ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DA ORDEM CRONOLÓGICA EMPENHO Nº 24040009

Em atendimento ao art. 5º da lei 8666/93, justificamos a quebra da ordem cronológica para pagamento do fornecedor IVANALDO TAVARES - EPP (CNPJ: 18.641.197/0001-03) referente empenho nº 24040009 datado em 24/04/2019, no valor de R$ 860,00 (OITOCENTOS E SESSENTA REAIS), referente nota fiscal nº.1630. No caso sob análise, verifica-se que em virtude da recente implantação da ordem cronológica, ocorreram atrasos nos pagamentos referentes à AQUISIÇÃO DE PNEUS. Com efeito, a falta do fornecimento do produto foi suspenso, ocasionando graves prejuízos à administração pública municipal, sobretudo para atender a demanda de aquisição de pneus novos para os automóveis que integram a frota da Secretaria Municipal de Saúde; justifica-se que e necessário manter a frota em perfeitas condições de funcionamento, proporcionar a manutenção dos veículos, em cumprimento ao princípio da continuidade, que é fazer com que o bem produza serviços públicos durante a sua vida útil. Tal veículo de placa NNU-7428, transporta pacientes para hospitais pactuados na PPI, exemplo exames e consultas na liga, hospital do coração e etc. Deste modo, com fulcro no princípio da inexigibilidade de conduta diversa, justifica-se a quebra da ordem cronológica para pagamento do fornecedor supra identificado.

 

Tendo em vista o acima justificado, assinamos a presente para que a mesma surta os efeitos jurídicos e legais, devendo ser efetuado o referido pagamento e as publicações necessárias.

 

São Vicente/RN, 11/02/2020.

 

ELIENE MARLENE DANTAS DE ARAÚJO

Gestora do Fundo Municipal de Saúde

Matrícula 074 


Publicado por:
Jose Taliz da Silva
Código Identificador:3AB6DF94