ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMINO AFONSO

Comissão Permanente de Licitação

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE SERVIÇOS Nº 097/2023 INEXIGIBILIDADE Nº 015/2023 - INEX

Pelo presente instrumento de Termo de Aditivo, de um lado o Município de ALMINO AFONSO, através do FUNDO DE SAÚDE DE ALMINO AFONSO - CNPJ-MF, Nº 12.528.215/0001-69, denominado CONTRATANTE, representado neste ato pela Sra. MARIA ÉRIDA MAIA FERINO, GESTORA DO FUNDO, e do outro lado a empresa: INSTITUTO DE OFTALMOLOGIA DE ASSU LTDA - CNPJ 02.421.828/0001-49, com sede na Av. Senador Joao Câmara, 1619 – Centro - Assu-RN - CEP 59.650-000, denominada CONTRATADA, neste ato representado pelo Sr. FRANCISCO VANDERLANDIO CAROLINO, têm justo e contratado o seguinte, resolvem aditar o contrato supracitado mediante os termos das cláusulas que se seguem:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

 

O presente ADITIVO reger-se-á por toda legislação aplicável, especialmente pelo art. 107 da Lei Federal nº 14.133/21, e suas alterações, bem como pelas informações contidas no Processo Administrativo.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO

 

O presente Termo Aditivo objetiva a prorrogação contratual dos serviços especializados, em acordo com os preços da Portaria 195/2019 do Ministério da Saúde com plus de 100%, para realização de procedimentos de Cirurgias Cataratas – Facoemulsificação com Implante de Lente Intraocular e fornecimento de material e insumos pelo contratado, consultas prévias com a requisição de exames necessários a realização do procedimento, e consultas de pós-operatório no consultório ou na residência do mesmo, em Pacientes do Estado do Rio Grande do Norte pelo Hospital Maternidade Abel Belarmino de Amorim, de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde, do Munícipio de Almino Afonso-RN, através do Fundo Municipal de Saúde de Almino Afonso, no valor de R$ 2.674.800,00 (dois milhões seiscentos e setenta e quatro mil e oitocentos reais).

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

As despesas decorrentes do presente Termo Aditivo têm adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e é compatível com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, e na Solicitação de Despesa.

 

CLÁUSULA QUARTA – DA JUSTIFICATIVA:

 

Justificam o presente termo pois o saldo contratual inicialmente previsto tornou-se insuficiente diante da elevada demanda pelos procedimentos, ocasionando a utilização do acréscimo legal de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratual, conforme permitido pela legislação vigente, e por ser um serviço contínuo, podendo ser prorrogado sucessivamente respeitando a vigência máxima decenal prevista no contrato original, e por atender todos requisitos. Para que possamos dá continuidade as ações de saúde, no âmbito individual e coletivo, abrangendo a promoção e a proteção da saúde, a prevenção de agravos, o diagnóstico, o tratamento, a reabilitação, a redução de danos e a manutenção da saúde com o objetivo de desenvolver uma atenção integral, que impacte positivamente na situação de saúde da coletividade, haja visto que as cirurgias de cataratas favorecem o erário público, bem como o interesse público. Diante desses fatos e de acordo com a lei, é que optamos pelo presente Aditivo.

 

CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA

 

O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir do dia 15 de maio de 2026, até o dia 15 de maio de 2027.

 

CLÁUSULA SEXTA - DA RATIFICAÇÃO

 

Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.

 

E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais.

 

Almino Afonso - RN, 14 de maio de 2026

 

FUNDO DE SAÚDE DE ALMINO AFONSO

CNPJ-MF, Nº 12.528.215/0001-69

Contratante

 

INSTITUTO DE OFTALMOLOGIA DE ASSU LTDA

CNPJ 02.421.828/0001-49

Contratado(a)


Publicado por:
Valdemar Severino da Silva Júnior
Código Identificador:29E3D5CC