Identidade nº 1.441.287 SSP/RN, doravante simplesmente CONTRATADO, decidiram as partes contratantes assinar o presente contrato de aditivo de prazo contratual, o qual se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objetivo Promover a Prorrogação de Prazo de duração do Pregão Presencial 0015/2019, Processo 084/2019, face a necessidade continua dos serviços, bem como, a regular prestação dos serviços executados pela contratada, em conformidade com o art57 inciso II da Lei 8.666/93. De acordo com o Decreto Federal nº 10.308 de 02 de abril de 2020; Decreto Estadual nº 29.668, de 04 de maio de 2020 e o Decreto Municipal nº 1.488 de 04 de 2020, que prorrogam a permanência da suspensão das aulas, mediante crise na saúde pública causada pelo Covid-19 (Coronavírus). O presente termo aditivo está sendo prorrogado para uma eventual normalidade das atividades escolares no ano de 2020, salienta se que só será utilizado caso seja normalizado as atividades com o calendário escolar 2020.
CLÁUSULA SEGUNDA DA PRORROGAÇÃO
Fica alterada CLAUSULA SÉTIMA dos prazos, que Trata da Vigência do contrato para o acréscimo de mais 7 (sete) meses, conforme disposto no Art. 57, da Lei 8.666/93, ao que fora pactuada, razão pela qual a vigência passará a ser 31/12/2020
Inicialmente cumpre aduzir que constam nos autos alhures, toda a dilação probatória necessária para análise do feito, no qual é remetido ao fim a esta Assessoria Jurídica para análise acerca da legalidade da realização do termo aditivo supramencionado, o qual se encontra vigente visto que foi assinado em 15 de maio 2020. Ficando a vigência do termo aditivo para 31 de dezembro de 2020.
Outrossim, restou demonstrada a disponibilidade financeira e orçamentária para o aditamento contratual correspondente, bem como há previsão para pagamento através da rubrica do corrente ano através dos Recursos: 08.001- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; 2011- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; 2058- FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA SALÁRIO EDUCAÇÃO – QSE; 3.390.39- OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA; 1001000000- Recursos Ordinários; 11110000- Receitas e Impostos e de Transferência de Imposto –Educação; 11200000-Transferência do Salário-Educação. 08.031- FUNDO DE MUNTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA ATENÇÃO BÁSICA; 2013-FUNCIONAMENTO DO FUNDO DE MAN. E DES. DA EDUC. BÁSICA E DE VAL. DOS PROF. DA EDUC. - FUNDEB 40%; 3.390.39- OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
11130000- Transferências do FUNDEB 40%.
Por fim, foi atestado pela Secretária Municipal de Educação, a Sra. Alia Eine de Queiroz Damásio, a satisfação pelos serviços prestados pelo contratado, Presencial 0015/2019, Processo 084/2019
Pelo que se observa do texto legal, a norma contida no caput determina que os contratos administrativos, em regra, só podem ter duração equivalente à vigência dos seus créditos orçamentários, excetuadas as situações enquadradas nas hipóteses dos incisos previstos no dispositivo.
Assim, conforme exceção prevista nos termos do inciso II acima transcrito, as avenças relativas a serviços contínuos podem ter sua duração prorrogada, desde que visem atingir preços e condições mais vantajosas para a Administração.
Neste sentido, uma vez que há necessidade de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE LOCAÇÃO DE CARROS PARA O TRANSPORTE ESCOLAR, onde se faz necessário para proporcionar e dar continuidade na execução dos serviços administrativos, bem como a empresa contratada desempenhou os seus serviços de forma salutar, constata-se a vantajosidade para este município realizar o referido aditamento em relação aos serviços executados.
Analisando, ainda, o procedimento realizado, verifica-se que o pedido formulado se restringe a prorrogação de prazo prevista, bem como a possibilidade jurídica resta amparada no art. 57, II, § 2º da Lei 8.666/93. Ademais, nota-se que o mesmo vem sendo cumprido sem qualquer prejuízo à Administração Pública, visto que os serviços estão sendo executados regularmente.
Confrontando os documentos anexados, com a previsão legal supra, demonstra-se que a prorrogação do prazo de duração do Pregão Presencial 0015/2019, Processo 084/2019 é possível e encontra guarida legal.
Por fim, informa-se que a Ata de Registo de Preços foi assinado em 20 de maio de 2020, tendo vigência de 12 meses a partir de sua assinatura. Sendo esse o Primeiro Termo Aditivo, a qual a dilação será pelo período de 7 (sete) meses, a partir do dia 18 de maio de 2020 até o dia 31 de dezembro de 2020.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO
Ficam ratificados os demais dispositivos do Pregão Presencial 0015/2019, Processo 084/2019 celebrado entre as partes, permanecendo em vigor todas aquelas condições estabelecidas, que não forem alteradas pelo presente termo aditivo.
CLÁUSULA QUARTA DA PUBLICAÇÃO
A publicação do extrato do presente termo aditivo Terá Divulgação no diário oficial do Município.
CLÁUSULA QUINTA - DO FORO
Para dirigir as dúvidas ou controvérsias decorrentes da execução deste termo aditivo, que não puderem ser resolvidas amigavelmente pelas partes, fica eleito o foro da comarca de Jardim de Piranhas-RN, com renúncia de qualquer outro por mais privilegio que seja.
E por estarem de pleno acordo, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e conteúdo, para fins de direito.
Jardim de Piranhas-RN, em 18 de maio de 2020.
ELÍDIO ARAÚJO DE QUEIROZ
CPF: 406.754.754-49
Contratante
Comptern Companhia Dos Transportadores LTDA
CNPJ: 23.993.742/0001-60
ENILDO BATISTA DE ARAÚJO
CPF: 967.048.704-82
Empresário
Publicado por:
Gefersson Calado de Sousa
Código Identificador:28DEEEDF