ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANINHA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 010/2020 PREGÃO PRESENCIAL S.R.P. 003/2020-PROCESSO ADMINISTRATIVO 039/2020
O MUNICÍPIO DE GOIANINHA/RN, Pessoa Jurídica de Direito Público, CNPJ/MF n. 08.162.687/0001-73, com sede na Rod. 003, Km 053, nº 096 – Centro Administrativo Pref. Rubens Lisboa – Goianinha/RN, CEP: 59.173-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal o Sr. Rudemberg Honório Lisboa, brasileiro, casado, Servidor Público, portador da cédula de identidade de n° 1.225.125 SSP/RN, inscrito no CPF/MF sob n.º 721.257.054-00, residente na Fazenda Lagoa do Poço, s/n, Goianinha/RN nesta cidade, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa COMERCIO PIONEIRO EM VENDER BARATO EIRELI, CNPJ/MF nº 16.874.662/0001-20, com sede na cidade de Natal/RN, na Rua Hidrógrafo Vital de Oliveira, nº. 122, Nossa Senhora de Nazaré, CEP 59.062-240, neste ato representada pelo seu sócio o Sr. Carlos Henrique Nogueira do Nascimento, CPF nº 030.703.894-73, adjudicatária do Pregão nº 003/2020, doravante denominada CONTRATADA, resolvem Registrar os Preços, com integral observância da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, e Lei Federal nº 10.520/02, mediante as Cláusulas e condições seguintes, e processada nos termos do Processo Administrativo nº. 39/2020, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, à luz da permissão inserta no art. 15, da Lei nº. 8.666/93 e as cláusulas e condições seguintes:
01. A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços para a futura e eventual AQUISIÇÃO DE PÃES,cujas especificações, preço(s), quantitativo(s) e fornecedor(es) foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado.
Do Órgão Gerenciador do presente SRP: será;
02-Integra a presente ARP, o município, através da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento e Finanças de Goianinha/RN na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR.
Integram como PARTICIPANTES:
a) a Secretaria Municipal de Administração Planejamento e Finanças.
b) a Secretaria Municipal de Educação, esporte e Lazer
c) a Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social
d) o Fundo Municipal de Assistência Social
e) o Fundo Municipal de Saúde
f) a Secretaria Municipal de Cultura
01.1- Do Órgão Participante: é todo órgão ou entidade da Administração Pública que participa da presente licitação especial para Registro de Preços, bem como integre a futura Ata de Registro de Preços;
02.2 -Do Órgão Gerenciador do presente SRP:será o município de Goianinha/RN, através da Secretaria Municipal de Administração Planejamento e Finanças de Goianinha/RN;
02.3 - Do Órgão Não Participante: serão admitidos órgãos ou entidades da administração pública que, não tendo participado dos procedimentos iniciais da licitação, atendidos os requisitos da norma, faça adesão à ata de registro de preços.
02.4. Do limite “individual” para a adesão a Ata de Registro de Preços: fica estabelecido o Decreto Municipal nº 910/2020, que restringe a contratação, por órgão ou entidade não participante (carona), a (50%) do quantitativo total registrado em ata para cada item (total destinado ao órgão gerenciador e órgãos participantes).
02.4.1. Do limite “coletivo” para a adesão a Ata de Registro de Preço: fica estabelecido o Decreto Municipal nº 910/19, ou seja, o quantitativo destinado às adesões não poderá exceder, na totalidade, o dobro do quantitativo total do item destinado às contratações do órgão gerenciador e dos órgãos participantes, independentemente do número de adesões que venham a ocorrer.
02.5 - A Ata de Registro de Preços vigorará por um período de 12 (doze) meses;
02.6 - A existência de Registro de Preços não obriga a Administração Municipal a firmar as contratações que dele poderão advir; facultando-se a realização de procedimento específico para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições;
02.07 - Homologado o resultado da licitação, a Administração Municipal, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os licitantes vencedores para assinatura da ARP, a qual constitui compromisso formal de fornecimento nas condições estabelecidas; observados os requisitos de publicidade e economicidade;
02.08 - O licitante vencedor terá o prazo de 05 (cinco) dias corridos para a assinatura da ARP, contado a partir da data da convocação. O aludido prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo licitante durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração;
02.09 - Se o licitante vencedor, convocado nos termos do item anterior, recusar-se a celebrar a ARP respectiva, aplicar-se-á o disposto no inciso XVI, do artigo 4º, da Lei nº 10.520/02;
02.10 - A recusa dos licitantes em atender às convocações de que tratam os itens anteriores, desde que ocorram dentro do prazo de validade de suas propostas, sujeita-os às sanções administrativas legalmente estabelecidas nas Leis n.º 8.666/93 e 10.520/2002;
02.11 - A contratação junto ao fornecedor registrado, após informação emitida pela Comissão de Licitação, será formalizada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, ordem de compra, ou outro instrumento similar, conforme o caso;
02.12 - A ARP poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei 8.666/93 c/c Decreto 7892/2013, Decreto 147/2014 e o Decreto Municipal 910/2020;
02.13 - Decorridos 60 (sessenta) dias da data de abertura das propostas sem convocação, por parte desta Prefeitura, para assinatura da ARP, fica(m) o(s) licitante(s) liberado(s) dos compromissos assumidos em sua(s) proposta(s).
02.14 - O Decreto Municipal 910/2020 que Regulamenta o SRP, apenas no silencio da Norma Municipal utilizar-se-á o Decreto Federal
03-O ÓRGÃO GERENCIADOR, através do Setor de Compras/Fiscal de Contratos, tem as seguintes obrigações:
a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, o nome do fornecedor, o preço, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;
b) convocar o particular, viae-mail ou telefone, para retirada da ordem de compra.
c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;
d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades;
e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços; e
f) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação e na presente ARP.
04- O FORNECEDOR obriga-se a:
a) Retirar a respectiva ordem de compra, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da convocação;
b) ENTREGAR O MATERIAL solicitados e expresso no termo de referência, de acordo com as necessidades da Administração Municipal, sendo materializada a necessidade, quando da emissão da ordem de compra/serviço, nos quantitativos desejados;
c) fornecer o materialconforme especificaçãoe preço registrados na presente ARP;
d) entregar o material solicitado no respectivo endereço do órgão participante da presente ARP;
e) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR referentes às condições firmadas napresente ARP;
f) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
g) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura dapresente ARP;
h) ressarcir os eventuais prejuízos causados aos órgãos gerenciador e participante(s) e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;
i) pagar, pontualmente, aos fornecedores e cumprir com as obrigações fiscais, relativos ao material entregue, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;
j) manter, durante a vigência da presente ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
l) Deverá ainda, cumprir as exigências abaixo:
4.1. O compromisso de entrega só estará caracterizado mediante o comprovado recebimento, pelo fornecedor, da Nota de Empenho/ordem de serviço, decorrente desta Ata de Registro de Preços e do Edital de Pregão Presencial - SRP n.º 003/2020.
4.2. O (s) fornecedor/prestador (es) registrado (s) fica (m) obrigado (s) a atender todos os pedidos efetuados durante a validade desta Ata de Registro de Preços.
05- A presente Ata de Registro de Preços vigorará por um período de 12 (doze) meses, podendo o fornecedor solicitar, a qualquer tempo, a desobrigação do fornecimento.
Parágrafo único. Caso o fornecedor não tenha mais interesse em manter registrado o preço no período de vigência da ARP, terá que se manifestar por escrito, por meio de requerimento, e apresentar documentação que comprove a impossibilidade de cumprir com os compromissos assumidos, os quais serão analisados pela Administração.
06- O preço, a quantidade, o fornecedor e as especificações do material registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:
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Fornecedor: COMERCIO PIONEIRO EM VENDER BARATO EIRELI |
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CNPJ: 16.874.662/0001-20 |
Telefone: (84) 3346-7187 |
Email: comercialpioneiro@hotmail.com |
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Endereço: Rua Hidrógrafo Vidal de Oliveira, 122, Nossa Senhora De Nazaré, Natal/RN, CEP: 59062-240 |
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Representante: Carlos Henrique Nogueira Do Nascimento- CPF: 030.703.894-73 |
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Item |
Descrição |
Marca |
Und Medida |
Preço Unit.(R$) |
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1 |
Pão para Cachorro Quente de 50g, de boa qualidade com miolo branco e casca de cor dourada brilhante e homogênea. (Serão rejeitados pães mal assados,queimados, amassados, achatados e “embatumados, ou seja, aspecto massa pesada” e de características organolépticas anormais) validade mínima de 3 dias a contar da data da entrega contendo 20 und por pacote. |
Delicia Do Trigo |
KG |
11,00 |
07 -O pagamento será efetuado através da Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, por meio de crédito em conta bancária do Fornecedor, apósa entrega da documentação fiscal, devidamente conferida(s) e atestada(s) pelo setor responsável, desde que a contratada:
a) Tenha entregue ao Setor requisitante, por ocasião da entrega do material, a documentação fiscal equivalente.
b) Tenha entregue ao Setor requisitante, por ocasião da entrega do material, as certidões de comprovação fiscal com o INSS, FGTS, Tributos Federal, Estadual e Municipal, CNDT, essenciais a liquidação;
c) indique o banco, agência e conta bancária na qual será realizado o crédito.
§ 1º O pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.
§ 2º Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação, por parte do FORNECEDOR, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira.
08- A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga os órgãos a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, a preferência, em igualdade de condições.
09-O preço, o Prestador e as especificações resumidas do objeto, como também suas possíveis alterações, serão publicados, em forma de extrato, na FEMURN.
Parágrafo único. Todas as informações do presente registro de preço serão disponibilizadas, durante sua vigência, inclusive com a íntegra da presente ARP e alterações posteriores na sede da Prefeitura Municipal de Goianinha/RN
10- A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução ocorrida no mercado, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR providenciar a convocação do fornecedor registrado para negociar o novo valor compatível ao mercado.
11- A entrega dos itens desta Ata de Registro de Preços obedecerá as seguintes condições:
a) Deverão ser executados o fornecimento no prazo determinado no termo de referência, de acordo com as necessidades da Administração Municipal, sendo materializada a necessidade, quando da emissão da ordem de compra, nos quantitativos desejados);
b) Deverão ser entregues adequadamente, de forma a permitir completa segurança durante o transporte e em perfeitas condições de utilização.
c) A entrega deverá ser feita em local definido pela Administração Municipal, observado os limites geográficos do Município de Goianinha/RN.
d) As despesas com embalagem, seguros, transporte, fretes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e demais despesas envolvidas na entrega correrão por conta da Contratada.
12- O recebimento e aceitação dos itens registrados nesta ARP seguirão as seguintes condições:
12.01 – O recebimento do produto deverá ser efetuado pelo servidor ou comissão responsável pela aceitação do objeto desta licitação.
12.02 – Não serão aceitos produtos/serviços em desconformidade com o estabelecido no Termo de Referência e na proposta.
12.03 – Por ocasião da entrega, a Contratada deverá colher a data, a hora, o nome, o cargo, a matrícula e assinatura do servidor ou membro da comissão da Contratante responsável pelo recebimento.
12.04 – Entregue o objeto desta licitação, a Prefeitura deverá recebê-lo:
a) Por servidor ou comissão responsável, desde que:
a.1 – a quantidade esteja em conformidade com a solicitação efetuada;
a.2 – o prazo de garantia/validade esteja conforme o termo de referência e a proposta;
a.3 – a especificação esteja em conformidade com a proposta da licitante vencedora;
a.4 – o objeto esteja adequado para utilização.
12.05 – O atesto da nota fiscal referente ao objeto fornecido apenas será realizado após o recebimento definitivo.
12.06 – Constatada irregularidades no objeto contratual, esta Seção Prefeitura poderá:
a) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízos das penalidades cabíveis.
b) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
12.07 – Nas hipóteses previstas na alínea anterior, a contratada terá o prazo máximo de 2(dois) dias corridos, contados a partir da data da notificação, para cumprir a determinação exarada pela Administração.
13- São sanções passíveis de aplicação aos licitantes participantes desta ARP, sem prejuízo de outras sanções previstas em legislação pertinente, da responsabilidade civil e criminal que seus atos ensejarem:
a) advertência, nos casos de infrações de menor gravidade que não ensejem prejuízos a Administração;
b) multa de 0,3% (três décimos percentuais) por dia de atraso, até o máximo de 9% (nove por cento) sobre o valor total do Contrato ou da ordem de compra;
c) multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total do registro por inexecução ou execução irregular;
d) suspensão temporária do direito de participar de licitação e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos, nos termos do art. 7º, caput, da Lei 10.520/2002.
Parágrafo Primeiro – O fornecedor estará sujeito às sanções do item anterior nas seguintes hipóteses:
a) Não apresentação de situação regular, no ato da assinatura e no decorrer do contrato, bem como a recusa de assinar o Contrato ou documento equivalente no prazo determinado nesta ARP: aplicação das sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d”.
b) Descumprimento dos prazos, inclusive os de fornecimento, e condições previstas nesta ARP, bem como o descumprimento das determinações da Administração: aplicação das sanções previstas na alínea “c”. Caso a situação perdure pelo prazo superior a 30 (trinta) dias, ensejará a aplicação das sanções previstas na alínea “d”.
Parágrafo segundo – Em caso de ocorrência de inadimplemento de termos da presente ARP não contemplado nas hipóteses anteriores, a Administração procederá à apuração do dano para aplicação da sanção apropriada ao caso concreto, observado o princípio da proporcionalidade.
Parágrafo Terceiro – Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração, em relação a um dos eventos arrolados no Parágrafo Primeiro deste Artigo, a licitante ficará isenta das penalidades mencionadas.
Parágrafo Quarto – As sanções de advertência e de suspensão temporária de licitar e contratar com a Administração poderão ser aplicadas à licitante juntamente com a multa.
Parágrafo Quinto – As penalidades fixadas nesta cláusula serão aplicadas através de Processo Administrativo, no qual serão assegurados à empresa o contraditório e a ampla defesa.
14- O Fornecedor terá seu registro cancelado:
I – Por iniciativa da Administração, quando:
a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório e as condições da presente ARP.
b) recusar-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;
c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;
d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativo ao presente Registro de Preços;
e) não manter as condições de habilitação;
f) não aceitar a redução do preço registrado, na hipótese prevista na legislação; e
g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.
II – Por iniciativa do próprio fornecedor, desde que apresente solicitação por escrito e comprove impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual.
Parágrafo Primeiro - Na ocorrência de rescisão administrativa, nos termos do art. 79, inc. I, da Lei nº 8.666/93, ficam assegurados os direitos da Administração contidos no art. 80 da mesma lei, no que couber.
Parágrafo Segundo - O cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Prefeito Municipal.
15- Os casos omissos desta ARP serão resolvidos de acordo com os termos das Leis nº. 8.666/93 e 10.520/02 ou legislação vigente à época do fato ocorrido.
16- Para dirimir questões oriundas da presente ARP será competente o Foro da Comarca de Goianinha / RN.
Nada mais havendo a tratar, lavrei a presente Ata de Registro de Preços em 02 (duas) vias na qual será lida e achada conforme vai assinada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelo(s) particular(es) fornecedor(es).
Goianinha / RN, 20 de Março de 2020.
RUDEMBERG HONÓRIO LISBOA
Prefeito Municipal de Goianinha
COMERCIO PIONEIRO EM VENDER BARATO EIRELI, CNPJ/MF nº 16.874.662/0001-20, com sede na cidade de Natal/RN, na Rua Hidrógrafo Vital de Oliveira, nº. 122, Nossa Senhora de Nazaré, CEP 59.062-240, neste ato representada pelo seu sócio o Sr. Carlos Henrique Nogueira do Nascimento, CPF nº 030.703.894-73.
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ASSINATURA
Publicado por:
Mizael Galvão da Costa Júnior
Código Identificador:34D205FA