ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPI

GABINETE DO PREFEITO

GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 026/2018 - DISPÕE SOBRE A DECRETAÇÃO DE ESTADO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE JAPI/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAPI, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO esvaziamento do estoque de combustível do único Posto de Abastecimento da Cidade de Japi - RN;

CONSIDERANDO o impacto e a gravidade dos efeitos decorrentes da paralisação nacional dos caminhoneiros, iniciada em 21 de maio de 2018, com o desabastecimento de bens indispensáveis à manutenção de serviços públicos,

 

CONSIDERANDO a necessidade de racionamento de produtos imprescindíveis à plena conservação de serviços públicos essenciais e da manutenção desses serviços, em especial os serviços na área de saúde,

 

CONSIDERANDO que, embora o Governo Federal e as entidades representativas dos caminhoneiros tenham anunciado o fim da paralização por força de negociação com a categoria, há notícias veiculadas na imprensa nacional de que a paralização e bloqueios em estradas ainda persistem, o que certamente agravará a já difícil situação de escassez de gêneros de primeira necessidade, como combustível, medicamentos, alimentos, gás de cozinha, entre outros, com o inevitável colapso da máquina pública,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica declarada situação de emergência no Município de Japi - RN, em razão do desabastecimento de bens, produtos e gêneros de primeira necessidade destinados à regular manutenção dos serviços públicos essenciais à população.

 

Art. 2º Durante a situação de emergência, o Secretário Municipal de Educação, deve estudar a possibilidade de suspensão das aulas escolares na rede de ensino público municipal, assim como os serviços públicos de transporte de alunos, de merenda e de limpeza das escolas.

 

Art. 3º Enquanto vigorar a situação de emergência, as Secretarias Municipais e os demais órgãos e entidades integrantes da Administração Direta e Indireta funcionarão em horário reduzido, das 8:00 horas às 12:00 horas.

 

Parágrafo Único: As pastas e os demais órgãos deverão implantar plano de racionalização de uso dos insumos no âmbito de suas respectivas competências, com o objetivo de preservar a continuidade das atividades essenciais.

 

Art. 4º Os serviços públicos essenciais e de segurança dos prédios públicos ocorrerão de forma regular, mediante o uso racional dos insumos existentes.

 

Art. 5º Consideram-se serviços públicos essenciais para os fins deste decreto:

 

I – saúde (ambulância, transporte de pacientes e de material biológico, geração de energia elétrica em hospitais e unidades de pronto atendimento, fornecimento de oxigênio para unidades hospitalares em geral, e fornecimento de vacinas e medicamentos);

 

II – coleta de lixo;

 

Art. 6º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos inicialmente pelo prazo de 15 (quinze) dias ou até a cessação da situação de emergência com o retorno do abastecimento.

 

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

 

Japi/RN, 29 de maio de 2018.

 

JODOVAL FERREIRA DE PONTES

Prefeito Municipal


Publicado por:
Maria Luciely de Oliveira L. Silva
Código Identificador:2DF22569