ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
TERMO DE JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DE ORDEM CRONOLÓGICA
O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE/RN, no uso de suas atribuições legais, vem a público informar, a quem possa interessar, a quebra da Ordem Cronológica de Pagamento,
CONSIDERANDO a necessidade de se assegurar a continuidade da prestação dos serviços públicos, notadamente no que se refere à aquisição de medicamentos da Farmácia Básica, distribuídos gratuitamente à população do município de São José do Campestre;
CONSIDERANDO que apesar do Decreto Municipal nº 007/2023 estabelecer que a ordem cronológica de pagamentos será disposta separadamente por fonte de recursos, o software de gestão orçamentária e financeira utilizado pela Administração Municipal, ainda não realizou as adequações necessárias para atendimento do referido dispositivo legal;
CONSIDERANDO que os pagamentos referentes ao processo de despesa nº 05060003/2023 a ser efetuado se trata de despesa inadiável e imprescindível, pois, visa assegurar a disponibilidade dos referidos medicamentos à população de São José do Campestre;
CONSIDERANDO o que prevê a Resolução nº 032/2016 – TCE/RN e alterações posteriores e o Decreto Municipal nº 007/2023 no tocante à ordem cronológica de pagamento;
CONSIDERANDO que o referido pagamento se amolda num caso de situação extraordinária;
Fica justificada a quebra da ordem cronológica de pagamentos, em face das razões expostas, pela Secretaria Municipal de Saúde, para o fornecedor: EMPREENDIMENTOS FARMACÊUTICOS ALVES GONÇALVES EIRELI, inscrito sob o CNPJ de nº 26.084.982/0001-30, referente ao empenho nº 05060003/2023, Nota Fiscal nº 2080, no valor de R$ 31.778,70 (trinta e um mil, setecentos e setenta e oito reais e setenta centavos), devendo o pagamento ser feito através de transferência bancária.
São José do Campestre/RN, 17 de julho de 2023.
ANDERSON HENRIQUE ALENCAR ANDRADE
Secretário Municipal de Saúde
Publicado por:
Jean Carlos Bernardo Silva
Código Identificador:32F36323