ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 001/2024 DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 060/2023

A PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA/RN, Pessoa Jurídica de Direito Público, CNPJ: 08.546.103/0001-63, com sede na Rua Hermenegildo Montenegro, 126, Centro, CEP: 59.695-000 Baraúna/RN neste ato representado pela sua Prefeita Municipal, a Sra. MARIA DIVANIZE ALVES DE OLIVEIRA, brasileira, casada, inscrita no CPF: 672.435.924-49, residente e domiciliada a Avenida Gilberto Alves Maia, 65, Portal das Palmeiras, CEP: 59.695-000, Baraúna/RN. Considerando o julgamento da licitação na modalidade Pregão Eletrônico, para REGISTRO DE PREÇOS, Nº 060/2023, publicada no Diário Oficial da União – DOU em 11 de dezembro 2023, Processo Administrativo 1010002/2023, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes as normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. REGISTRO DE PREÇOS para futura contratação de Pessoa Jurídica, visando AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR DE CONSUMO, para atender às necessidades do Hospital Maternidade Francisco Bezerra Sobrinho e das unidades básicas de saúde.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO, ESPECIFICAÇÃO E QUANTITATIVO

2.1. Os preços registrados, as especificações do objeto, as quantidades, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

 

EMPRESA: SOS SOLUCOES INTEGRADAS LTDA

CNPJ: 38.714.702/0001-00

ENDEREÇO: Avenida João Pereira dos Santos Filho, nº 298, Anexo B, Bairro Itapetinga, Mossoró/RN

REPRESENTANTE LEGAL: ATHUR VINICIUS NORONHA DA SILVA

E-MAIL: licitasossolucoesintegradas@gmail.com TELEFONE: (84) 2140-6187

 

COD.

PRODUTO

MODELO

MARCA

QTD

VALOR UNT.

VALOR TOTAL

0001

RECARGA DE OXIGÊNIO MEDICINAL GASOSO, PUREZA 99,5%, OU SUPERIOR, EM CILINDRO DE 10,0 M³ DE ALTA PRESSÃO, NA COR VERDE. CILINDROS CEDIDOS EM REGIME DE COMODATO

PRÓPRIO

PRÓPRIO

1.700 CIL

R$ 25,00

R$ 42.500,00

0002

RECARGA DE OXIGÊNIO MEDICINAL GASOSO, PUREZA 99,5%, OU SUPERIOR, EM CILINDRO DE 4,0 M³ DE ALTA PRESSÃO, NA COR VERDE. CILINDROS CEDIDOS EM REGIME DE COMODATO.

PRÓPRIO

PRÓPRIO

300 CIL

R$ 14,00

R$ 4.200,00

0003

RECARGA DE OXIGÊNIO MEDICINAL GASOSO, PUREZA 99,5%, OU SUPERIOR, EM CILINDRO DE 3,0 M³ DE ALTA PRESSÃO, NA COR VERDE. CILINDROS CEDIDOS EM REGIME DE COMODATO

PRÓPRIO

PRÓPRIO

400 CIL

R$ 12,00

R$ 4.800,00

0004

RECARGA DE OXIGÊNIO MEDICINAL GASOSO, PUREZA 99,5%, OU SUPERIOR, EM CILINDRO DE 1,0 M³ DE ALTA PRESSÃO, NA COR VERDE. CILINDROS CEDIDOS EM REGIME DE COMODATO.

PRÓPRIO

PRÓPRIO

200 CIL

R$ 6,00

R$ 1.200,00

0005

RECARGA DE AR COMPRIMIDO, PUREZA 99,5%, OU SUPERIOR, EM CILINDRO DE 10,0 M³ DE ALTA PRESSÃO, NA COR AMARELA. CILINDROS CEDIDOS EM REGIME DE COMODATO

PRÓPRIO

PRÓPRIO

1.200 CIL

R$ 94,00

R$ 112.800,00

0006

REGULADOR MEDICINAL DE ALTA PRESSÃO P/BALA DE O2 COM CHAVE P/ MONTAGEM

PROTEC

PROTEC

50 UN

R$ 175,00

R$ 8.750,00

0007

FLUXÔMETRO MEDICINAL P/ BALA O2 COM CHAVE DE MONTAGEM.

PROTEC

PROTEC

50 UND

R$ 129,00

R$ 6.450,00

0008

REGULADOR MEDICINAL DE ALTA PRESSÃO P/BALA DE AR COMPRIMIDO COM CHAVE P/ MONTAGEM

PROTEC

PROTEC

50 UND

R$ 194,00

R$ 9.700,00

0009

FLUXÔMETRO MEDICINAL P/ BALA AR COMPRIMIDO COM CHAVE DE MONTAGEM.

PROTEC

PROTEC

50 UN

R$ 139,00

R$ 6.950,00

0010

UMIDIFICADOR 250 ML TAMPA E CORPO DE NYLON COM ROSCA EM METAL FRASCO PLÁSTICO CAPACIDADE 250 ML ADAPTÁVEL E QUALQUER VÁLVULA REGULADORA DE CILINDRO

PROTEC

PROTEC

100 UND

R$ 67,81

R$ 6.781,00

0011

MÁSCARA FACIAL DE OXIGÊNIO COM SISTEMA VENTURI ADULTO. COM 6 DILUIDORES.

MD

MD

80 UN

R$ 75,99

R$ 6.079,20

0012

MÁSCARA FACIAL DE OXIGÊNIO COM SISTEMA VENTURI INFANTIL. COM 6 DILUIDORES.

MD

MD

20 UND

R$ 76,35

R$ 1.527,00

0013

MÁSCARA DE OXIGÊNIO COM RESERVATÓRIO ALTA CONCENTRAÇÃO ADULTO.

MEDIX

MEDIX

25 UN

R$ 80,38

R$ 2.009,50

0014

MÁSCARA DE OXIGÊNIO COM RESERVATÓRIO ALTA CONCENTRAÇÃO INFANTIL.

MEDIX

MEDIX

10 UN

R$ 71,20

R$ 712,00

0015

EXTENSOR DE OXIGÊNIO PARA AMBU, COM CONECTOR. COM 2 METROS.

LUMIAR

LUMIAR

30 UN

R$ 31,75

R$ 952,50

0016

EXTENSOR DE OXIGÊNIO PARA CATETER DE O2, COM CONECTOR. COM 2 METROS.

LUMIAR

LUMIAR

30 UND

R$ 36,65

R$ 1.099,50

0017

AQUISIÇÃO DE CILINDRO PORTÁTIL DE OXIGÊNIO COM CAPACIDADE DE ATÉ 10,0 M³ DE ALTA PRESSÃO, NA COR VERDE.

MAT

MAT

30 UND

R$ 1.900,00

R$ 57.000,00

0018

AQUISIÇÃO DE CILINDRO PORTÁTIL DE OXIGÊNIO COM CAPACIDADE DE ATÉ 4,0 M³ DE ALTA PRESSÃO, EM AÇO, NA COR VERDE.

MATMA

MAT

20 UND

R$ 1.700,00

R$ 34.000,00

0019

AQUISIÇÃO DE CILINDRO PORTÁTIL DE OXIGÊNIO COM CAPACIDADE DE ATÉ 1,0 M³ DE ALTA PRESSÃO, EM AÇO, NA COR VERDE.

MAT

MAT

20 UND

R$ 1.400,00

R$ 28.000,00

0020

AQUISIÇÃO DE CILINDRO PORTÁTIL DE AR COMPRIMIDO COM CAPACIDADE DE ATÉ 10,0 M³ DE ALTA PRESSÃO, NA COR AMARELA.

MAT

MAT

30 UN

R$ 1.999,00

R$ 59.970,00

VALOR TOTAL

R$ 395.480,70

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. Será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação.

 

CLÁUSULA QUARTA – VALIDADE DA ATA

4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da sua assinatura.

 

CLÁUSULA QUINTA – REVISÃO E CANCELAMENTO

5.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

5.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preçospraticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

5.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

5.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

5.4.1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

5.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

5.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada à veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e.

5.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

5.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

5.7. O REGISTRO DO FORNECEDOR SERÁ CANCELADO QUANDO:

5.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;

5.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

5.7.3.Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

5.7.4.Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

5.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.7.1, 5.7.2 e 5.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

5.9. O CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ OCORRER POR FATO SUPERVENIENTE, DECORRENTE DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR, QUE PREJUDIQUE O CUMPRIMENTO DA ATA, DEVIDAMENTE COMPROVADOS E JUSTIFICADOS:

5.9.1 Por razão de interesse público; ou

5.9.2A pedido do fornecedor.

 

CLAÚSULA SEXTA – DAS PENALIDADES

6.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

6.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/2013), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº 7.892/2013).

6.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/2013, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – CONDIÇÕES GERAIS

7.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, OU EM OUTRO documento anexo ao Edital.

7.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7892/13.

7.3. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de 2014.

 

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.

 

Baraúna/RN, em 30 de janeiro de 2024.

 

Prefeitura Municipal De Baraúna/RN

SOS Solucoes Integradas LTDA

MARIA DIVANIZE ALVES DE OLIVEIRA

ATHUR VINICIUS NORONHA DA SILVA

Prefeita do Município de Baraúna/RN

Responsável Legal

(Contratante)

(Contratada)


Publicado por:
Maria Camila Carvalho de Oliveira
Código Identificador:3019D810