ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Nº 53/2025

Processo Licitação: nº 2007000083/2025.

 

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE/RN, CNPJ nº 08.365.900/0001-44.

CONTRATADA: JEAN DA COSTA MARQUES, CPF: 007.483.444-46

VALOR ESTIMADO DA INEXIGIBILIDADE: R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais).

 

OBJETO CONTRATADO: locação de imóvel para a coordenação de endemias

 

FUNDAMENTO LEGAL: 74, inciso V” da Lei Federal n° 14.133/2021.

 

JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO DIRETA: O Agente de Combate às Endemias (ACE), é o profissional que trabalha vinculado a uma equipe de vigilância em saúde, mas que deve atuar de forma conjunta com a equipe de saúde da família, sempre que possível. As atividades do ACE, realizadas fora da unidade de saúde, incluem a visita domiciliar e a vistoria de depósitos, terrenos baldios e estabelecimentos comerciais para buscar focos endêmicos, inspeção, cuidados de caixas d’água, calhas e telhados, com o objetivo de prevenir e controlar doenças como dengue, malária, leishmaniose e doença de Chagas; controle de roedores e prevenção de acidentes por cobras, escorpiões e aranhas; ações de prevenção e controle da raiva, com a vacinação de cães e gatos. Tal solicitação se justifica pela necessidade de manutenção dos serviços prestados à população pela equipe de endemias evigilância epidemiológica, tendo em vista que o imóvel locado até o momento, não estará mais disponível.

 

Considerando que a assistência prestada necessita ser continuada e o município de Monte Alegre, não possui espaço adequado para a guarda de equipamentos e como sede da referida equipe, justifica-se a atual solicitação

AÇÃO: 2023 Ampliação e Fortalecimentos das Ações de Vigilância em Saúde. O evento, conforme documentação oficial da empresa promotora, é conduzido por equipe de notória especialização em gestão pública e inovação, incluindo palestrantes e coordenadores com amplo reconhecimento nacional no setor, como o professor Clóvis de Barros Filho, além de técnicos e especialistas em cidades inteligentes, captação de recursos e transformação digital na gestão pública municipal.

 

Trata-se de iniciativa de escopo técnico singular, com conteúdo direcionado especificamente para prefeitos e gestores públicos municipais, não se tratando de evento genérico ou com múltiplas ofertas concorrentes, o que impossibilita a competição entre potenciais prestadores.

 

Ademais, a estrutura organizacional e técnica do evento, aliada ao caráter especializado da empresa promotora — Prefeitos do Futuro Eventos Ltda, que já realizou seis edições nacionais e mais de vinte eventos regionais, com mais de mil gestores capacitados —, justifica a contratação direta, dado que os elementos do curso se encontram alinhados ao desenvolvimento institucional do Município e à qualificação dos seus agentes públicos.

 

DATA DA ASSINATURA DO TERMO DE INEXIGIBILIDADE: 07/05/2025

 

A Prefeitura Municipal de Monte Alegre/RN, inscrito no CNPJ nº 08.365.900/0001-44, neste ato representado pelo Prefeito, o Senhor André Rodrigues da Silva, e no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto no Art. 72, inciso VIII, da Lei Nº 14.133/2021, AUTORIZA, a presente Contratação Direta pelo procedimento de Inexigibilidade de Licitação, embasado no art. 74, inciso V” da Lei Federal n° 14.133/2021.

 

Ademais, em cumprimento ao disposto no artigo 72, Parágrafo Único da Lei nº 14.133/2021, DETERMINO que este ato seja divulgado no Diário eletrônico oficial deste órgão para que produza os efeitos legais e mantido à disposição do público nos instrumentos de transparências adotados por esta casa legislativa.

 

Publique-se e cumpra-se.

 

Monte Alegre/RN, 07 de maio de 2025.

 

ANDRÉ RODRIGUES DA SILVA

Prefeito


Publicado por:
Raphael Tadeu Xavier de Abreu
Código Identificador:2932BB47