ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DA ORDEM CRONOLÓGICA EMPENHO Nº 16040008
Em atendimento ao art. 5º da lei 8666/93, justificamos a quebra da ordem cronológica para pagamento do fornecedor POSTO PIRES LTDA - ME (CNPJ: 25.209.326/0001-54) referente ao empenho nº. 16040008, datado em 16/04/2022, estimativo no valor de R$ 42.924,00 (QUARENTA E DOIS MIL, NOVECENTOS E VINTE E QUATRO REAIS), referente nota fiscal nº.315, datada em 16/04/2022. No valor de R$ 13.750,95 (TREZE MIL, SETECENTOS E CINQUENTA REAIS E NOVENTA E CINCO CENTAVOS). No caso sob análise, verifica-se que ocorreram atrasos nos pagamentos referentes à aquisição de combustíveis. Com efeito, o fornecimento dos produtos foi suspenso, ocasionando graves prejuízos à administração pública municipal, sobretudo no que se refere à prestação de serviços públicos essenciais na área da SAÚDE. Tais veículos, de placas QGV-8D87, RGF-7F26 - RGI-6174 - QGR-3F76 - QGV-8J16, e de suma importância para transporte de pacientes para consultas e exames, intermediações, zona rural, sede do município, bem como, para outros hospitais referenciados da região do estado. Desse modo, com fulcro no princípio da inexigibilidade de conduta diversa, justifica-se a quebra da ordem cronológica para pagamento do fornecedor supra identificado.
Tendo em vista o acima justificado, assinamos a presente para que a mesma surta os efeitos jurídicos e legais, devendo ser efetuado o referido pagamento e as publicações necessárias.
São Vicente/RN, 23/05/2022.
MÁRCIA MAYARA NUNES DE MEDEIROS
Gestora do Fundo Municipal de Saúde
Matrícula 992
Publicado por:
Jose Taliz da Silva
Código Identificador:32AF6F37