ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMINO AFONSO
Comissão Permanente de Licitação
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE SERVIÇOS Nº 097/2023 INEXIGIBILIDADE Nº 015/2023 - INEX
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
O presente ADITIVO reger-se-á por toda legislação aplicável, especialmente pelo art. 107 da Lei Federal nº 14.133/21, e suas alterações, bem como pelas informações contidas no Processo Administrativo.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
O presente Termo Aditivo objetiva a prorrogação contratual dos serviços especializados, em acordo com os preços da Portaria 195/2019 do Ministério da Saúde com plus de 100%, para realização de procedimentos de Cirurgias Cataratas – Facoemulsificação com Implante de Lente Intraocular e fornecimento de material e insumos pelo contratado, consultas prévias com a requisição de exames necessários a realização do procedimento, e consultas de pós-operatório no consultório ou na residência do mesmo, em Pacientes do Estado do Rio Grande do Norte pelo Hospital Maternidade Abel Belarmino de Amorim, de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde, do Munícipio de Almino Afonso-RN, através do Fundo Municipal de Saúde de Almino Afonso, no valor de R$ 2.674.800,00 (dois milhões seiscentos e setenta e quatro mil e oitocentos reais).
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente Termo Aditivo têm adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e é compatível com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, e na Solicitação de Despesa.
CLÁUSULA QUARTA – DA JUSTIFICATIVA:
Justificam o presente termo por ser um serviço contínuo, podendo ser prorrogado sucessivamente respeitando a vigência máxima decenal prevista no contrato original, e por atender todos requisitos. Para que possamos dá continuidade as ações de saúde, no âmbito individual e coletivo, abrangendo a promoção e a proteção da saúde, a prevenção de agravos, o diagnóstico, o tratamento, a reabilitação, a redução de danos e a manutenção da saúde com o objetivo de desenvolver uma atenção integral, que impacte positivamente na situação de saúde da coletividade, haja visto que as cirurgias de cataratas favorecem o erário público, bem como o interesse público. Diante desses fatos e de acordo com a lei, é que optamos pelo presente Aditivo.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir do dia 22 de julho de 2025, até o dia 22 de julho de 2026.
CLÁUSULA SEXTA - DA RATIFICAÇÃO
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.
E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais.
Almino Afonso - RN, 22 de julho de 2025
FUNDO DE SAÚDE DE ALMINO AFONSO
CNPJ-MF, Nº 12.528.215/0001-69
Contratante
INSTITUTO DE OFTALMOLOGIA DE ASSU LTDA
CNPJ 02.421.828/0001-49
Contratado(a)
Publicado por:
Valdemar Severino da Silva Júnior
Código Identificador:38905CFE