ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 249/2024 – SMS, DE 20 DE AGOSTO DE 2024.

NOMEIA FISCAL PARA O CONTRATO Nº 20240386.

 

O GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE/RN, no uso de suas atribuições legais

conferidas pela Lei Orgânica do Município, Constituição Federal e,

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos, e

artigo 122 da Lei municipal nº 836/2015;

CONSIDERANDO o poder disciplinar da Administração Pública consistente no vínculo de subordinação e hierarquia

que existe entre a Autoridade Administrativa e os servidores municipais;

CONSIDERANDO a indicação de servidor para funcionar como gestor e fiscal do contrato no âmbito do Processo

Administrativo nº 00000097/23 – Pregão Eletrônico nº 012/2023, tendo por objeto aquisição futura e eventual de

combustível.

RESOLVE:

Art.1º. Nomear como FISCAL DO CONTRATO Nº 20240386 celebrado entre o MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE/RN, por

meio do FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE (CNPJ Nº 11.261.481/0001-05) e a empresa POSTO PIRES LTDA – ME

(CNPJ Nº 25.209.326/0001-54), o(s) seguinte(s) servidor(es): CLEZIO DANTAS DE MEDEIROS, matrícula nº 0001169.

Art. 2º. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo fiscal nomeado por esta Administração.

§ 1º O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato,

determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.

§ 2º O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a

situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.

§ 3º O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da

Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na

execução contratual.

Art. 3º. Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo

ao Contrato sob fiscalização.

Art. 4º. A presente designação não representará em ônus a Administração Pública Municipal, nem ensejará

pagamento de horas extraordinárias de serviço aos servidores

Art. 5º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

São Vicente/RN, 20 de agosto de 2024.

 

FRANCISCO LINS DE MEDEIROS JÚNIOR

Gestor do Fundo Municipal de Saúde


Publicado por:
Jose Taliz da Silva
Código Identificador:37443B87