ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO SERIDÓ ORIENTAL E TRAIRI( AMSO-TR)
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO SERIDÓ ORIENTAL
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO SERIDÓ ORIENTAL
TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 002/2022
O PRESIDENTE DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO SERIDÓ-CIS/SERIDÓ, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a justificativa, a definição do objeto e demais especificações constantes no edital de credenciamento anexo aos autos;
CONSIDERANDO o princípio da publicidade, inserido expressamente no art. 37, caput, do texto constitucional, o qual prevê ser dever da Administração Pública e direito do cidadão a informação sobre informações relevantes, verba legis:
Art.37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte.
CONSIDERANDO que o parecer jurídico emitido pela Assessoria Jurídica do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Seridó, já discorre sobre a total legalidade da contratação, com fulcro no caput do art. 25 da Lei Federal nº 8.666/93, como preceitua o excerto abaixo transcrito:
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial;
CONSIDERANDO que o sistema de credenciamento traz algumas praticidades à Administração Pública, pois, evidentemente, desburocratiza suas ações com a diminuição do número de procedimentos licitatórios e melhor aproveita os recursos públicos, uma vez que o preço a ser pago pela prestação do serviço estará previamente definido no próprio ato de chamamento dos interessados, tendo sido estipulado pela própria Administração Pública. O Credenciamento aumenta não só a quantidade de profissionais de saúde para atendimento ao público como também a qualidade dos serviços prestados podendo ser contratado empresas prestadoras de serviços médicos diversos trazendo, dessa forma, benefícios aos usuários. O chamamento público não acarretará prejuízo ao processo de inexigibilidade, muito pelo contrário, a intenção na sua utilização, nada mais é do que melhor atender as necessidades da Administração, mediante seleção do maior número possível de interessados em prestar o serviço buscado, através de um procedimento simples, rápido, público e impessoal.
Desta forma, o presente procedimento encontra-se legalmente amparado e fundamentado.
Ante o exposto, o referido serviço consiste na prestação de serviços médicos especializados, devidamente previstos na Tabela de Procedimentos do CIS/SERIDÓ, ficando a empresa F R Fernandes Costa ME, inscrita no CNPJ sob o nº 28.322.916/0001-87, com unidade de atendimento situada na Rua Alberto Mário, nº 219, Acampamento, Caicó/RN, sujeita aos procedimentos aos quais se credenciou, conforme especificado na tabela abaixo. O valor global da despesa será R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
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PROCEDIMENTO |
VALOR |
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CONSULTA COM FONOAUDIOLOGO |
82,00 |
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TERAPIA FONOAUDIOLOGIA INDIVIDUAL (SESSÃO) |
41,00 |
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AUDIOMETRIA DE REFORCO VISUAL (VIA AEREA / OSSEA) |
50,00 |
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AUDIOMETRIA EM CAMPO LIVRE |
50,00 |
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AUDIOMETRIA TONAL LIMIAR (VIA AEREA / OSSEA) |
50,00 |
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AVALIACAO DE LINGUAGEM ORAL |
40,00 |
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AVALIACAO MIOFUNCIONAL DE SISTEMA ESTOMATOGNATICO |
40,00 |
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AVALIACAO P/ DIAGNOSTICO DE DEFICIENCIA AUDITIVA |
50,00 |
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AVALIACAO VOCAL |
40,00 |
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EMISSOES OTOACUSTICAS EVOCADAS P/ TRIAGEM AUDITIVA (TESTE DA ORELHINHA) |
40,00 |
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ESTUDO DE EMISSOES OTOACUSTICAS EVOCADAS TRANSITORIAS E PRODUTOS DE DISTORCAO (EOA) |
65,00 |
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IMITANCIOMETRIA |
40,00 |
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LOGOAUDIOMETRIA (LDV-IRF-LRF) |
40,00 |
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TRIAGEM AUDITIVA DE ESCOLARES |
40,00 |
RATIFICAÇÃO
Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo Nº 002/2022, bem como seu enquadramento legal, RATIFICO o TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2022 para que este produza seus legais efeitos.
Publique-se.
Currais Novos/RN, 15 de julho de 2022.
GILSON DANTAS DE OLIVEIRA
Presidente do CIS/Seridó
Publicado por:
Verônica Juliana Garcia Geraldo
Código Identificador:37C1E93C