ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
TERCEIRO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 012/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 321017/2023
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no inciso II do Art. 24 da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, que permitem tal procedimento.
Art. 24- É dispensável a licitação:
(...)
II – para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II, do artigo anterior, e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizado de uma só vez;
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
A solicitação dos serviços ora descritos no objeto é parte importante e útil para suporte técnico quantos aos serviços de manutenção corretiva em impressoras pertencentes a secretaria de saúde do município de Caraúbas/RN.
Devido ao alto fluxo de impressões diárias é comum que alguns aparelhos apresentem defeitos ou problemas técnicos, sendo necessário o suporte com a mão de obra especializada para realização da manutenção corretiva nos equipamentos, na busca de evitar a sua inoperância o que causa prejuízo e morosidade nos processos desta secretaria.
Com a finalidade de obter suporte técnico adequado para eventuais reparos e manutenções é que se solicita por meio deste instrumento abertura de processo de despesa pública para solicitação dos serviços, junto à empresa: R J DE ALMEIDA SUPRIMENTOS DE INFORMATICA, CNPJ: 20.727.461/0001-78 com base no inciso II do Art. 24 da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores. A contratação deverá recair junto à empresa acima nominada haja vista ter sido a proposta mais vantajosa, de acordo com as pesquisas de mercado e Projeto Básico apresentado.
Face ao exposto, DECLARO COMO DISPENSÁVEL A LICITAÇÃO, com fundamento no Art. 24, inciso II, da Lei n° 8666/93, e Parecer Jurídico de lavra do Dr. Fábio Francisco da Silva Sena, Assessor Jurídico do Município de Caraúbas/RN, que em seu bojo foi favorável à contratação com a empresa: R J DE ALMEIDA SUPRIMENTOS DE INFORMATICA, CNPJ: 20.727.461/0001-78, no valor total de R$ 3.000,00 (três mil reais) tendo em vista ser o menor preço dentre as pesquisas de mercado e Projeto Básico apresentado, tudo de acordo com os autos acostados a este processo.
Caraúbas/RN, 03 de abril de 2023.
PAULO DE PAIVA BRASIL
Secretário Municipal de Saúde
Publicado por:
Antonio Alves da Silva
Código Identificador:37B38583