ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATU
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
TERMO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 089/2021 AO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 032/2021-SRP
Pelo presente Termo de Adesão celebram de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE PATU/RN, Pessoa Jurídica de Direito Público, CNPJ: 05.349.079/0001-28, com sede na Av. Antônio Suassuna, 54, Centro, Patu/RN, CEP: 59.695-000, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, o Sr. RIVELINO CÂMARA, brasileiro, inscrito no CPF/MF sob nº 565.817.574-34, residente e domiciliado a R. Abílio Maia, nº 15, Bairro Pe. José Kruza, Patu/RN, doravante denominado ADERENTE, ADERE A ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 089/2021 ORIUNDA DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 032/2021-SRP, firmada entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL/RN, com sede à Dr. Hélio Galvão, nº 122, Centro, Tibau do Sul/RN, e a empresa MEDCAL FARMA HOSPITALAR LTDA - ME, inscrita no CNPJ: 03.319.496/0001-59, com sede na Av Miguel Castro, nº 998, Natal/RN, CEP: 59.062-000, denominado ADERIDO, neste ato representada pelo Sr. Magnos Soares da Costa, inscrito no CPF n° 837.386.574-87 e RG nº 1.370.051 ITEP/RN, firmam o presente TERMO DE ADESÃO, conforme especificações contidas no Decreto Federal SRP nº 7.892/13 e na Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993, e mediante as cláusulas seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente termo tem por objeto adesão a Ata de Registro de Preços nº 089/2021 do Pregão Eletrônico n° 032/2021, cujo objeto é REGISTRO DE PREÇO TIPO MENOR PREÇO, PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE REAGENTES E INSUMOS NECESSÁRIO PARA A REALIZAÇÃO DE EXAMES LABORATORIAIS, BEM COMO, DOS RESPECTIVOS EQUIPAMENTOS COMPATÍVEIS, AUTOMATIZADOS E COMPUTADORIZADOS PARA REALIZAÇÃO DOS EXAMES E DISPONIBILIZAÇÃO DE RESULTADOS.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ESPECIFICAÇÕES, DA QUANTIDADE E DO PREÇO
2.1. O objeto aderido constitui-se em:
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Fornecedor: MEDCAL FARMA HOSPITALAR LTDA - ME |
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CNPJ: 03.319.496/0001-59 |
Telefone: |
E-mail: |
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Endereço: Av Miguel Castro, nº 998, Natal/RN, CEP: 59.062-000 |
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Representante: Magnos Soares da Costa, inscrito no CPF n° 837.386.574-87 e RG nº 1.370.051 ITEP/RN |
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LOTE 01 |
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ITEM |
DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS |
UNIDADE |
QUANT. |
PR. UNITÁRIO |
TOTAL |
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01 |
ÁCIDO ÚRICO |
TESTE |
2.500 |
2,50 |
12.000,00 |
|
02 |
ALBUBINA |
TESTE |
1.200 |
2,50 |
3.000,00 |
|
03 |
AMILASE |
TESTE |
1.200 |
2,50 |
3.000,00 |
|
04 |
BILIRRUBINA DIRETA |
TESTE |
2.400 |
2,50 |
6.000,00 |
|
05 |
BILIRRUBINA TOTAL |
TESTE |
2.400 |
2,50 |
6.000,00 |
|
06 |
CÁLCIO |
TESTE |
1.200 |
2,50 |
3.000,00 |
|
07 |
CK-MB |
TESTE |
1.200 |
2,50 |
3.000,00 |
|
08 |
CK TOTAL |
TESTE |
1.200 |
2,50 |
3.000,00 |
|
09 |
COLESTEROL TOTAL |
TESTE |
10.000 |
1,50 |
15.000,00 |
|
10 |
CREATININA |
TESTE |
9.600 |
2,50 |
24.000,00 |
|
11 |
LDH |
TESTE |
1.200 |
2,50 |
3.000,00 |
|
12 |
FERRO |
TESTE |
750 |
2,50 |
1.875,00 |
|
13 |
FOSFATASE |
TESTE |
2400 |
2,50 |
6.000,00 |
|
14 |
GAMA GT |
TESTE |
2400 |
2,50 |
6.000,00 |
|
15 |
GLICOSE |
TESTE |
12600 |
1,50 |
18.900,00 |
|
16 |
HDL DIRETO |
TESTE |
10800 |
2,50 |
27.000,00 |
|
17 |
CPK |
TESTE |
500 |
2,50 |
1.250,00 |
|
18 |
PCR |
TESTE |
2400 |
2,50 |
6.000,00 |
|
19 |
POTEÍNAS TOTAIS |
TESTE |
1200 |
2,50 |
3.000,00 |
|
20 |
TGO |
TESTE |
4600 |
2,50 |
11.500,00 |
|
21 |
TGP |
TESTE |
4800 |
2,50 |
12.000,00 |
|
22 |
TRIGLICÉRIDES |
TESTE |
10800 |
2,50 |
27.000,00 |
|
23 |
URÉIA |
TESTE |
9600 |
2,50 |
24.000,00 |
|
24 |
FÓSFORO |
TESTE |
500 |
2,50 |
1.250,00 |
|
25 |
LIPASE |
TESTE |
500 |
2,50 |
1.250,00 |
|
26 |
MAGNÉSIO |
TESTE |
750 |
2,50 |
1.875,00 |
|
VALOR GLOBAL LOTE 01 |
Total: |
R$229.900,00 |
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LOTE 02 |
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|
|
ITEM |
DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS |
UNIDADE |
QUANT. |
PR. UNITÁRIO |
TOTAL |
|
27 |
HEMOGRAMA |
TESTE |
36000 |
3,45 |
124.200,00 |
|
VALOR TORAL DO LOTE 02 |
124.200,00 |
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LOTE 03 |
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ITEM |
DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS |
UNIDADE |
QUANT. |
PR. UNITÁRIO |
TOTAL |
|
28 |
DÍMERO D |
TESTE |
1000 |
33,00 |
33.000,00 |
|
VALOR TORAL DO LOTE 03 |
33.000,00 |
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3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA AQUISIÇÃO DO OBJETO
3.1. O fornecimento realizado após a assinatura do Termo de Adesão, contados a partir do recebimento da Ordem de serviço emitida pelo Setor de Compras;
3.2. O fornecimento deverá ser executado em conformidade com a Ata de Registro de Preços nº 089/2021, atendendo as especificações descritas na Cláusula Segunda;
3.3. Fornecer os Produtos contratados, até 02 (dois) dias corridos a partir do recebimento da ordem de Compra.
4. CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO
4.1. O valor global estimado para o objeto deste termo é de R$ 387.100,00 (Trezentos e Oitenta e Sete Mil e Cem Reais).
4.1.2. O VALOR UNITÁRIO de cada produto aderido encontra-se descrito na Cláusula Segunda do presente Termo de Adesão;
4.2. O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional;
4.3. No preço a ser pago deverão estar inclusas todas as despesas inerentes a salários, encargos sociais, tributários, trabalhistas e comerciais, materiais, enfim todas as despesas necessárias ao fornecimento do objeto deste Contrato;
4.4. Conforme calendário de pagamento do órgão, o pagamento à aderida poderá ser realizado nos dias 10 (dez), 20 (vinte) e/ou 30 (trinta) do mês, após tramitação dos documentos nas unidades competentes;
4.5. A Nota Fiscal deverá ser emitida conforme Nota de Empenho e ou Ordem de Serviço emitida;
4.6. A Nota Fiscal deverá conter no verso, o atesto firmado pelo servidor da Unidade Administrativa, encarregado de fiscalizar a execução da entrega dos produtos, comprovando a realização do objeto contratado;
4.7. Constatando-se qualquer incorreção na Nota Fiscal, bem como qualquer outra circunstância que impeça o seu pagamento, o prazo para pagamento constante do item 4.4. fluirá a partir da respectiva regularização;
4.8. A ADERIDA deverá indicar no corpo da Nota Fiscal:
4.8.1. Nome e número do banco, agência e número da conta, na qual deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária;
4.9. A Prefeitura Municipal de Patu não efetuará pagamento a terceiros, seja de título descontado ou por meio de cobrança em banco, bem como aqueles negociados por intermédio da operação de “factoring”;
4.10. A Prefeitura Municipal de Patu efetuará o pagamento por meio de ordem bancária, por intermédio do Banco do Brasil S.A., para o banco indicado na Nota Fiscal;
4.11. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da ADERIDA;
4.12. O pagamento efetuado a ADERIDA não a isentará de suas responsabilidades vinculadas ao fornecimento dos materiais contratados, especialmente àquelas relacionadas com a qualidade e garantia dos serviços executados;
4.13. Havendo alterações no quantitativo com acréscimos ou reduções que resulte em aditamento, o pagamento será efetivado conforme preços unitários constantes na proposta e nos limites fixados em lei;
4.14. Toda Nota Fiscal deverá ser entregue em duas vias, e acompanhada juntamente com a apresentação da regularidade fiscal, conforme disposto na Lei 8.666/93, por meio das certidões expedidas pelos órgãos competentes, que estejam dentro do prazo de validade expresso na própria certidão:
4.14.1. Certidão Negativa Conjunta de Tributos Federais, Dívida Ativa da União e INSS (contribuições previdenciárias) emitida pela Secretaria da Receita Federal;
4.14.2. Certidão Negativa de Tributos Estaduais, emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual onde a empresa for sediada;
4.14.3. Certidão Negativa da Dívida Ativa do Estado, emitida pela Procuradoria Geral do Estado onde a empresa for sediada;
4.14.4. Certidão Negativa quanto aos Tributos Municipais da sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
4.14.5. Certificado de Regularidade (CRF) perante o FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal; e
4.14.6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) fornecida pela Justiça do Trabalho.
5. CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas decorrentes da execução deste Termo de Adesão correrão por conta da Dotação Orçamentária conforme abaixo discriminado:
02.070 Fundo Municipal de Saúde
10 302 1001 2030 Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção Especializada – 1.408.672 3 - Recursos Próprios
000389 3390.39 99 15001002 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
10 302 1001 2034 Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção Especializada
000463 3390.39 99 16000000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
6. CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
6.1. O presente Termo de Adesão terá início no dia 17 de Fevereiro de 2022 e término previsto para 01 de Agosto de 2022.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO E PENALIDADES
7.1. O inadimplemento das cláusulas estabelecidas na Ata de Registro de Preços que ora se Adere, por qualquer das partes, assegurará à outra o direito de rescindi-lo, a qualquer tempo, mediante comunicação prévia e por escrito no prazo mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, em consonância com o disposto do artigo 77 c/c 80, da Lei 8.666/93 e suas alterações, estando assegurado à outra parte o contraditório e ampla defesa.
7.2. A aplicação das penalidades e multas por inadimplemento deste Termo de Adesão obedecerá ao disposto na Ata de Registro de preço n° 089/2021 do Pregão Eletrônico nº 032/2021-SRP.
8. CLÁUSULA OITAVA – DO FUNDAMENTO
8.1. O presente Termo está fundamentado na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e na Ata de Registro de preço n° 089/2021 do Pregão Eletrônico nº 032/2021-SRP.
9. CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Ficam mantidas as demais cláusulas previstas na Ata de Registro de preço n° 089/2021 do Pregão Eletrônico nº 032/2021-SRP, obrigando-se as partes, em face desta adesão, à observância de todos os termos, direitos e obrigações, previstos no aludido ajuste, no âmbito das respectivas competências.
Patu/RN, 17 de Fevereiro de 2022.
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Prefeitura Municipal De Patu/RN |
Medcal Farma Hospitalar LTDA |
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RIVELINO CÂMARA |
MAGNOS SOARES DA COSTA |
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Prefeito do Município de Patu/RN |
Representante Legal |
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(Aderente) |
(Aderido) |
TESTEMUNHAS:
1) _______________________________________________________
CPF:
2) ________________________________________________________
CPF:
Publicado por:
Francisca Linderleide de Almeida
Código Identificador:2E139AB1