ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO CÂMARA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DA ORDEM CRONOLÓGICA
Em atendimento ao art. 15º da Resolução 032/2016-TCE-RN, justificamos a quebra da ordem cronológica para pagamento do fornecedor ROTA ATIVA SERVIÇOS E LOCAÇÕES DE VEÍCULOS EIRELI-CNPJ: 18.672.761/0001-55
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Nº da Liquidação |
Nº do Empenho |
Valor R$ |
Nº da Nota Fiscal |
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15/2021 |
115003/2021 |
15.736,45 |
301 |
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13/2021 |
115001/2021 |
11.224,92 |
300 |
Os referidos pagamentos referem-se a aquisição de locação de veículo para atender as necessidades da secretaria municipal de saúde.
O pagamento da (s) referida (s) nota (s) fiscal (s) foi feito antecipadamente pela necessidade de aquisição de locação de veículo para atender as necessidades da secretaria municipal de saúde.
Para o correto e imediato funcionamento das atividades das secretarias municipais, motivo pelo qual justificamos a quebra da ordem cronológica para pagamento do fornecedor supra identificado.
Tendo em vista o acima justificado, assinamos o presente para que a mesma surta os efeitos jurídicos e legais, devendo ser efetuado o referido pagamento e as publicações necessárias.
João Câmara-RN, em 05 de fevereiro de 2021.
BRUNO AUGUSTO FERNANDES DA CRUZ
Secretário Municipal de Saúde
Publicado por:
Ana Lúcia de Lima Bilro
Código Identificador:33C39BA0