ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 12/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2/2025 – SRP - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 267/2025 – PMSM

Aos 24 de abril de 2025 o Município de Santa Maria, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ n° 01.612.438/0001-93 sediado na Av. Presidente Juscelino, n.º 461 - Centro - CEP 59.464-000, Santa Maria/RN, neste ato representado pelo PREFEITO, o senhor RANIERY SOARES CÂMARA, inscrita no CPF nº 874.513.104-00, neste ato denominado como ÓRGÃO GERENCIADOR e do outro lado a(s) empresa G PHARMA HOSPITALAR LTDAinscrito no CNPJ sob n° 23.140.975/0001-10 com endereço na Rua Carísio Eugênio de Carvalho e Silva, nº 28, Bairro:Ferreiro Torto, Macaíba /RN , CEP: 59285-159 , neste ato representadopeloSr. (a)RENATO MIKAEL DA CRUZ COSTA, inscrito no CPF sob n° 016.887.644-29, nos termos da, Lei n° 14.133/21 e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico para Registro de Preços N° 002/2025, RESOLVE registrar os preços para (objeto licitado), tendo sido os referidos preços oferecidos pela empresa cuja proposta foi classificada em primeiro lugar no certame supracitado.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

OBTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE FORMA PARCELADA DE MEDICAMENTOS (BÁSICOS, INJETÁVEIS E PSICOTRÓPICOS) OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RN.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO FORNECEDOR REGISTRADO E DOS PREÇOS

A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses contados a partir da sua assinatura.

 

Fornecedor: G PHARMA HOSPITALAR LTDA

CNPJ: 23.140.975/0001-10

Telefone: 8499729990

Email:

Endereço: Rua Carísio Eugênio de Carvalho e Silva, 28 , Ferreiro Torto, Macaíba/RN, CEP: 59285-159

Representante: RENATO MIKAEL DA CRUZ COSTA - CPF: 016.887.644-29

 

Item

Descrição

Marca

Unidade Medida

Quant.

Preço Unit.(R$)

Vlr. Total(R$)

3

0009485 - ACETATO DE HIDROCORTISONA 1 por cento CREME 30G

TEUTO

BISNAGA

3000,000000

5,420

16.260,00

7

0009487 - ÁCIDO ACETIL SALICÍLICO , AAS 500MG

IMEC

COMPRIMI

10000,000000

0,050

500,00

9

0009489 - ÁCIDO ASCÓRBICO 500MG

NEO QUIMICA

COMPRIMI

40000,000000

0,130

5.200,00

11

0009490 - ÁCIDO FÓLICO 0,2mg ml SOLUÇÃO ORAL, FRASCO 30 ML

gross

FRASCO

1000,000000

4,290

4.290,00

27

0000223 - AZITROMICINA 500MG

TEUTO

COMPRIMI

90000,000000

0,110

9.900,00

41

0009506 - CEFALEXINA 250MG,ML

TEUTO

FRASCO

10000,000000

9,590

95.900,00

45

0009509 - CETOCONAZOL 20 MG G, POMADA, BISNAGA 30 G

NATIVITA

BISNAGA

3000,000000

3,140

9.420,00

46

0009510 - CIMETIDINA 200 MG

TEUTO

COMPRIMI

3000,000000

0,310

930,00

50

0009514 - CLARITROMICINA 50MG ML SUSPENSÃO ORAL, FRASCO 60 ML

EMS

FRASCO

5000,000000

22,010

110.050,00

52

0009515 - CLORIDRATO DE CIPROFLOXACINO 250 MG

MEDLEY

COMPRIMI

4000,000000

0,290

1.160,00

57

0009519 - CLORIDRATO DE PROPANOLOL 10 MG

MEDLEY

COMPRIMI

500,000000

0,100

50,00

59

0009521 - CLORIDRATO DE TETRACICLINA 500 MG

PRATI DONADUZZI

COMPRIMI

40000,000000

0,350

14.000,00

61

0009523 - CLORIDRATO DE TIAMINA 300 MG

HIPOLABOR

COMPRIMI

100,000000

0,390

39,00

63

0009525 - CLORIDRATO DE VERAPAMIL 120 MG

ACHE

COMPRIMI

5000,000000

0,620

3.100,00

65

0009527 - COMPLEXO B, XAROPE, FRASCO 100 ML

NATIVITA

FRASCO

3000,000000

4,030

12.090,00

69

0009531 - DEXAMETASONA 0,1 por cento, COLÍRIO, FRASCO 5 ML

MAXIDEX

FRASCO

12000,000000

8,870

106.440,00

70

0009532 - DEXCLORFENIRAMINA 2 MG

GEOLAB

COMPRIMI

100,000000

0,150

15,00

73

0009535 - DICLOFENACO DE POTASSIO 50 MG

MEDLEY

COMPRIMI

500,000000

0,260

130,00

80

0009542 - DOXAZOZINA 4 MG

EUROFARMA

COMPRIMI

3000,000000

0,540

1.620,00

82

0009543 - ESPIRONOLACTONA 100 MG

EMS

COMPRIMI

5000,000000

0,680

3.400,00

83

0009544 - ESTOLATO DE ERITROMICINA 500 MG

PRATI DONADUZZI

COMPRIMI

5000,000000

2,500

12.500,00

84

0009545 - Estriol 1MG G Creme Vaginal, BISNAGA 50 G

BIOLAB

BISNAGA

2000,000000

11,790

23.580,00

85

0009546 - ESTROGENOS CONJUGADOS 0,625 MG

PFIZER

COMPRIMI

3000,000000

3,280

9.840,00

87

0009548 - FLUCONAZOL 150 MG

BELFAR

COMPRIMI

5000,000000

0,510

2.550,00

89

0009549 - GLIBENCLAMIDA 5 MG

CIMED

COMPRIMI

50000,000000

0,050

2.500,00

92

0009551 - HIDRÓXIDO DE ALUMÍNIO 61,5 MG, SUSPENSÃO ORAL, FRASCO 240 ML

IMEC

FRASCO

5000,000000

2,430

12.150,00

102

0009561 - KOLLAGENASE COM CLORANFENICOL 0,6 U G + 0,01 G G, BISNAGA 30G

CRISTALIA

BISNAGA

1000,000000

14,400

14.400,00

106

0009565 - LEVOTIROXINA 50 MCG

MERCK

COMPRIMI

3000,000000

0,800

2.400,00

107

0009566 - LEVOTIROXINA 100 MCG

MERCK

COMPRIMI

3000,000000

0,580

1.740,00

112

0000315 - MALEATO DE ENALAPRIL 10 MG

CIMED

COMPRIMI

50000,000000

0,060

3.000,00

116

0009572 - MEBENDAZOL 100 MG 5 ML, SUSPENSÃO ORAL, FRASCO 30 ML

EMS

FRASCO

7000,000000

1,990

13.930,00

120

0009576 - METILDOPA 500 MG

HIPOLABOR

COMPRIMI

10000,000000

0,720

7.200,00

126

0009582 - METRONIDAZOL 100 MG G, CREME VAGINAL, BISNAGA 50 G

PRATI DONADUZZI

BISNAGA

6000,000000

5,760

34.560,00

130

0003811 - NIFEDIPINO 20 mg

NEO QUIMICA

COMPRIMI

30000,000000

0,170

5.100,00

136

0009591 - NITRATO DE MICONAZOL 2 por cento, LOÇÃO, FRASCO 30 ML

NEO QUIMICA

FRASCO

1500,000000

3,560

5.340,00

138

0009593 - NORETISTERONA 0,35 MG

BIOLAB

COMPRIMI

40000,000000

0,480

19.200,00

140

0009595 - OLEO DE GIRASSOL 100 ML

AIRELA

FRASCO

3000,000000

3,170

9.510,00

141

0009596 - ÓLEO MINERAL FRASCO 60 ML

AIRELA

FRASCO

100,000000

6,440

644,00

146

0003813 - PARACETAMOL 750 mg

PRATI DONADUZZI

COMPRIMI

50000,000000

0,120

6.000,00

149

0009603 - PEROXIDO DE BENZOILA 5 por cento, GEL, BISNAGA 20 G

CIMED

BISNAGA

3000,000000

10,220

30.660,00

150

0009604 - PREDNISOLONA 3 MG ML, SOLUÇÃO ORAL, FRASCO 120 ML

HIPOLABOR

FRASCO

5000,000000

5,330

26.650,00

155

0009607 - PREDNISONA 40 MG

EUROFARMA

COMPRIMI

10000,000000

0,620

6.200,00

158

0009610 - SALBUTAMOL 100MG, AEROSSOL, FRASCO COM 200 DOSES

TEUTO

FRASCO

2000,000000

25,200

50.400,00

160

0009612 - SINVASTATINA 20 MG

CIMED

COMPRIMI

120000,000000

0,100

12.000,00

163

0009615 - SULFADIAZINA DE PRATA 1 por cento, CREME, BISNAGA 50G

NATIVITA

BISNAGA

1000,000000

8,350

8.350,00

166

0009618 - SULFATO DE GENTAMICINA 5 MG G, POMADA OFTÁLMICA

ALLERGAN

BISNAGA

400,000000

37,850

15.140,00

167

0009619 - SULFATO DE GENTAMICINA 0,5 por cento, COLÍRIO

ALLERGAN

FRASCO

500,000000

3,280

1.640,00

169

0009621 - SULFATO FERROSO 25 MG ML, FRASCO 30 ML

NATULAB

FRASCO

8000,000000

1,050

8.400,00

171

0009623 - SUSPENSÃO OTOLÓGICA HIDROCORTISONA 10 MG ML + SULFATO DE NEOMICINA 5 MG ML + SULFATO DE POLIMIXINA B 10.000 UI ML,FRASCO GOTEJADOR 10 ML

FARMOQUIMICA

FRASCO

400,000000

13,480

5.392,00

172

0009624 - VARFARINA 5 MG

UNIAO QUIMICA

COMPRIMI

12000,000000

0,470

5.640,00

173

0009625 - VITAMINA DO COMPLEXO B

NATULAB

COMPRIMI

80000,000000

0,050

4.000,00

249

0009699 - ACETATO DE BETAMETASONA + FOSFATO DISSÓDICO DE BETAMETASONA 3 MG ML + 3 MG ML, INJETÁVEL

EUROFARMA

Ampola

500,000000

6,280

3.140,00

250

0009700 - ACETATO DE MEDROXIPROGESTERONA 50 MG ML

PFIZER

Ampola

1500,000000

11,630

17.445,00

254

0009704 - ÁCIDO ÉPSILON AMINOCAPRÓICO 50 MG ML (IPSILON) INJETÁVEL 1G

ZYDUS

Ampola

1000,000000

26,230

26.230,00

267

0009717 - CLORIDRATO DE LIDOCAÍNA 2 por cento

CRISTALIA

Ampola

1000,000000

2,350

2.350,00

270

0009720 - COMPLEXO B 2ML, INJETÁVEL

HIPOLABOR

Ampola

5000,000000

1,560

7.800,00

289

0009736 - HEPARINA SÓDICA 25.000 UI 5 ML, INJETÁVEL

CRISTALIA

Ampola

300,000000

3,480

1.044,00

292

0009737 - LACTATO DE CIPROFLOXACINO 400 MG 200 ML

HALEXISTAR

Ampola

500,000000

18,780

9.390,00

296

0009741 - PENICILINA G BENZATINA 600.000 U

TEUTO

Ampola

1000,000000

6,380

6.380,00

 

Valor total: R$ 828.889,00, (oitocentos e vinte e oito mil, oitocentos e oitenta e nove reais ).

Parágrafo primeiro: A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará o Município de SANTA MARIA a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada.

 

Parágrafo segundo: A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços o fornecedor assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DA VEDAÇÃO À UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada à vantagem.

 

CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO

Parágrafo Primeiro: O Pagamento se dará em até 30 (trinta) dias a contar da emissão da nota fiscal.

Parágrafo Segundo: O prazo previsto do item anterior somente deverá ser cumprido, caso o fornecedor atenda a ordem de compra por completo, bem como todas as exigências editalícias, em especial, a do prazo de entrega.

Parágrafo Terceiro: Caso o fornecedor entregue uma nota fiscal em desacordo com o que de fato foi entregue, o prazo do parágrafo primeiro somente irá correr a partir da correção das falhas apresentadas, ficando, ainda, o fornecedor passível de punição.

Parágrafo Quarto: É de total competência do fornecedor o protocolo da nota fiscal acompanhada das certidões negativas de débito federal, estadual, municipal, FGTS e Trabalhista.

 

Parágrafo Quinto: Caso o fornecedor tenha incorrido em penalidade de multa, decorrente de processo administrativo específico, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente no órgão gerenciador em favor do FORNECEDOR. Caso a multa seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.

Parágrafo Sexto: Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o Fornecedor não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionada a taxa de atualização financeira devida pela contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento do fornecimento, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

42 EM=I x N x VP

Onde: EM= Encargos Moratórios

N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento. VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;

TX = percentual da Taxa anual = 6% I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100) _ I=(6/100) _ I=0,00016438 365 365

A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Fatura, após a ocorrência.

CLÁUSULA QUINTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:

deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame;

Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:

não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;

recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;

pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou deixar de apresentar amostra;

apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;

não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;

apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação

fraudar a licitação

comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:

agir em conluio ou em desconformidade com a lei;

induzir deliberadamente a erro no julgamento;

apresentar amostra falsificada ou deteriorada;

praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação

praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.

 

Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:

advertência;

multa;

impedimento de licitar e contratar e

declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

Na aplicação das sanções serão considerados:

a natureza e a gravidade da infração cometida.

as peculiaridades do caso concreto.

as circunstâncias agravantes ou atenuantes

os danos que dela provierem para a Administração Pública

a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

 

A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato ou ordem de compra, recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, a contar da comunicação oficial.

Para as infrações previstas nos itens b1, b2 e b3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.

Para as infrações previstas nos itens b4, b5, b6, b7, b8 e b9, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.

As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.

Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.

A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens b1, b2 e b3 quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública Municipal, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.

Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens b4, b5, b6, b7, b8 e b9, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens b1, b2 e b3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.

A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 9.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação.

A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.

Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.

Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.

O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.

A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.

CLÁUSULA SEXTA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

1. Os preços poderão ser alterados mediante reajuste após 12 (doze) meses, a contar do orçamento e terá como índice de atualização monetária o IGPM acumulado do período.

CLÁUSULA SÉTIMA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

a - descumprir as condições da ata de registro de preços;

b - recusar-se, injustificadamente, ao atendimento da demanda solicitada, dentro da quantidade estimada na ata;

c - deixar, injustificadamente, de assinar o contrato ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

d - recusar-se a reduzir o preço registrado, na hipótese de tornar-se superior àqueles praticados no mercado;

e - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, ou, em virtude de lei ou decisão judicial, ficar impedida de contratar com a Administração Pública.

CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA

1. O prazo de vigência desta ata de registro de preços será de 12 (doze) meses e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso.

 

CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. Integram esta Ata o Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços N° 002/2025 e a proposta da empresa registrada.

Parágrafo Primeiro: Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com observância das disposições constantes da Lei nº 14.133/21, Decreto Municipal nº 004/2021 e Decreto Municipal nº 002/2025 e demais normas aplicáveis.

Parágrafo Segundo: A publicação resumida desta Ata de Registro de Preço na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador.

Parágrafo Terceiro: As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da cidade de SANTA MARIA/RN, com exclusão de qualquer outro.

 

SANTA MARIA/RN, 24 de abril de 2025.

 

Prefeitura Municipal De Santa Maria

CNPJ nº: 01.612.438/0001-93

Órgão Gerenciador

RANIERY SOARES CAMARA

Prefeito Municipal

 

G Pharma Hospitalar LTDA

CNPJ nº: 23.140.975/0001-10

Órgão Fornecedor

RENATO MIKAEL DA CRUZ COSTA

Representante


Publicado por:
Juecy Fernandes Aurino da Silva
Código Identificador:2CE57D3C