ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMINO AFONSO
Comissão Permanente de Licitação
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE SERVIÇOS Nº 064/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2024 - PE
Pelo presente instrumento de Termo de Aditivo, de um lado o Município de ALMINO AFONSO, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ALMINO AFONSO/RN, CNPJ-MF, Nº 12.528.215/0001-69, denominado daqui por diante de CONTRATANTE, representado neste ato pelo (a) Sr.(a) MARIA ÉRIDA MAIA FIRINO, GESTORA DO FUNDO, e do outro lado a empresa: LIMPA FOSSA OESTE RN LTDA – ME, CNPJ: 30.872.636/0001-94, com sede na Av. da Integração, 367 – Apto 01 – Bairro: Centro – Umarizal/RN, de agora em diante denominada CONTRATADA(O), neste ato representado pelo(a) Sr (a). DELVACI CÂMARA DE LIMA, portador do(a) CPF: 721.426.854-04, têm justo e contratado o seguinte, resolvem aditar o contrato supracitado mediante os termos das cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
O presente ADITIVO reger-se-á por toda legislação aplicável, especialmente pelo art. 124 Inciso I alínea “b” da Lei Federal nº 14.133/21, e suas alterações, bem como pelas informações contidas no Processo Administrativo.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
O presente Termo Aditivo objetiva acréscimo de quantitativo dos serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final de efluentes de fossas sépticas, em caminhão pipa nesse Município, através do Fundo Municipal de Saúde, no valor de R$ 23.850,00 (vinte e três mil oitocentos e cinquenta reais), alterado o contrato original de R$ 198.750,00, para o valor total aditivado de R$ 222.600,00 (duzentos e vinte e dois mil e seiscentos reais).
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
PROGRAMA DE TRABALHO: 02.000 – Poder Executivo – 02.010 – Fundo Municipal de Saúde - 10.302 0075 2018 – Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Saúde - 3000.00 – Despesas Correntes: 33.90.39.00 – Outro Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.
CLÁUSULA QUARTA – DA JUSTIFICATIVA:
Justifica-se o presente termo mediante a necessidade de ajustes de quantitativo dos serviços, haja visto que durante a execução contratual, verificou-se que a demanda pelos referidos serviços apresentou crescimento significativo em relação à estimativa inicialmente prevista no contrato, em razão de fatores supervenientes, tais como: aumento no número de solicitações, ampliação das áreas atendidas, intensificação das ações de saúde pública e vigilância sanitária, bem como a necessidade de atendimento emergencial em unidades públicas, especialmente em períodos de maior incidência de chuvas. Tal situação faz-se necessária a realização do acréscimo de quantitativo dos itens contratados, conforme previsão legal, que permite alterações contratuais com acréscimo de até 25% do valor inicial atualizado do contrato. Ressalta-se que o referido acréscimo mantém as mesmas condições originalmente pactuadas, incluindo preços, especificações e demais cláusulas contratuais, bem como o interesse público. Diante desses fatos e de acordo com a lei, é que optamos pelo presente Aditivo.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir da data de sua assinatura, até o dia 08 de maio de 2026.
CLÁUSULA SEXTA - DA RATIFICAÇÃO
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.
E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais.
Almino Afonso - RN, 09 de abril de 2026
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E ALMINO AFONSO
CNPJ: 12.528.215/0001-69
Contratante
LIMPA FOSSA OESTE RN LTDA - ME
CNPJ: 30.872.636/0001-94
Contratado (a)
Publicado por:
Valdemar Severino da Silva Júnior
Código Identificador:2B50F8AF