ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
TERMO DE JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DE ORDEM CRONOLÓGICA

BASE LEGAL: art. 5º da Lei Federal nº 8.666/93; Resolução nº 032/2016 e alterações posteriores – TCE/RN e Decreto Municipal nº 007/2023.

 

O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE/RN, no uso de suas atribuições legais, vem a público informar, a quem possa interessar, a quebra da Ordem Cronológica de Pagamento,

 

CONSIDERANDO a necessidade de se assegurar a continuidade da prestação dos serviços públicos, notadamente no que se refere à aquisição de medicamentos da Farmácia Básica, distribuídos gratuitamente à população do município de São José do Campestre;

 

CONSIDERANDO que apesar do Decreto Municipal nº 007/2023 estabelecer que a ordem cronológica de pagamentos será disposta separadamente por fonte de recursos, o software de gestão orçamentária e financeira utilizado pela Administração Municipal, ainda não realizou as adequações necessárias para atendimento do referido dispositivo legal;

 

CONSIDERANDO que os pagamentos referentes ao processo de despesa nº 05060003/2023 a ser efetuado se trata de despesa inadiável e imprescindível, pois, visa assegurar a disponibilidade dos referidos medicamentos à população de São José do Campestre;

 

CONSIDERANDO o que prevê a Resolução nº 032/2016 – TCE/RN e alterações posteriores e o Decreto Municipal nº 007/2023 no tocante à ordem cronológica de pagamento;

 

CONSIDERANDO que o referido pagamento se amolda num caso de situação extraordinária;

 

Fica justificada a quebra da ordem cronológica de pagamentos, em face das razões expostas, pela Secretaria Municipal de Saúde, para o fornecedor: EMPREENDIMENTOS FARMACÊUTICOS ALVES GONÇALVES EIRELI, inscrito sob o CNPJ de nº 26.084.982/0001-30, referente ao empenho nº 05060003/2023, Nota Fiscal nº 2080, no valor de R$ 31.778,70 (trinta e um mil, setecentos e setenta e oito reais e setenta centavos), devendo o pagamento ser feito através de transferência bancária.

 

São José do Campestre/RN, 17 de julho de 2023.

 

ANDERSON HENRIQUE ALENCAR ANDRADE

Secretário Municipal de Saúde


Publicado por:
Jean Carlos Bernardo Silva
Código Identificador:32F36323