ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPANGUAÇU
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
TERMO DE RECONHECIMENTO **
Município de Ipanguaçu/RN, através do Fundo Municipal de Saúde inscrito no CNPJ sob o nº 13.070.236.0001-46 por intermédio da Secretaria Municipal Saúde, neste ato representada pelo titular da pasta Jaires Azevedo dos Santos, firmam o presente Termo de acordo, no uso de suas atribuições legais, reconhece, para os devidos fins, o débito referente à prestação de serviços de assessoria e consultoria em saúde pela empresa PREMIUM CONSULTORIA E ASSESSORIA EM SAÚDE EIRELI-ME, inscrita no CNPJ nº 23.228.721/0001-59, no período de abril, conforme comprovação documental apresentada. Considerando: Que os serviços foram regularmente prestados pela empresa contratada, não havendo contestação quanto à execução; referente à prestação de serviços de assessoria e consultoria em saúde pública/saúde coletiva no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Ipanguaçu. Verifica-se que o último termo aditivo contratual teve sua vigência encerrada no mês de março de 2026, não havendo tempo hábil para a conclusão de novo procedimento licitatório antes do término do referido ajuste. Ressalta-se que os serviços prestados são de natureza contínua e essencial, abrangendo atividades estratégicas relacionadas à atenção básica, média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar, vigilância em saúde, gestão financeira e elaboração de projetos técnicos, cuja interrupção acarretaria prejuízos significativos à prestação dos serviços públicos de saúde no município. Dessa forma, diante da necessidade de continuidade do serviço público e considerando que a empresa manteve a execução dos serviços no mês de abril de 2026, devidamente comprovados e atestados pela área competente, configura-se a obrigação da Administração em proceder ao pagamento correspondente. A situação encontra amparo nos princípios da Administração Pública, previstos no art. 37 da Constituição Federal, especialmente os da legalidade, eficiência, continuidade do serviço público, boa-fé administrativa e vedação ao enriquecimento sem causa, bem como na Lei nº 14.133/2021, que admite a indenização por serviços efetivamente prestados à Administração; Que, em razão disso, restou configurada a necessidade de formalização do presente Termo de Reconhecimento de Débito, para fins de quitação da obrigação pendente.
Cláusula Primeira: O Município de Ipanguaçu/RN reconhece que a empresa PREMIUM CONSULTORIA E ASSESSORIA EM SAÚDE EIRELI-ME, inscrita no CNPJ nº 23.228.721/0001-59, prestou serviços contínuos de assessoria e consultoria em saúde pública/saúde coletiva, com expertise na seara municipal, incluindo o âmbito da atenção básica, média e alta complexidade ambulatorial, hospitalar, vigilância em saúde, gestão financeira e elaboração de projetos técnicos.
Cláusula Segunda a empresa PREMIUM CONSULTORIA E ASSESSORIA EM SAÚDE EIRELI-ME, inscrita no CNPJ nº 23.228.721/0001-59 declara, sob as penas da Lei, que os valores expressos no Contrato nº 94/2024, que instruem e justificam este instrumento contemplam todos os custos de qualquer natureza incidentes sobre a prestação serviços em consultoria e assessoria em saúde no mês de abril de 2026.
Cláusula Terceira: A despesa discriminada no Contrato Administrativo nº94/2024, apurada e atestada por seu ordenador é, neste ato, reconhecida pelo Município de Ipanguaçu/RN, para os efeitos preconizados em tais disposições legais.
Cláusula Quarta: O Município de Ipanguaçu/RN se obriga a efetuar o pagamento da importância de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) pela prestação de serviço, referente ao mês de abril de 2026.
Parágrafo único: O pagamento será realizado mediante depósito na conta corrente da empresa. PREMIUM CONSULTORIA E ASSESSORIA EM GESTAO PUBLICA E EMPRESARIAL LTDA, - BANCO DO BRASIL - Agência: 4687-6; Conta: 7447-0
Cláusula Quinta: Efetuado o depósito bancário, confere ao Município de Ipanguaçu/RN, por este instrumento, assim como pela prestação de serviços da empresa PREMIUM CONSULTORIA E ASSESSORIA EM SAÚDE EIRELI-ME, inscrita no CNPJ nº 23.228.721/0001-59, na prestação de serviços de consultoria e assessoria em saúde para Secretaria de Saúde do Município de Ipanguaçu/RN. E atender as necessidades deste município de Ipanguaçu/RN, no valor de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) a mais ampla, rasa, geral, irrevogável e irretratável quitação, para nada mais reclamar ou pleitear a qualquer título ou pretexto.
Cláusula Sexta: O presente ajuste tem força de título executivo extrajudicial, obrigando os acordantes, herdeiros e sucessores a qualquer título.
Cláusula Sétima: O foro competente para dirimir questões resultantes do presente acordo é o da Comarca de Ipanguaçu, Estado do Rio Grande do Norte, que prevalecerá sobre qualquer outro.
Ipanguaçu/RN, 12 de maio de 2026.
MUNICÍPIO DE IPANGUAÇU/RN
CNPJ Nº 08.85.318/0001-24
PREMIUM CONSULTORIA E ASSESSORIA EM SAÚDE EIRELI-ME
CNPJ Nº 23.228.721/0001-59
Publicado por:
Paulo Ricardo Felipe Dos Santos
Código Identificador:39BBA771