ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO CÂMARA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DE ORDEM CRONOLÓGICA

vSECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DE ORDEM CRONOLÓGICA

Em atendimento ao art. 15º da Resolução 032/2016-TCE-RN, justificamos a quebra da ordem cronológica para pagamento de fornecedor: INFO MIX SERVIÇOS EIRELI-ME. CNPJ: 21.408.538/0001-00.

Nº LIQUIDAÇÃO

Nº EMPENHO

VALOR R$

Nº NOTA FISCAL

18/2024

1.212.005/2023

3.230,00

377

138/2024

205.001/2024

2.018,00

441

159/2024

205.001/2024

1.737,00

443

O referido pagamento das notas fiscais foi feito antecipadamente pela necessidade de serviços de manutenção de ar condicionado.

Motivo pelo qual justificamos a quebra da ordem cronológica para pagamento do fornecedor supra identificado.

Tendo em vista o acima justificado, assinamos o presente para que a mesma surta os efeitos jurídicos e legais, devendo ser efetuado o referido pagamento e as publicações necessárias.

João Câmara- RN, em 19 de abril de 2024.

 

BRUNO AUGUSTO FERNANDES DA CRUZ

Secretário Municipal de Saúde


Publicado por:
Emiliane Cristina de França
Código Identificador:392DDE64