ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNANDO PEDROZA

GABINETE DA PREFEITA

GABINETE DA PREFEITA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 034/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2021-SRP

Aos 17 de setembro de 2021, o Município de Fernando Pedroza, através da Prefeitura Municipal, com sede à Rua Ver. João Salviano Sobrinho, 45, Centro, CEP: 59.517-000, inscrita no CNPJ nº. 01.612.369/0001-18, neste ato representada pela Prefeita Municipal, Sra. SANDRA JAQUELINE JOTA RIBEIRO, residente e domiciliado no Município de Fernando Pedroza/RN, nos termos da Lei nº. 8.666/93; Lei nº 10.520/02; Decreto Municipal nº. 012/2013, conforme a classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PRESENCIAL Nº. 008/2021 - SRP, homologado em 15 de setembro de 2021, com publicação realizada no diário oficial do município – FEMURN, no dia 16 de setembro de 2021, edição n° 2611, resolve registrar o preço oferecido pela empresa, SEC PUBLICIDADE EIRELI, inscrita no CNPJ sob o n° 08.381.234/0001-38, neste ato representada pelo o Sr. Gilvan Araújo Lopes, portador da carteira de identidade nº 508.054 SSP/RN e CPF nº 365.735.824-20, como segue:

 

CLÁUSULA I - DO OBJETO

1.1 Através da presente ata ficam registrados os preços visando proposta mais vantajosa para prestação de serviço de publicações em avisos de licitação e atos públicos de interesse do Município de Fernando Pedroza/RN, em Jornal Diário de Grande Circulação no Estado do Rio Grande do Norte, Diário Oficial do Estado D.O.E., e Diário Oficial da União (D.O.U.), à medida que se faz necessário tornar público tais atos, conforme descrição abaixo relacionada:

 

1.2 A presente Ata apresenta o valor global de R$ 55.600,00 (cinquenta e cinco mil e seiscentos reais), conforme planilha abaixo.

 

SEC PUBLICIDADE EIRELI - EPP

CNPJ: 08.381.234/0001-38

ITEM

DESCRIÇÃO

QTD

UND

VALOR UNITARIO R$

VL. TOTAL R$

 

Publicações de Atos Administrativos em jornal de grande circulação no RN.

500

CM/CL

R$ 40,00

R$ 20.000,00

 

Publicações de Atos Administrativos em jornal no Diário Oficial da União - DOU

400

CM/CL

R$ 39,00

R$ 15.600,00

 

Publicações de Atos Administrativos em jornal no Diário Oficial do Estado DOE-RN

500

CM/CL

R$ 40,00

R$ 20.000,00

VALOR GLOBAL

R$ 55.600,00

 

CLÁUSULA II - DA VALIDADE DOS PREÇOS

2.1 A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses contados a partir da sua assinatura.

2.2 Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE não estará obrigada a adquirir as quantidades citadas na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação, quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao FORNECEDOR, sendo, entretanto, assegurada ao beneficiário do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

2.3 A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços o fornecedor assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.

 

CLÁUSULA III - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1 Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada a vantagem.

3.2 Os órgãos e entidades que não participarem do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Contratante, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação.

3.3 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com o Contratante.

3.4 As aquisições adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços.

 

CLÁUSULA IV - DO LOCAL DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

4.1 Os serviços deverão ser realizados conforme as determinações e exigências das Secretarias Municipais, nas dependências da Contratada.

 

CLÁUSULA V - DO PAGAMENTO

5.1 O pagamento será efetuado após apresentação da documentação comprobatória da manutenção da idoneidade do contratado no decorrer da execução do contrato, exigível como condição prévia para a liquidação da despesa, compreendendo:

5.1.1 Solicitação de Cobrança, conforme modelo que poderá ser solicitado através do email: pmfp.protocolonf@gmail.com;

5.1.2 Certidão Negativa de Débito junto ao INSS;

5.1.3 Certificado de Regularidade do FGTS;

5.1.4 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;

5.1.5 Certidões probatórias da regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal.

5.2 A PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNANDO PEDROZA/RN se compromete a efetuar o pagamento no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da apresentação dos documentos do item 5.1, acompanhado da Nota Fiscal de PRESTAÇÃO DO SERVIÇO e devidamente atestada pelo setor competente.

5.2.1 Caso os serviços sejam adquiridos pela Secretaria de Administração e Finanças, Secretaria de Obras e Infraestrutura, Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, Secretaria de Saúde, Secretaria de Assistência Social e Secretaria de Educação, Cultura e Turismo deverá o CONTRATADO, fazer constar na nota fiscal o nome e o CNPJ 01.612.369/0001-18 da Prefeitura Municipal.

5.3 A atestação das notas fiscais/faturas que comprovam a prestação dos serviços caberá a Secretaria Municipal solicitante.

5.3.1 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.

5.4 É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste termo de referência, em especial o protesto de título, sob pena de aplicação das sanções previstas neste instrumento e indenização pelos danos decorrentes.

5.5 Nenhum pagamento será efetuado ao CONTRATADO caso o mesmo se encontre em situação irregular conforme item 5.1.

5.6 Em nenhuma hipótese haverá antecipação de pagamento.

 

CLÁUSULA VI - DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

6.1 No objeto do presente contrato envidará a CONTRATADA todo empenho e dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que lhe forem confiados, obrigando-se ainda a:

6.2 Executar fielmente o objeto deste instrumento, em prazo não superior ao estipulado na Ordem de Serviço. Caso tal fornecimento não seja feito dentro do prazo, a CONTRATADA ficará sujeita à multa;

6.3 Prestar os serviços, através de mão de obra técnica especializada, na forma preceituosa pelo objeto de contrato, observadas as condições técnicas e condições comerciais declinadas em seus anexos, inclusive com as prescrições do Estatuto das Licitações e Contratos Administrativos, respondendo civil e criminalmente pelas consequências de inobservância total ou parcial;

6.4 A contratada prestará o serviço, mediante quantidade unitária solicitada, sempre que existir a necessidade por parte da contratante;

6.5 Acatar as normas administrativas impostas ao local de trabalho, como: identificação dos funcionários, horário de funcionamento, movimentos, etc.;

6.6 Prestar esclarecimentos a CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam, independente da solicitação;

6.7 Responsabilizar-se por todo e qualquer dano ou prejuízo causados por seus empregados, ou representantes, direta e indiretamente, ao adquirente ou a terceiros, inclusive aos decorrentes de serviços;

6.8 Não será aceito por o Contratante, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades;

6.9 Prestar em tempo hábil, todas as informações e esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE e atender, pronta e irrestritamente, as reclamações deste;

6.10 A Contratada deverá enviar à Contratante, obrigatoriamente, e sem ônus para a Contratante, página do jornal com a publicação, na data em que esta for realizada, ou no primeiro dia útil subsequente, quando a data da publicação ocorrer nos sábados, domingos ou feriados e/ou o link da home page referente a publicação;

6.11 Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões em até 25% (Vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, conforme estabelece o art. 65, da Lei n° 8.666/93 e alterações;

6.12 Por força do § 2º do art. 32, da Lei 8.666/93, fica a CONTRATADA obrigada a declarar ao CONTRATANTE, sob as penalidades cabíveis, a superveniência de quaisquer fatos que o impeçam de contratar com a Administração Pública;

6.13 A CONTRATADA deverá manter durante toda a execução da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

6.14 Cumprir as obrigações previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078/90) que sejam compatíveis com o Regime de Direito Público.

 

CLÁUSULA VII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

7.1 Prestar as informações e esclarecimentos que venham a serem solicitados pela contratada, necessárias ao desenvolvimento das atividades relativas às obrigações da contratada;

7.2 Efetuar o pagamento devido nas condições estabelecidas neste termo;

7.3 Atestar nas notas fiscais e/ou faturas a efetiva da prestação do serviço, objeto desta licitação;

7.4 Efetuar o pagamento à contratada no prazo avançado, após a entrega da nota fiscal no setor competente;

7.5 Acompanhar e fiscalizar a execução do presente contrato, através de um funcionário especialmente designado que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o contrato;

7.6 Designar pessoas responsáveis pelo encaminhamento e fiscalização dos serviços ora pactuados;

7.7 Notificar a CONTRATADA, imediatamente, acerca da ocorrência de eventuais imperfeições no fornecimento dos produtos, fixando o prazo para sua correção;

7.8 Notificar, por escrito, à contratada da aplicação de qualquer sanção;

7.9 Aplicar à empresa vencedora as penalidades, quando for o caso;

7.10 Observar para que durante toda vigência do contrato sejam mantidas, todas as condições de habilitação e qualificação da ADJUDICATÁRIA exigíveis na licitação, solicitando desta, quando for o caso, a documentação que substitua aquela com o prazo de validade vencido;

7.11 Oferecer condições físicas e apropriadas para o bom andamento dos serviços contratados;

7.12 As providências que ultrapassarem a competência da Secretaria deverão ser comunicadas por este em tempo hábil à Autoridade Competente, para a adoção das medidas necessárias à continuidade da execução do contrato;

7.13 Os motivos de rescisão do contrato são os estabelecidos nos arts. 77 a 80 da Lei n° 8.666/93, observado as sanções estabelecidas nos arts. 81 a 99 da mesma Lei.

 

CLÁUSULA VIII - DAS PENALIDADES

8.1 A Prefeitura Municipal de Fernando Pedroza poderá aplicar ao licitante ou contratado, (conforme o caso), garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, as penalidades a seguir relacionadas, previstas na legislação pertinente:

 

I – ADVERTÊNCIA;

 

II – MULTA, NOS SEGUINTES CASOS:

 

a) multa de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso pelo descumprimento das obrigações estabelecidas, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor dos produtos não entregues ou na correção das falhas, vícios, imperfeições ou defeitos apontados pela Fiscalização, recolhida no setor financeiro da PMFP no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da notificação.

 

b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor dos produtos não entregues, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao contratante pela não execução parcial ou total do contrato.

 

c) O atraso injustificado por período superior a 30 (trinta) dias caracterizará a inexecução do objeto e o contrato poderá ser rescindido a critério da PMFP

 

III - IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM O MUNICÍPIO, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas nesta peça, no edital e no contrato e das demais cominações legais, quando o licitante, convocado no prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução no contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal.

 

8.1.1 As sanções previstas no Inciso I, II e III poderão ser aplicadas juntamente, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

8.2 A recusa injustificada da empresa adjudicatária em assinar o contrato e/ou receber a nota de empenho/ordem de compra caracteriza o descumprimento da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas.

8.3 Ocorrendo a hipótese do item anterior, o processo retornará ao pregoeiro, que procederá ao exame das demais propostas, bem como da habilitação de seus ofertantes, segundo a ordem da classificação, até que uma proposta atenda, integralmente, ao edital, sendo o seu autor declarado vencedor e convocado para assinar o contrato.

8.4 As penalidades aplicadas poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito ou força maior, devidamente justificada e comprovada, a juízo da Administração.

8.5 A Prefeitura de Fernando Pedroza aplicará as penalidades previstas no Edital e, subsidiariamente, na Lei 8.666/93, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil.

8.6 O valor da multa poderá ser descontado da fatura a que fizer jus a CONTRADADA. Não tendo nenhum valor a receber, deverá ser recolhida pela CONTRATADA. Caso contrário, os dados serão encaminhados à área competente para cobrança judicial.

 

CLÁUSULA IX - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO

9.1 Os Serviços serão executados conforme discriminado abaixo:

a) A Contratante deverá comunicar a Contratada as possíveis irregularidades detectadas na execução dos serviços ora contratados.

b) A Contratante enviará a(s) matérias a serem publicadas no máximo até as 16:00 horas do dia anterior a edição do jornal.

c) O material encaminhado após esse horário deverá ser publicado, no máximo, até o segundo dia útil subsequente.

d) Após o envio da matéria, a pessoa responsável deverá encaminhar a confirmação do recebimento do conteúdo, o arquivo contendo a matéria e a data em que esta será publicada, para o servidor solicitante.

e) A Contratada deverá enviar a Contratante, obrigatoriamente, e sem ônus para a Contratante, página do jornal com a publicação, na data em que esta for realizada, ou no primeiro dia útil subsequente, quando a data da publicação ocorrer nos sábados, domingos ou feriados e/ou o link da home page referente a publicação em formato PDF.

f) A Contratada será responsável por quaisquer danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos serviços ora contratados.

g) A Contratada deverá manter, durante toda vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por Lei e neste Termo de Referência.

 

CLÁUSULA X - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

10.1 Os preços, expressos em Real (R$), serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contado a partir da assinatura da presente Ata de Registro de Preços, exceto nas hipóteses contidas no art. 65, da Lei nº 8.666/1993.

10.2 O preço registrado poderá ser revisto em face da eventual redução daqueles praticados no mercado, ou em razão de fato que eleve o custo dos bens registrados.

10.3 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante convocará o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

10.4 Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

10.5 Na hipótese do parágrafo anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

10.6 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:

 

I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;

II - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

10.7 Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

 

CLÁUSULA XI - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

11.1 O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:

 

I - A pedido, quando:

a) comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;

b) o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material.

 

II - Por iniciativa do Município de Fernando Pedroza, quando:

a) não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;

b) perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;

c) por razões de interesse público, devidamente, motivadas e justificadas;

d) não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;

e) não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços;

f) caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes.

 

III - Automaticamente:

a) por decurso de prazo de vigência da Ata;

b) quando não restarem fornecedores registrados;

IV - Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a contratante fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos fornecedores remanescentes, caso haja nova ordem de registro.

 

CLÁUSULA XII - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA

12.1 As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela Contratante, através dos responsáveis pelas Secretarias Municipais.

12.2 A emissão das ordens de fornecimento, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, será igualmente autorizada pelos Órgãos requisitante.

 

CLÁUSULA XIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 Integram esta Ata o Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços nº 008/2021 e a proposta da empresa SEC PUBLICIDADE EIRELI inscrita no CNPJ: 08.381.234/0001-38, classificada em primeiro lugar, no certame supra numerado.

13.2 Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com observância das disposições constantes das Leis 8.666/93 e 10.520/2002 e demais normas aplicáveis.

13.3 A publicação resumida desta Ata de Registro de Preço na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Contratante.

13.4 As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da cidade de ANGICOS/RN, com exclusão de qualquer outro.

 

E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma.

 

Fernando Pedroza/RN, 17 de setembro de 2021

 

Prefeitura Municipal De Fernando Pedroza

SANDRA JAQUELINE JOTA RIBEIRO

CNPJ Nº 01.612.369/0001-18

Contratante

 

Sec Publicidade LTDA – EPP

GILVAN ARAÚJO LOPES

CNPJ: 08.381.234/0001-38

Contratada


Publicado por:
Alyssandro Henrique Quirino da Silveira
Código Identificador:3380B93B