ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 00013/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 00013/2021
Aos 07 dias do mês de Dezembro de 2021, na sede da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Jardim de Piranhas, Estado do Rio Grande do Norte, localizada na Av. Gov. Dix–sept Rosado - Centro - Jardim de Piranhas - RN, nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2002 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Decreto Federal nº 7.892, de 23 de Janeiro de 2013; Decreto Federal nº 10.024, de 20 de Setembro de 2019; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 00013/2021 que objetiva o registro de preços para: LOCAÇÃO DE VEÍCULO TIPO CAMINHÃO PIPA DESTINADO A MANUTENÇÃO DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO E OBRAS E SERVIÇOS URBANOS DESTE MUNICÍPIO DE JARDIM DE PIRANHAS/RN; resolve registrar o preço nos seguintes termos:
Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS - CNPJ nº 08.096.604/0001-95.
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VENCEDOR: RAFHAEL JOSUE DA COSTA ARAUJO |
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CNPJ: 17.783.270/0001-19 |
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ITEM |
ESPECIFICAÇÃO |
UNID. |
QUANT. |
P.UNIT. |
P.TOTAL |
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1 |
Veículo tipo CAMINHÃO PIPA, para serviço de abastecimento de água potável com capacidade mínima de 8.000 litros, para atender as necessidades das Secretarias Municipais de: Educação, Saúde, Agricultura e abastecimento, e Obras e Serviços Urbanos deste Município de Jardim de Piranhas/RN. Motorista, manutenção e combustível por conta do Contratado. |
DIA |
240 |
470,00 |
112.800,00 |
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TOTAL |
112.800,00 |
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CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS:
A referida Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses, considerados da data de publicação de seu extrato na imprensa oficial.
A existência de preços registrados não obriga a Prefeitura Municipal de Jardim de Piranhas firmar contratações oriundas do Sistema de Registro de Preços ou nos quantitativos estimados, facultando-se a realização de licitação específica para aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições, sem que caiba direito a recurso ou indenização.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através da respectiva Ordem de Serviço, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, modalidade Pregão Eletrônico nº 00013/2021, parte integrante do presente instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada:
Pela Prefeitura Municipal de Jardim de Piranhas, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00013/2021 e seus anexos, e as seguintes propostas vencedoras do referido certame:
- RAFHAEL JOSUE DA COSTA ARAUJO.
17.783.270/0001-19
Valor: R$ 112.800,00
CLÁUSULA QUARTA - DO FORO:
Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Jardim de Piranhas.
Jardim de Piranhas - RN, 07 de dezembro de 2021
ROGÉRIO SOARES
Prefeito Constitucional
Publicado por:
Gefersson Calado de Sousa
Código Identificador:31C652A1