ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDUÍS
GABINETE DO PREFEITO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 485/2017
REGULAMENTA O USO DE MARCA DE GOVERNO, SLOGAN E IMAGEM NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE JANDUÍS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE JANDUIS-RN, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º. O Poder Executivo Municipal somente poderá utilizar em peças publicitárias como marca de Governo o brasão do Município e, com slogan, a frase: Governo do município de Janduís.
Artigo 2º. Fica vedada a fixação de imagem de Chefe de Poder ou Presidente de Órgão nas repartições públicas durante o exercício do mandato, ficando permitida a referida fixação somente na galeria de ex-prefeitos e/ou ex-presidentes.
Artigo 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Janduís, 23 de agosto de 2017.
ANTÔNIO JOSE BEZERRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Antonio Eudimar Gurgel de Sales
Código Identificador:3A4C1E0A