ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE PATU

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
TERMO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 089/2021 AO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 032/2021-SRP

Pelo presente Termo de Adesão celebram de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE PATU/RN, Pessoa Jurídica de Direito Público, CNPJ: 05.349.079/0001-28, com sede na Av. Antônio Suassuna, 54, Centro, Patu/RN, CEP: 59.695-000, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, o Sr. RIVELINO CÂMARA, brasileiro, inscrito no CPF/MF sob nº 565.817.574-34, residente e domiciliado a R. Abílio Maia, nº 15, Bairro Pe. José Kruza, Patu/RN, doravante denominado ADERENTE, ADERE A ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 089/2021 ORIUNDA DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 032/2021-SRP, firmada entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL/RN, com sede à Dr. Hélio Galvão, nº 122, Centro, Tibau do Sul/RN, e a empresa MEDCAL FARMA HOSPITALAR LTDA - ME, inscrita no CNPJ: 03.319.496/0001-59, com sede na Av Miguel Castro, nº 998, Natal/RN, CEP: 59.062-000, denominado ADERIDO, neste ato representada pelo Sr. Magnos Soares da Costa, inscrito no CPF n° 837.386.574-87 e RG nº 1.370.051 ITEP/RN, firmam o presente TERMO DE ADESÃO, conforme especificações contidas no Decreto Federal SRP nº 7.892/13 e na Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993, e mediante as cláusulas seguintes:

 

1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. O presente termo tem por objeto adesão a Ata de Registro de Preços nº 089/2021 do Pregão Eletrônico n° 032/2021, cujo objeto é REGISTRO DE PREÇO TIPO MENOR PREÇO, PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE REAGENTES E INSUMOS NECESSÁRIO PARA A REALIZAÇÃO DE EXAMES LABORATORIAIS, BEM COMO, DOS RESPECTIVOS EQUIPAMENTOS COMPATÍVEIS, AUTOMATIZADOS E COMPUTADORIZADOS PARA REALIZAÇÃO DOS EXAMES E DISPONIBILIZAÇÃO DE RESULTADOS.

 

2. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ESPECIFICAÇÕES, DA QUANTIDADE E DO PREÇO

2.1. O objeto aderido constitui-se em:

 

Fornecedor: MEDCAL FARMA HOSPITALAR LTDA - ME

CNPJ: 03.319.496/0001-59

Telefone:

E-mail:

Endereço: Av Miguel Castro, nº 998, Natal/RN, CEP: 59.062-000

Representante: Magnos Soares da Costa, inscrito no CPF n° 837.386.574-87 e RG nº 1.370.051 ITEP/RN

 

LOTE 01

 

 

 

 

 

ITEM

DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS

UNIDADE

QUANT.

PR. UNITÁRIO

TOTAL

01

ÁCIDO ÚRICO

TESTE

2.500

2,50

12.000,00

02

ALBUBINA

TESTE

1.200

2,50

3.000,00

03

AMILASE

TESTE

1.200

2,50

3.000,00

04

BILIRRUBINA DIRETA

TESTE

2.400

2,50

6.000,00

05

BILIRRUBINA TOTAL

TESTE

2.400

2,50

6.000,00

06

CÁLCIO

TESTE

1.200

2,50

3.000,00

07

CK-MB

TESTE

1.200

2,50

3.000,00

08

CK TOTAL

TESTE

1.200

2,50

3.000,00

09

COLESTEROL TOTAL

TESTE

10.000

1,50

15.000,00

10

CREATININA

TESTE

9.600

2,50

24.000,00

11

LDH

TESTE

1.200

2,50

3.000,00

12

FERRO

TESTE

750

2,50

1.875,00

13

FOSFATASE

TESTE

2400

2,50

6.000,00

14

GAMA GT

TESTE

2400

2,50

6.000,00

15

GLICOSE

TESTE

12600

1,50

18.900,00

16

HDL DIRETO

TESTE

10800

2,50

27.000,00

17

CPK

TESTE

500

2,50

1.250,00

18

PCR

TESTE

2400

2,50

6.000,00

19

POTEÍNAS TOTAIS

TESTE

1200

2,50

3.000,00

20

TGO

TESTE

4600

2,50

11.500,00

21

TGP

TESTE

4800

2,50

12.000,00

22

TRIGLICÉRIDES

TESTE

10800

2,50

27.000,00

23

URÉIA

TESTE

9600

2,50

24.000,00

24

FÓSFORO

TESTE

500

2,50

1.250,00

25

LIPASE

TESTE

500

2,50

1.250,00

26

MAGNÉSIO

TESTE

750

2,50

1.875,00

VALOR GLOBAL LOTE 01

Total:

R$229.900,00

 

LOTE 02

 

 

 

 

 

ITEM

DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS

UNIDADE

QUANT.

PR. UNITÁRIO

TOTAL

27

HEMOGRAMA

TESTE

36000

3,45

124.200,00

VALOR TORAL DO LOTE 02

124.200,00

 

LOTE 03

 

 

 

 

 

ITEM

DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS

UNIDADE

QUANT.

PR. UNITÁRIO

TOTAL

28

DÍMERO D

TESTE

1000

33,00

33.000,00

VALOR TORAL DO LOTE 03

33.000,00

 

3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA AQUISIÇÃO DO OBJETO

3.1. O fornecimento realizado após a assinatura do Termo de Adesão, contados a partir do recebimento da Ordem de serviço emitida pelo Setor de Compras;

3.2. O fornecimento deverá ser executado em conformidade com a Ata de Registro de Preços nº 089/2021, atendendo as especificações descritas na Cláusula Segunda;

3.3. Fornecer os Produtos contratados, até 02 (dois) dias corridos a partir do recebimento da ordem de Compra.

 

4. CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO

4.1. O valor global estimado para o objeto deste termo é de R$ 387.100,00 (Trezentos e Oitenta e Sete Mil e Cem Reais).

4.1.2. O VALOR UNITÁRIO de cada produto aderido encontra-se descrito na Cláusula Segunda do presente Termo de Adesão;

4.2. O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional;

4.3. No preço a ser pago deverão estar inclusas todas as despesas inerentes a salários, encargos sociais, tributários, trabalhistas e comerciais, materiais, enfim todas as despesas necessárias ao fornecimento do objeto deste Contrato;

4.4. Conforme calendário de pagamento do órgão, o pagamento à aderida poderá ser realizado nos dias 10 (dez), 20 (vinte) e/ou 30 (trinta) do mês, após tramitação dos documentos nas unidades competentes;

4.5. A Nota Fiscal deverá ser emitida conforme Nota de Empenho e ou Ordem de Serviço emitida;

4.6. A Nota Fiscal deverá conter no verso, o atesto firmado pelo servidor da Unidade Administrativa, encarregado de fiscalizar a execução da entrega dos produtos, comprovando a realização do objeto contratado;

4.7. Constatando-se qualquer incorreção na Nota Fiscal, bem como qualquer outra circunstância que impeça o seu pagamento, o prazo para pagamento constante do item 4.4. fluirá a partir da respectiva regularização;

4.8. A ADERIDA deverá indicar no corpo da Nota Fiscal:

4.8.1. Nome e número do banco, agência e número da conta, na qual deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária;

4.9. A Prefeitura Municipal de Patu não efetuará pagamento a terceiros, seja de título descontado ou por meio de cobrança em banco, bem como aqueles negociados por intermédio da operação de “factoring”;

4.10. A Prefeitura Municipal de Patu efetuará o pagamento por meio de ordem bancária, por intermédio do Banco do Brasil S.A., para o banco indicado na Nota Fiscal;

4.11. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da ADERIDA;

4.12. O pagamento efetuado a ADERIDA não a isentará de suas responsabilidades vinculadas ao fornecimento dos materiais contratados, especialmente àquelas relacionadas com a qualidade e garantia dos serviços executados;

4.13. Havendo alterações no quantitativo com acréscimos ou reduções que resulte em aditamento, o pagamento será efetivado conforme preços unitários constantes na proposta e nos limites fixados em lei;

4.14. Toda Nota Fiscal deverá ser entregue em duas vias, e acompanhada juntamente com a apresentação da regularidade fiscal, conforme disposto na Lei 8.666/93, por meio das certidões expedidas pelos órgãos competentes, que estejam dentro do prazo de validade expresso na própria certidão:

4.14.1. Certidão Negativa Conjunta de Tributos Federais, Dívida Ativa da União e INSS (contribuições previdenciárias) emitida pela Secretaria da Receita Federal;

4.14.2. Certidão Negativa de Tributos Estaduais, emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual onde a empresa for sediada;

4.14.3. Certidão Negativa da Dívida Ativa do Estado, emitida pela Procuradoria Geral do Estado onde a empresa for sediada;

4.14.4. Certidão Negativa quanto aos Tributos Municipais da sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;

4.14.5. Certificado de Regularidade (CRF) perante o FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal; e

4.14.6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) fornecida pela Justiça do Trabalho.

 

5. CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

5.1. As despesas decorrentes da execução deste Termo de Adesão correrão por conta da Dotação Orçamentária conforme abaixo discriminado:

02.070 Fundo Municipal de Saúde

10 302 1001 2030 Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção Especializada – 1.408.672 3 - Recursos Próprios

000389 3390.39 99 15001002 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

10 302 1001 2034 Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção Especializada

000463 3390.39 99 16000000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

 

6. CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA

6.1. O presente Termo de Adesão terá início no dia 17 de Fevereiro de 2022 e término previsto para 01 de Agosto de 2022.

 

7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO E PENALIDADES

7.1. O inadimplemento das cláusulas estabelecidas na Ata de Registro de Preços que ora se Adere, por qualquer das partes, assegurará à outra o direito de rescindi-lo, a qualquer tempo, mediante comunicação prévia e por escrito no prazo mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, em consonância com o disposto do artigo 77 c/c 80, da Lei 8.666/93 e suas alterações, estando assegurado à outra parte o contraditório e ampla defesa.

7.2. A aplicação das penalidades e multas por inadimplemento deste Termo de Adesão obedecerá ao disposto na Ata de Registro de preço n° 089/2021 do Pregão Eletrônico nº 032/2021-SRP.

 

8. CLÁUSULA OITAVA – DO FUNDAMENTO

8.1. O presente Termo está fundamentado na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e na Ata de Registro de preço n° 089/2021 do Pregão Eletrônico nº 032/2021-SRP.

 

9. CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. Ficam mantidas as demais cláusulas previstas na Ata de Registro de preço n° 089/2021 do Pregão Eletrônico nº 032/2021-SRP, obrigando-se as partes, em face desta adesão, à observância de todos os termos, direitos e obrigações, previstos no aludido ajuste, no âmbito das respectivas competências.

 

Patu/RN, 17 de Fevereiro de 2022.

 

Prefeitura Municipal De Patu/RN

Medcal Farma Hospitalar LTDA

RIVELINO CÂMARA

MAGNOS SOARES DA COSTA

Prefeito do Município de Patu/RN

Representante Legal

(Aderente)

(Aderido)

 

TESTEMUNHAS:

 

1) _______________________________________________________

CPF:

 

2) ________________________________________________________

CPF:


Publicado por:
Francisca Linderleide de Almeida
Código Identificador:2E139AB1