ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO Nº 080/2025 AO PREGÃO ELETRONICO 007/2025 – PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 23120001/2024 QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA/RN E A PESSOA JURÍDICA CRM COMERCIAL LTDA, CNPJ: 04.679.119/0001-93

Pelo presente Termo Aditivo celebram de um lado o MUNICÍPIO DE BARAÚNA, Pessoa Jurídica de Direito Público, CNPJ: 08.546.103/0001-63, com sede na Rua Hermenegildo Montenegro, 126, Centro, CEP: 59.695-000, Baraúna/RN, neste ato representado pela sua Prefeita Municipal, a Sra. MARIA DIVANIZE ALVES DE OLIVEIRA, inscrita no CPF: 672.435.924-49, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a Pessoa Jurídica: CRM COMERCIAL LTDA, CNPJ: 04.679.119/0001-93, neste ato representado por RENILSON NERY DE MOURA, CPF nº 421.XXX.XXX-04, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente termo de aditamento referente à renovação de prazo com espeque no art. 107 da Lei n° 14.133/2021, e demais normas aplicáveis à espécie, ao qual as partes sujeitam-se a cumprir, mediante as seguintes cláusulas e condições:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. O presente Termo tem por objeto o aditamento de prazo no escopo da Cláusula Terceira (Da vigência e da Eficácia) referente 091/2025, com fundamento no art. 107 da Lei nº 14.133/2021, referente à AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR DE CONSUMO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO HOSPITAL E MATERNIDADE FRANCISCO BEZERRA SOBRINHO E DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA/RN.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DA JUSTIFICATIVA

2.1. O presente termo de aditivo contratual justifica-se por razões econômicas, financeiras e técnicas, uma vez que a continuidade dos serviços fornecidos é de suma importância para a Secretaria Municipal de Saúde de Baraúna/RN.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - PRAZO DE PRORROGAÇÃO

3.1.O termo aditivo em apreço tem vigência iniciada a partir do dia 08/04/2026 à 08/04/2027, conforme artigo 107 da Lei n° 14.133/2021 com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato na Imprensa Oficial.

 

CLÁUSULA QUARTA - DA MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS DO CONTRATO ORIGINAL

Ficam mantidas as demais cláusulas do contrato originário. E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor.

Baraúna/RN, 08 de abril de 2026

 

Prefeitura Municipal De Baraúna/RN

CRM Comercial LTDA

MARIA DIVANIZE ALVES DE OLIVEIRA

RENILSON NERY DE MOURA

Prefeita do Município de Baraúna/RN

Representante Legal

Contratante

Contratada


Publicado por:
Maria Aparecida Oliveira Bezerra
Código Identificador:2D8E57ED