ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARIZAL
CPL
CPL
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20230165/2023 PE Nº 003/2023
Pelo presente instrumento, de um lado MUNICÍPIO DE UMARIZAL/RN, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 12.439.069/0001-03, com sede na Av. Gavião, n.º 19, Centro, Umarizal/RN, doravante denominado CONTRATANTE, aqui representado por sua Gestora, a Senhora KAREN PESSOA DE QUEIROZ, do outro lado, a empresa HPPNEUS E AUTOPEÇAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o Nº 02.005.020/0001-80, com sede a Rod. RN 117, KM 110, 500, Bairro: Centro, Umarizal/RN, CEP 59.865-000 doravante denominada CONTRATADA, aqui representada pelo Senhor JOSÉ ERICO FERREIRA DAS CHAGAS, tendo em vista o constante no processo administrativo supra epigrafado e em observância às disposições legais, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
O presente ADITIVO reger-se-á por toda legislação aplicável, especialmente pelo art. 124 Inciso I alínea “b” da Lei Federal nº 14.133/21, e suas alterações, bem como pelas informações contidas no Processo Administrativo.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO:
O presente Termo Aditivo objetiva a alteração contratual no valor de R$ 8.323,40 (oito mil trezentos e vinte e três reais e quarenta centavos), passando o contrato a ter o valor total de R$ 51.772,70 (cinquenta e um mil setecentos e setenta e dois reais e setenta centavos).
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas decorrentes do presente Termo Aditivo têm adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e é compatível com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, e na Solicitação de Despesa.
CLÁUSULA QUARTA – DA JUSTIFICATIVA:
As Justificam o presente termo mediante a necessidade de ajustes de valores dos serviços, no percentual de até 25% (vinte e cinco por cento), para que possamos da continuidade aos trabalhos, e as ações do município, no âmbito individual e coletivo, haja visto que esses produtos favorece o erário público, bem como o interesse público. Diante desses fatos e de acordo com a lei, é que optamos pelo presente Aditivo.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA:
O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir da data de sua assinatura, até o dia 13 de julho de 2025.
CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO:
Permanecem vigentes e inalteradas todas as demais cláusulas contratuais, naquilo que não colidirem com o ora estabelecido.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente termo aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes e pelas testemunhas abaixo.
Umarizal/RN, em 10 de março de 2025.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE UMARIZAL
CNPJ: 12.439.069/0001-03
Pelo Contrante
HPPNEUS E AUTOPEÇAS LTDA
CNPJ Nº 02.005.020/0001-80
Pela Contratada
Publicado por:
Matheus Henrique de Amorim Paiva
Código Identificador:33AFD2A3