ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO JOÃO DO SABUGI

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO JOÃO DO SABUGI
TERMO DE JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DE ORDEM CRONOLÓGICA

Miriam de Medeiros Alencar, Secretária Municipal de Saúde e Matheus de Souza Galvão, Chefe do Setor Financeiro da Secretaria Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais vem a público informar, a quem possa interessar a quebra da Ordem Cronológica de Pagamento.

 

CONSIDERANDO o que prevê os termos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, especificamente o Art. 5º, que ressalva a possibilidade de quebra da ordem cronológica quando presentes relevantes razões de interesse público, mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada;

 

CONSIDERANDO o que prevê a Resolução Nº 032/2016 – TCE/RN no tocante à ordem cronológica de pagamento, no Art. 15º as hipóteses de quebra da lista;

 

CONSIDERANDO que o pagamento representa um ato de suma importância que abrange o interesse público;

 

CONSIDERANDO que tal ato atende ao disposto no Art.15º, inc. V, da Resolução 032/2016 – TCE/RN, sendo este estritamente necessário por se tratar de despesas inadiável e imprescindível a prestação de serviços conforme contrato de gestão 001/2022- processo msjs/rn para gerenciamento de recursos humanos para operacionalização das ações e serviços de saúde;

 

CONSIDERANDO que o não pagamento da referida despesa implicará na paralização de serviços essenciais aos munícipes;

 

CONSIDERANDO enfim, a relevância do interesse público requerido e a necessidade de prestação de serviços para gerenciamento de recursos humanos para operacionalização das ações e serviços de saúde, a fim de se evitar a suspenção das ações;

 

RESOLVE: justifica-se a quebra da Ordem Cronológica de Pagamento por se tratar de uma despesa referente a serviços essenciais, gerenciamento de recursos humanos para operacionalização das ações e serviços de saúde, para o fornecedor ASSOCIACAO DE BENEMERENCIA SENHOR BOM JESUS, CNPJ: 52.941.614/0001-71, referente ao empenho nº. 092207130037, na modalidade estimativa comportando um valor de R$ 67.513,89 (sessenta e sete mil, quinhentos e trezes reais e oitenta e nove centavos) sugestiva a fatura de serviço nº 01/2022 datadas em emissão de 03 de agosto de 2022.

 

SÃO JOÃO DO SABUGI/RN, 04 DE ABRIL DE 2022

 

MIRIAM DE MEDEIROS ALENCAR

Secretaria Municipal de Saúde

 

MATHEUS DE SOUZA GALVÃO

Chefe do Setor Financeiro


Publicado por:
Josivan da Silva Justino
Código Identificador:34C0618B