ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TENENTE LAURENTINO CRUZ
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - Nº 050/2020
Interessado: Secretaria de Municipal de Saúde
Assunto: Aquisição de material/insumos médicos hospitalares.
A Prefeita Municipal de Tenente Laurentino Cruz/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas e,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 24, inciso II da Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993;
Art. 24 - É dispensável a Licitação:
II-para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento)do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;
CONSIDERANDO o disposto no Inciso II do Art. 1º do Decreto nº 9.412, de 18 de junho de 2018.
CONSIDERANDO a Medida Provisória nº 961 de 06 de maio de 2020;
CONSIDERANDO o Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 74 de 02 de julho de 2020;
CONSIDERANDO que o novo processo licitatório ainda está em andamento;
CONSIDERANDO que o valor da despesa que ora se executa é compatível com os preços através de pesquisas do mercado;
RESOLVE:
01. Fica dispensado o procedimento licitatório, para realização desta despesa, haja vista estarem presentes todos os requisitos legais que permitem a presente decisão.
02. A presente despesa correrá à conta do elemento de despesa 33.90.30 – Material de Consumo, no orçamento vigente no exercício de 2020.
03. Importará a despesa o valor global de R$ 3.786,94 (três mil, setecentos e oitenta e seis reais e noventa e quatro centavos), sendo que R$ 778,18 (setecentos e setenta e oito reais e dezoito centavos) corresponde aos itens ganhos pela empresa Phospodont Ltda e o valor de R$ 3.008,76 (três mil e oito reais e setenta e seis centavos) corresponde aos itens ganho pela empresa FP Comércio e Serviços Eireli - ME, que serão pagos após o trâmite normal do processo de despesa, com apresentação da nota fiscal devidamente acompanhada da ordem compra.
04. A despesa será paga com os seguintes Recursos Financeiros: FUS, FNS, FPM, ICMS e Receitas Tributarias.
05. Ficam autorizadas as contratações das empresas PHOSPODONT LTDA, CNPJ: 04.451.626/0001-75, com sede profissional na Av. Ayrton Senna, 526, bairro Capim Macio – Natal/RN; FP COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI – ME, CNPJ: 07.366.605/0001-40, com sede profissional na Rua Roraima, 611, bairro Neópolis – Natal/RN, para aquisição de material/insumos médicos hospitalares, conforme os itens e quantidades no memorando de nº 501/2020-SMS.
Tenente Laurentino Cruz/RN, em 01 de setembro de 2020.
EDILAMAR ABADIA VASCONCELOS F. PEREIRA
Sec. Mun. de Saúde
SUELEIDE DE MORAIS ARAÚJO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Miqueias de Araújo Souza
Código Identificador:38078508