ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÉBITO
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÉBITO, INDENIZAÇÃO E QUITAÇÃO DE CRÉDITOS, COM A PROMESSA DE PAGAMENTO QUE FIRMAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CEARÁ MIRIM E A EMPRESA COOPANEST, inscrita no CNPJ nª 70.141.940/0001-86 NA FORMA ABAIXO.
A SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CEARÁ MIRIM, por intermédio do Fundo Municipal de Saúde, inscrito no CNPJ nº 12.113.794/0001-89, com sede na rua Heráclito Vilar, 700, Centro, Ceará Mirim – CEP 59.570-000, neste ato representado por sua secretária, a Senhora Cláudia Roberta Soares Câmara Cavalcanti, inscrita no CPF sob o nº 009.557.764-57 e RG de nº 001.994.772, brasileira, casada, residente e domiciliada à Rua Oscar Brandão, 1198, Bairro São Geraldo, Ceará Mirim/RN, CEP 59.570-00, doravante denominado simplesmente de OUTORGANTE DEVEDOR, COOPANEST, inscrita no CNPJ nª 70.141.940/0001-86 , Rua DOUTOR POTY NOBREGA, 1946, 14º andar, CEP 59056-180, Lagoa Nova, Natal/RN – doravante denominado simplesmente OUTORGANTE CREDOR
Cláusula 1 – O OUTORGANTE DEVEDOR, reconhece e confessa dever ao OUTORGADO CREDOR, a importância de R$ 567.800,00 (quinhentos e sessenta e sete mil e oitocentos reais), conforme notas fiscais em anexo e planilha descritiva abaixo, referente a dívida sem o devido respaldo contratual, pactuado entre as partes.
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NF |
MÊS |
ANO |
VALOR |
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9889 |
11 A 30 DE JUNHO |
2022 |
R$ 76.000,00 |
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9982 |
JULHO |
2022 |
R$ 117.800,00 |
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10336 |
AGOSTO |
2022 |
R$ 117.800,00 |
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10085 |
1 A 5 DE SETEMBRO |
2022 |
R$ 21.000,00 |
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10225 |
6 A 30 DE SETEMBRO |
2022 |
R$ 105.000,00 |
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10326 |
OUTUBRO |
2022 |
R$ 130.200,00 |
TABELA DOS SERVIÇOS PRESTADOS EM ANEXO
Parágrafo único - O OUTORGANTE CREDOR declara, sob pena da lei, que os valores expressos na(s) nota(s) que instruem e justificam este instrumento contemplas todos os custos sobre a prestação dos serviços indicados, inexistindo outros débitos aos mesmos concernente.
Cláusula 2ª – O OUTORGANTE DEVEDOR, se compromete a pagar a ora confessada e reconhecida dívida em parcela ÚNICA na data acordada entre as partes, cujo o pagamento será através de transferência ou depósito na Conta Corrente em nome do OUTORGANTE CREDOR.
Cláusula 3ª – O OUTORGANTE CREDOR e o OUTORGANTE DEVEDOR, reconhecem expressamente que o presente instrumento, independentemente de qualquer outra formalidade, constitui TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL, nos termos do art. 585, II, do Código de Processo Civil, hábil, portanto, para ser utilizado pelo OUTORGANTE CREDOR processo de execução para a cobrança de qualquer quantia decorrente do presente instrumento .
Cláusula 4ª – A tolerância de qualquer das partes, relativamente ao descumprimento ou cumprimento retardado das obrigações assumidas neste instrumento não implicará em novação e nem renúncia a qualquer direito, sendo desde já considerada me liberdade da parte, que poderá exigir da outra, a qualquer tempo, respeitadas as normas relativas à prescrição e decadência, o integral cumprimento de todas as obrigações assumidas.
Cláusula 5ª – Fica eleito o foro desta comarca de Ceará Mirim/RN para dirimir as controvérsias decorrente do presente processo.
E para firmeza e como prova de haverem compactuado, fizeram o presente instrumento particular impresso e duas vias de igual teor e forma, assinada pelas partes e testemunhas.
Ceará Mirim, 11 de Novembro de 2022
CLÁUDIA ROBERTA SOARES CÂMARA CAVALCANTI
Secretaria de Saúde do Município de Ceará Mirim/RN
Publicado por:
Flavio Henrique Alves da Silva
Código Identificador:38229CFB