ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTÔNIO MARTINS

SECRETARIA DE SAUDE

SECRETARIA DE SAUDE
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 00081; 00082; 00083 E 00085 /2026

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANTÔNIO MARTINS

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 00081; 00082; 00083 E 00085 /2026

 

Aos 17 dias do mês de Agosto de 2026, na sede do Setor de Contratação da Secretaria Municipal de Saúde de Antônio Martins, Estado do Rio Grande do Norte, localizada na Av. Senador Joaquim Inácio - Centro - Antônio Martins - RN, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Decreto Federal nº 11.462, de 31 de Março de 2023; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME, de 30 de Setembro de 2022; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 00028/2026 que objetiva o registro de preços para: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO PARCELADA DE MEDICAMENTOS DESTINADOS AO ABASTECIMENTO DA FARMÁCIA BÁSICA MUNICIPAL, DO HOSPITAL MATERNIDADE JUSTINO FERREIRA E DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ANTÔNIO MARTINS/RN, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA; resolve registrar o preço nos seguintes termos:

 

Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANTÔNIO MARTINS - CNPJ nº 08.348.989/0001-30.

 

VENCEDOR: PANORAMA COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E FARMACEUTICOS LTDA – RP Nº: RP 00081/2026.

CNPJ: 01.722.296/0001-17

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

MARCA

UNID.

QUANT.

P.UNIT.

P.TOTAL

2

ACIDO ACETILSALICILICO 100MG

EMS – MATRIZ

COMPRIMIDO

60000

0,04

2.400,00

4

ACIDO VALPROICO 250MG

ABBOTT – MATRIZ

COMPRIMIDO

15000

0,37

5.550,00

5

ALBENDAZOL 400MG

PRATI DONADUZZI

COMPRIMIDO

3600

0,50

1.800,00

15

ACIDO VALPROICO 500MG

BIOLAB – MATRIZ

COMPRIMIDO

3600

0,78

2.808,00

25

BROMAZEPAM 6MG

EMS – MATRIZ

COMPRIMIDO

12000

0,17

2.040,00

26

BROMAZEPAM 3MG

EMS – MATRIZ

COMPRIMIDO

18000

0,10

1.800,00

40

CLORPROMAZINA 100MG

UNIAO QUIMICA – MATRIZ

COMPRIMIDO

12000

0,33

3.960,00

46

CARBONATO DE LÍTIO 300 MG

BIOLAB – MATRIZ

COMPRIMIDO

14400

0,27

3.888,00

61

FENOBARBITAL 100MG

UNIAO QUIMICA – MATRIZ

COMPRIMIDO

18000

0,26

4.680,00

67

HALOPERIDOL 2 MG GOTAS 20 ML

UNIAO QUIMICA – MATRIZ

FRASCO

600

3,60

2.160,00

68

HALOPERIDOL 5 MG

UNIAO QUIMICA – MATRIZ

COMPRIMIDO

24000

0,13

3.120,00

73

IBUPROFENO 600 MG

PRATI DONADUZZI

COMPRIMIDO

12000

0,14

1.680,00

82

METFORMINA 500MG

PRATI DONADUZZI

COMPRIMIDO

72000

0,13

9.360,00

91

MICONAZOL CRÈME VAGINAL 80GC/14 APLICADORES

PRATI DONADUZZI

UNIDADE

300

10,20

3.060,00

95

NISTATINA SUSPENSÃO 50ML

PRATI DONADUZZI

Frasco

300

5,45

1.635,00

99

NIMESULIDA 50MG/ML GOTAS 15ML

EMS

FRASCO

1080

2,00

2.160,00

115

RISPERIDONA GOTAS 1 MG/ML EMBALAGEM DE 30ML

PRATI DONADUZZI

Frasco

1200

13,00

15.600,00

125

SECNIDAZOL 1000MG

GLOBO PHARMA

COMPRIMIDO

3600

1,20

4.320,00

TOTAL

72.021,00

 

VENCEDOR: B. GOMES BEZERRA LTDA - Nº: RP 00082/2026

CNPJ: 03.647.696/0001-30

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

MARCA

UNID.

QUANT.

P.UNIT.

P.TOTAL

10

ANLODIPINO 10 MG

CIMED

COMPRIMIDO

18000

0,07

1.260,00

11

ANLODIPINO 5 MG

GEOLAB

COMPRIMIDO

24000

0,04

960,00

12

ATENOLOL 25 MG

PRATI

COMPRIMIDO

18000

0,05

900,00

14

ACIDO ASCORBICO GOTAS 20ML

AIRELA

FRASCO

360

1,72

619,20

16

AMBROXOL XAROPE ADULTO 100ML

FARMACE

FRASCO

1200

2,90

3.480,00

19

AZITROMOCINA SUP. ORAL 40MG/ML

PHARLAB

FRASCO

1800

8,00

14.400,00

20

ATENOLOL 50MG

PRATI

COMPRIMIDO

12000

0,07

840,00

28

BROMETO DE IPRATROPIO GOTAS 20ML

PRATI

FRASCO

300

1,65

495,00

33

CARVEDILOL 3.125 MG

E.M.S.

COMPRIMIDO

2400

0,10

240,00

35

CEFALEXINA 500MG

TEUTO

COMPRIMIDO

12000

0,50

6.000,00

37

CINARIZINA 75 MG COMPRIMIDO

NEO SMART

COMPRIMIDO

2000

0,62

1.240,00

38

CIPROFLOXACINO 500MG

PRATI

COMPRIMIDO

12000

0,23

2.760,00

56

ENALAPRIL 10MG

CIMED

COMPRIMIDO

36000

0,06

2.160,00

57

ENALAPRIL 20 MG

1FARMA

COMPRIMIDO

18000

0,07

1.260,00

63

FLUCONAZOL 150 MG COMPRIMIDO

GLOBO

COMPRIMIDO

2400

0,61

1.464,00

65

FUROSEMIDA 40 MG

PRATI

COMPRIMIDO

24000

0,06

1.440,00

66

GLIBENCLAMIDA 5 MG

NEOQUÍMICA

COMPRIMIDO

27000

0,05

1.350,00

69

HIDROCLOROTIAZIDA 25 G

MEDQUÍMICA

COMPRIMIDO

24000

0,04

960,00

71

IBUPROFENO 50MG/ML GOTAS 30 ML

NATULAB

Frasco

900

2,12

1.908,00

78

LIDOCAINA GELEIA 30G

HIPOLABOR

UNIDADE

200

4,85

970,00

79

LORATADINA 10MG

GEOLAB

COMPRIMIDO

12000

0,08

960,00

80

LORATADINA XAROPE 100ML

CIMED

FRASCO

600

3,25

1.950,00

81

LOSARTANA POTASSICA 50 MG

EUROFARMA

COMPRIMIDO

27000

0,06

1.620,00

83

METFORMINA 850MG

VITAMEDIC

COMPRIMIDO

54000

0,14

7.560,00

86

METOCLOPRAMIDA 10MG

BELFAR

COMPRIMIDO

3000

0,10

300,00

88

METRONIDAZOL 250MG

PRATI

COMPRIMIDO

7200

0,23

1.656,00

90

METRONIDAZOL CREME VAGINAL 50G C10 APLICADORES

PRATI

UNIDADE

1200

5,99

7.188,00

92

MELOXICAM 15MG

PHARLAB

COMPRIMIDO

6000

0,20

1.200,00

94

METRONIDAZOL + NISTATINA CREME VAGINAL 100 MG/G + 20.000 UI/G

TEUTO

Unidade

600

13,80

8.280,00

96

NIFEDIPINO 10MG

BRAINFARMA

COMPRIMIDO

8000

0,10

800,00

97

NIFEDIPINO 20MG

NEO QUÍMICA

COMPRIMIDO

8000

0,10

800,00

100

NISTATINA CREME VAGINAL 50G

PRATI

Unidade

1250

7,10

8.875,00

101

OLEO MINERAL PURO LIQUIDO EMBALAGEM 100ML

U. QUÍMICA

Frasco

300

4,17

1.251,00

102

OMEPRAZOL 20MG

GEOLAB

COMPRIMIDO

24000

0,09

2.160,00

108

PROPANOLOL 40MG

HIPOLABOR

COMPRIMIDO

36000

0,05

1.800,00

116

SAIS PARA REIDRATAÇÃO ORAL 27,9G SACHE

MAYBEN

UNIDADE

1200

0,89

1.068,00

118

SINVASTATINA 20MG COMPRIMIDO

CIMED

COMPRIMIDO

12000

0,08

960,00

119

SINVASTATINA 40MG COMPRIMIDO

HIPOLABOR

COMPRIMIDO

12000

0,17

2.040,00

121

SULFAMETOXAZOL+TRIMETROPINA SUSP 50ML 40MG+8MG/ML.

VITAMEDIC

FRASCO

1200

2,72

3.264,00

122

SULFATO FERROSO 40 MG

NUNESFARMA

COMPRIMIDO

18000

0,06

1.080,00

126

SIMETICONA 75MG/ML GOTAS 10ML

HIPOLABOR

FRASCO

1440

1,48

2.131,20

127

SULFADIAZINA DE PRATA CREME 30G

PRATI

Unidade

120

6,35

762,00

TOTAL

102.411,40

 

VENCEDOR: PHOSPODONT Nº: RP 00083/2026

CNPJ: 04.451.626/0001-75

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

MARCA

UNID.

QUANT.

P.UNIT.

P.TOTAL

3

ACIDO FOLICO 5 MG

HIPOLABOR

COMPRIMIDO

12000

0,05

600,00

7

AMITRIPTILINA 25MG

TEUTO

COMPRIMIDO

24000

0,05

1.200,00

21

AMIODARONA 200MG

ZYDUS NIKKHO

COMPRIMIDO

600

0,45

270,00

22

BIPERIDENO 2MG

CRISTALIA

COMPRIMIDO

24000

0,46

11.040,00

30

CAPTOPRIL 25 MG

PRATI DONADUZZI

COMPRIMIDO

72000

0,04

2.880,00

32

CARBAMAZEPINA 200MG

TEUTO

COMPRIMIDO

120000

0,18

21.600,00

36

CINARIZINA 25 MG COMPRIMIDO

NEO QUIMICA

COMPRIMIDO

2000

0,40

800,00

43

CLONAZEPAM 2MG

GEOLAB

COMPRIMIDO

24000

0,08

1.920,00

44

CLOPIDOGREL 75MG

BIOLAB

COMPRIMIDO

2400

0,38

912,00

48

DEXAMETASONA ELIXIR 100ML

FARMACE

FRASCO

1200

2,23

2.676,00

51

DICLOFENACO DE POTASSIO 50MG

GEOLAB

COMPRIMIDO

12000

0,09

1.080,00

52

DICLOFENACO SODICO 50MG

GEOLAB

COMPRIMIDO

12000

0,06

720,00

55

DOMPERIDONA SUSP 100ML

EUROFARMA

FRASCO

600

17,57

10.542,00

60

FENITOINA 100 MG

TEUTO

COMPRIMIDO

9000

0,19

1.710,00

64

FLUOXETINA 20MG

TEUTO

COMPRIMIDO

18000

0,09

1.620,00

72

IBUPROFENO 300 MG

GEOLAB

COMPRIMIDO

12000

0,12

1.440,00

74

ISOSSORBIDA 5MG SUBLINGUAL

EMS LTDA

COMPRIMIDO

600

0,33

198,00

77

LEVONORGESTREL + ETINILESTRADIOL COMPRIMIDO 0,15 MG + 0,03 MG

BIOLAB

COMPRIMIDO

600

0,09

54,00

103

PARACETAMOL 500MG

HIPOLABOR

COMPRIMIDO

24000

0,06

1.440,00

107

PREDNISONA 5MG COMPRIMIDO

HIPOLABOR

COMPRIMIDO

9000

0,06

540,00

109

PROMETAZINA 25MG

TEUTO

COMPRIMIDO

600

0,15

90,00

110

PAROXETINA 20MG

ZYDUS NIKKHO

COMPRIMIDO

1200

0,20

240,00

111

PERMETRINA 10MG/G LOÇÃO 60ML

NATIVITA

FRASCO

144

4,93

709,92

112

RISPERIDONA 1MG COMPRIMIDO

PRATI DONADUZZI

COMPRIMIDO

6000

0,15

900,00

113

RISPERIDONA 2 MG COMPRIMIDO

PRATI DONADUZZI

COMPRIMIDO

6000

0,14

840,00

114

RISPERIDONA 3MG COMPRIMIDO

PRATI DONADUZZI

COMPRIMIDO

6000

0,21

1.260,00

117

SALBUTAMOL 100MCG SPRAY C200 DOSES

TEUTO

FRASCO

300

12,95

3.885,00

123

SULFATO FERROSO GOTAS 30ML

NATULAB

FRASCO

600

0,99

594,00

128

VALPROATO DE SODIO 50MG/ML 100ML X 250

TEUTO

Frasco

300

6,80

2.040,00

TOTAL

73.800,92

 

VENCEDOR: PRO SAUDE DISTRIBUIDORA LTDA - Nº: RP 00085/2026

CNPJ: 18.010.260/0001-03

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

MARCA

UNID.

QUANT.

P.UNIT.

P.TOTAL

1

ACICLOVIR 200MG

CIMED

COMPRIMIDO

1200

0,26

312,00

6

ALBENDAZOL 4MG/ML SUSPENSÃO 10 ML

GEOLAB

FRASCO

1200

1,42

1.704,00

8

AMOXICILINA 500MG

UNICHEM

COMPRIMIDO

24000

0,25

6.000,00

9

AMOXICILINA 250MG SUSP 60ML

PRATI DONADUZZI

FRASCO

1800

4,68

8.424,00

13

AZITROMICINA 500 MG

PHARLAB

COMPRIMIDO

18000

0,86

15.480,00

18

AMOXICILINA 400MG/5ML SUSP 100ML

GERMED

Frasco

1440

17,83

25.675,20

23

BETAMETASONA ELIXIR 120ML

CIMED

FRASCO

300

5,19

1.557,00

24

BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA+DIPIRONA GOTAS 20ML

NATULAB

Frasco

240

6,01

1.442,40

34

CEFALEXINA 250 MG SUSP

TEUTO

COMPRIMIDO

1440

6,05

8.712,00

45

CLORETO DE SODIO A 9% DE 500ML C/TAMPA USO EXTERNO

FARMAX

FRASCO

1200

3,70

4.440,00

49

DEXCLORFENIRAMINA XAROPE 0,4MG/ML 100ML

NATULAB

FRASCO

1200

1,78

2.136,00

50

DIPIRONA GOTAS 20ML

FARMACE

FRASCO

2400

2,29

5.496,00

53

DIPIRONA SODICA SOL ORAL 50MG/ML 100ML

NATULAB

FRASCO

1200

6,78

8.136,00

58

ESTROGENIO CONJUGADO 0.300 MG

MABRA

COMPRIMIDO

1200

6,53

7.836,00

59

ENEMA SOLUÇAO 130ML

NATULAB

FRASCO

180

8,65

1.557,00

70

HIDROXIDO DE ALUMINIO+HIDROXIDO DE MAGNESIO 240ML

NATULAB

FRASCO

600

8,79

5.274,00

75

IVERMECTINA 6MG

VITAMEDIC

COMPRIMIDO

1200

0,49

588,00

87

METOCLOPRAMIDA GOTAS 10 ML

AIRELA

FRASCO

1200

1,52

1.824,00

89

METRONIDAZOL 40MG/ML SUSPENSAO 80 ML

E.M.S

FRASCO

960

5,99

5.750,40

105

PREDNISOLONA SOLUÇÃO 1MG/ML 60ML

PRATI DONADUZZI

FRASCO

600

4,69

2.814,00

TOTAL

115.158,00

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS:

O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso. Em caso de prorrogação desta Ata, poderá ser renovado o quantitativo originalmente registrado.

 

A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do correspondente Pedido de Compra, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, relativamente ao Pregão Eletrônico nº 00028/2026, parte integrante deste instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada:

 

Pela Secretaria Municipal de Saúde de Antônio Martins, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa.

 

Por órgãos ou entidades da administração pública, observadas as disposições do Pregão Eletrônico nº 00028/2026, que fizerem adesão a esta Ata, mediante a consulta e a anuência do órgão gerenciador.

Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão;

Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes;

As aquisições ou as contratações adicionais mediante adesão à ata não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata do registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes;

O quantitativo decorrente das adesões à ata não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem;

Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata de registro de preços;

Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO:

As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e a contração será formalizada por intermédio do Pedido de Compra.

O prazo para retirada do Pedido de Compra, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação.

O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Pedido de Compra e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata.

Não atendendo à convocação para retirar o Pedido de Compra, e ocorrendo essa dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação.

É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para retirar o Pedido de Compra no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis.

O Pedido de Compra decorrente do presente certame, deverá ser retirado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços.

 

CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:

O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a – advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b – multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d – impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de três anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; e – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156; f – aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21.

Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente.

 

CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00028/2026 e seus anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame:

 

- PANORAMA COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E FARMACEUTICOS LTDA.

01.722.296/0001-17

Valor: R$ 72.021,00

- B. GOMES BEZERRA LTDA.

03.647.696/0001-30

Valor: R$ 102.411,40

- PHOSPODONT.

04.451.626/0001-75

Valor: R$ 73.800,92

- PRO SAUDE DISTRIBUIDORA LTDA.

18.010.260/0001-03

Valor: R$ 115.158,00

 

CLÁUSULA SEXTA - DO FORO:

Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Martins–RN.

 

Antônio Martins - RN, 17 de Agosto de 2026

 

EUDES MESQUITA DE OLIVEIRA -

Secretário de Saúde


Publicado por:
Francisco Lucinaldo da Silva
Código Identificador:37D956C0