ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DE VELHOS
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 017/2026
O MUNICÍPIO DE LAGOA DE VELHOS, através da Prefeitura Municipal de Lagoa de Velhos, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ/MF, sob o nº 08.159.162/0001-89, com sede à Rua Praça Fabião das Queimadas, nº 700, Centro, Lagoa de Velhos/RN, CEP: 59.430-000, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, o Sr. JOSÉ NILDO GALDINO, brasileiro, casado, Servidor Público Estadual, inscrito no CPF nº ***.554.924-**, residente e domiciliado à Rua Almir Barreto, nº 281, Centro, Lagoa de Velhos/RN, CEP: 59.430-000, e conforme a classificação da proposta apresentada no Processo Licitatório nº 52/2026, SRP Pregão Eletrônico nº 020/2026, homologado em 03/07/2026, resolve registrar os preços oferecido pela empresa, conforme os seguintes termos.
1. DO OBJETO
1.1. Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada para o fornecimento, sob demanda, de mobiliário em geral, visando atender de forma contínua e eficiente às necessidades dos órgãos e entidades que compõem a Administração Pública do Município de Lagoa de Velhos/RN.
2. DOS DADOS DA EMPRESA, PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. Os preços registrados, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:
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EMPRESA: DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS AGRESTE MERIDIONAL LTDA |
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CNPJ/MF N°: 40.876.269/0001-50 |
TELEFONE: (87) 98836-3257 |
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ENDEREÇO: Rua Sargento Silvino Macêdo, nº 03, São José, Garanhuns/PE, CEP: 55.295-280 |
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E-MAIL: distribuidora_agreste@outlook.com |
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REPRESENTANTE LEGAL: RAISSA RABELO FERREIRA |
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CPF/MF Nº: ***.619.254-** |
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ITEM |
DESCRIÇÃO DO ITEM |
MARCA |
UND |
QTD |
V. UNIT. |
V. TOTAL |
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1 |
APARADOR - Aparador De Sala Retro Com Pés de madeira buffet cantinho do café, dimensões: Altura: 77,4 cm Largura: 92 cm Profundidade: 33 cm Suporta: até 20 kg distribuídos. Prateleira inferior funcional Ideal para dispor de objetos decorativos. Cor a ser definida na autorização de fornecimento. |
SIENA MÓVEIS |
UND |
5 |
643,68 |
3.218,40 |
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8 |
BALDE DE LIXO COM PEDAL - Material de confecção aço ou ferro pintado; capacidade de 20 Litros. |
BRINOX |
UND |
10 |
270,74 |
2.707,40 |
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9 |
BALDE DE LIXO COM PEDAL - Material de confecção aço ou ferro pintado; capacidade de 50 Litros. |
BRINOX |
UND |
10 |
557,50 |
5.575,00 |
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14 |
CADEIRA GIRATÓRIA PARA ESCRITÓRIO - Laudo Ergonômico NR-17, com apoio de lombar, deve possuir sistema Back System, assento estofado em espuma injetada de alta densidade, braços com regulagem de altura, regulagem angular de encosto, sistema de regulagem de altura a gás (Pistão) para o assento, base giratória robusta com 5 rodízios, peso suportado, no mínimo: 120 kg. Cor a ser definida na autorização de fornecimento. |
BEST |
UND |
20 |
677,00 |
13.540,00 |
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16 |
CADEIRA LONGARINA 3 LUGARES: Tipo "aeroporto", encosto e assento confeccionados em chapa de aço perfurado de alta resistência, formato anatômico e ergonômico, com braços intercalados, estrutura de sustentação (barra horizontal) em tubo de aço de seção retangular ou oblonga com parede de espessura reforçada para evitar deformações, braços e pés fabricados em aço carbono cromado ou aço inox, com design em formato "Y" invertido ou arco, os pés devem possuir sapatas niveladoras reguláveis, acabamento com tratamento de superfície antioxidante (antiferruginoso) e pintura eletrostática epóxi ou cromagem de alta aderência. Resistência mínima de 120 kg por assento (total de 360 kg a 450 kg para o conjunto). Dimensões aproximadas de assentos de 50 cm e encostos de 48 cm. Em conformidade com normas técnicas (NBR/ ABNT/ NR-17). Cor a ser definida na autorização de fornecimento. |
PLENO MÓVEIS |
UND |
10 |
1.794,63 |
17.946,30 |
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19 |
CARRO PARA MATERIAL DE LIMPEZA - Material de confecção polipropileno; possui balde espremedor; possui kit c/ mops líquido e pó, placa sinalizadora e pá; possui saco de vinil. |
BRALIMPIA |
UND |
5 |
1.673,33 |
8.366,65 |
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21 |
CONJUNTO DE MESA DE JANTAR DE MADEIRA COM 4 CADEIRAS. Conjunto de mesa de jantar composto por 01 (uma) mesa e 04 (quatro) cadeiras, confeccionados em madeira de alta qualidade, garantindo resistência, durabilidade e estabilidade. Cor a ser definida na autorização de fornecimento. |
SIENA MÓVEIS |
UND |
3 |
1.399,00 |
4.197,00 |
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22 |
CONJUNTO DE MESA DE JANTAR DE MADEIRA COM 6 CADEIRAS. Conjunto de mesa de jantar composto por 01 (uma) mesa e 06 (seis) cadeiras, confeccionados em madeira de alta qualidade, garantindo resistência, durabilidade e estabilidade. Cor a ser definida na autorização de fornecimento. |
SIENA MÓVEIS |
UND |
5 |
2.999,00 |
14.995,00 |
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VALOR TOTAL REGISTRADO |
R$ 70.545,75 |
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2.2. Se houver listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços, a mesma constará como anexo a esta Ata.
3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser aderida de acordo com o art. 86 da Lei Federal nº 14.133/2021.
4. VALIDADE DA ATA
4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogada, nos termos do Art. 84, da Lei Federal nº 14.133/21.
4.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.
4.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.
4.1.3. O instrumento contratual de que trata o item 4.1.1 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.
4.1.4. A prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preço, na forma prevista no item 4.1 implicará no restabelecimento do saldo inicial existente por ocasião de sua celebração.
5. DA REVISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:
5.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei Federal nº 14.133, de 2021;
5.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
5.1.3. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
6. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS
6.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:
6.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;
6.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;
6.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado; ou
6.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 6.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.
6.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.
6.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:
6.4.1. Por razão de interesse público;
6.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou
6.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado.
7. DAS PENALIDADES
7.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.
7.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 155, da Lei Federal nº 14.133/2021), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.
7.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
8. CONDIÇÕES GERAIS
8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
8.2. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.
Lagoa de Velhos/RN, 06 de julho de 2026.
JOSÉ NILDO GALDINO
Prefeito Municipal
RAISSA RABELO FERREIRA
Representante Legal
Publicado por:
João Maria Damascena
Código Identificador:296B7499