ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FERNANDO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 005/2025
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 003/2025 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 005/2025
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS LAVRADA ENTRE SI O MUNICÍPIO DE SÃO FERNANDO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AS EMPRESAS HOSP MEDICAL - COMERCIO DE MATERIAL MEDICO E MEDICAMENTOS HOSPITALARES LTDA; CIRUFARMA COMERCIAL LTDA; DISMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA; F. WILTON CAVALCANTE MONTEIRO EIRELI; NACIONAL COMERCIO E REPRESENTAÇÃO EIRELI; ATIVA MEDICO CIRURGICA LTDA; EXOMED REPRESENTAÇÃO DE MEDICAMENTOS LTDA; GIULLITE B MEDEIROS ME.
O MUNICÍPIO DE SÃO FERNANDO/RN, inscrito no CadastroNacional de Pessoas Jurídicas sob o n.º 08.096.612/0001-31, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO, com sede à Avenida Capitão João Florêncio, n.º 45, na cidade de São Fernando/RN, neste ato representado pela Senhora EDKÁTIA DE MEDEIROS MAIA, nomeada pela PORTARIA N.° 009- GPMSF/2025 de 02/01/2025, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte, Edição 3447 de 03/01/2025, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob o n.º 007.851.174-74, considerando o julgamento da licitação na modalidade pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 003/2025, Processo Administrativo n.º 2025.01.0017, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto Federal n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade comas disposições a seguir:
1. DO OBJETO
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços Para Possível Aquisição gradual de medicamentos de Farmácia Básica RENAME, com suas especificações descritas no Anexo I, pelo Município de São Fernando/RN, para atender as necessidades e demandas da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor (es). A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preçosconsta como anexo a esta Ata.
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ATIVA MEDICO CIRURGICA LTDA | Tipo: Ltda/Eireli - LC123: Não - Documento 09.182.725/0001-12 - Endereço: Av: Vereador Raimundo Hargreaves licitacao01@ativahospitalar.com.br - CEP: 36083770 - UF: MG - Município: Juiz de Fora - Telefone: (32) 2101-1567 |
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|
Código |
Produto |
Modelo |
Marca/Fabricante |
Qtde |
Valor Unitário |
Valor Total |
|
0019 |
AZITROMICINA 500 MG COMPRIMIDO |
AZITROMICINA 500MG CPR REV AZITROPHAR- |
PHARLAB |
50.000 UND |
R$ 0,79 |
R$ 39.500,00 |
|
0051 |
CLORIDRATO DE CIPROFLOXACINO 500 MG COMPRIMIDO |
CIPROFLOXACINO 500MG CPR GEN PRATI |
PRATI,DONADUZZI & CIA LTDA |
20.000 UND |
R$ 0,20 |
R$ 4.000,00 |
|
0061 |
CLORIDRATO DE METFORMINA 850 MG COMPRIMIDO |
METFORMINA 850MG CPR GEN - PRATI |
PRATI,DONADUZZI & CIA LTDA |
90.000 UND |
R$ 0,12 |
R$ 10.800,00 |
|
|
|
|
|
TOTAL DO VENCEDOR |
R$ 54.300,00 |
|
|
CIRUFARMA COMERCIAL LTDA | Tipo: Ltda/Eireli - LC123: Não - Documento 40.787.152/0001-09 - Endereço: RUA PRESIDENTE QUARESMA,1105 - CEP: 59031100 - UF: RN - Município: Natal - Telefone: (84) 3213-6910 |
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|
Código |
Produto |
Modelo |
Marca/Fabricante |
Qtde |
Valor Unitário |
Valor Total |
|
0016 |
AMOXICILINA + CLAVULANATO DE POTÁSSIO 50 MG/ML + 12,5 MG/ML SUSP ORAL 500 MG + 125 |
E M S |
E M S |
500 UND |
R$ 15,25 |
R$ 7.625,00 |
|
0046 |
CLORETO DE SÓDIO 0,9% (9 MG/ML) SOLUÇÃO NASAL |
NATULAB |
NATULAB |
600 UND |
R$ 1,37 |
R$ 822,00 |
|
0048 |
CLORIDRATO DE AMITRIPTILINA 25 MG COMPRIMIDO |
E M S |
E M S |
40.000 UND |
R$ 0,04 |
R$ 1.600,00 |
|
0053 |
CLORIDRATO DE CLOMIPRAMINA 25 MG COMPRIMIDO |
E M S |
E M S |
1.000 UND |
R$ 1,05 |
R$ 1.050,00 |
|
0067 |
CLORIDRATO DE ONDANSETRONA 4 MG COMPRIMIDO |
LEGRAND-E M S |
LEGRAND-E M S |
3.000 UND |
R$ 0,24 |
R$ 720,00 |
|
0068 |
CLORIDRATO DE ONDANSETRONA 8 MG COMPRIMIDO |
LEGRAND-E M S |
LEGRAND-E M S |
10.000 UND |
R$ 0,28 |
R$ 2.800,00 |
|
0094 |
FINASTERIDA 5 MG COMPRIMIDO |
E M S |
E M S |
1.000 UND |
R$ 0,28 |
R$ 280,00 |
|
0115 |
LACTULOSE 667 MG/ML XAROPE |
AIRELA |
AIRELA |
500 UND |
R$ 6,76 |
R$ 3.380,00 |
|
0129 |
MESILATO DE DOXAZOSINA 2 MG COMPRIMIDO |
E M S |
E M S |
8.000 UND |
R$ 0,09 |
R$ 720,00 |
|
|
|
|
|
TOTAL DO VENCEDOR |
R$ 18.997,00 |
|
|
DISMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA | Tipo: Ltda/Eireli - LC123: Não - Documento 10.538.476/0001-34 - Endereço: Rua Leonardo Teixeira - CEP: 59607340 - UF: RN - Município: Mossoró - Telefone: (84) 3316-5726 |
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|
Código |
Produto |
Modelo |
Marca/Fabricante |
Qtde |
Valor Unitário |
Valor Total |
|
0001 |
ACETATO DE BETAMETASONA + FOSFATO DISSÓDICO DE BETAMETASONA 3MG/ML + 3MG/ML SUSP. INJETÁVEL |
EUROFARMA |
EUROFARMA |
400 UND |
R$ 4,50 |
R$ 1.800,00 |
|
0002 |
ACETATO DE HIDROCORTISONA 1% CREME |
TEUTO |
TEUTO |
300 UND |
R$ 8,50 |
R$ 2.550,00 |
|
0003 |
ACICLOVIR 50 MG/G CREME |
CIMED |
CIMED |
200 UND |
R$ 2,85 |
R$ 570,00 |
|
0004 |
ACICLOVIR 200 MG COMPRIMIDO |
CIMED |
CIMED |
3.000 UND |
R$ 0,21 |
R$ 630,00 |
|
0015 |
AMOXICILINA 50 MG/ML PÓ PARA SUSPENSÃO ORAL |
CIMED |
CIMED |
1.000 UND |
R$ 3,34 |
R$ 3.340,00 |
|
0031 |
CARBAMAZEPINA 200 MG COMPRIMIDO |
U. QUÍMICA |
U. QUÍMICA |
20.000 UND |
R$ 0,18 |
R$ 3.600,00 |
|
0036 |
CARBONATO DE LÍTIO 300 MG COMPRIMIDO |
BIOLAB |
BIOLAB |
10.000 UND |
R$ 0,22 |
R$ 2.200,00 |
|
0037 |
CARVEDILOL 6,25 MG COMPRIMIDO |
BIOLAB |
BIOLAB |
8.000 UND |
R$ 0,08 |
R$ 640,00 |
|
0039 |
CEFALEXINA 500 MG CÁPSULA OU COMPRIMIDO |
TEUTO |
TEUTO |
30.000 UND |
R$ 0,65 |
R$ 19.500,00 |
|
0043 |
CETOCONAZOL 20 MG/G (2%) XAMPU |
BELFAR |
BELFAR |
100 UND |
R$ 6,50 |
R$ 650,00 |
|
0050 |
CLORIDRATO DE BIPERIDENO 2 MG COMPRIMIDO |
CRISTÁLIA |
CRISTÁLIA |
20.000 UND |
R$ 0,30 |
R$ 6.000,00 |
|
0056 |
CLORIDRATO DE CLORPROMAZINA 100 MG COMPRIMIDO |
CRISTÁLIA |
CRISTÁLIA |
4.000 UND |
R$ 0,35 |
R$ 1.400,00 |
|
0057 |
CLORIDRATO DE FLUOXETINA 20 MG CÁPSULA OU COMPRIMIDO |
TEUTO |
TEUTO |
20.000 UND |
R$ 0,07 |
R$ 1.400,00 |
|
0065 |
CLORIDRATO DE NORTRIPTILINA 25 MG CÁPSULA |
CELLERA |
CELLERA |
8.000 UND |
R$ 0,27 |
R$ 2.160,00 |
|
0066 |
CLORIDRATO DE NORTRIPTILINA 75 MG COMPRIMIDO |
CELLERA |
CELLERA |
1.000 UND |
R$ 0,69 |
R$ 690,00 |
|
0069 |
CLORIDRATO DE PROMETAZINA 25 MG COMPRIMIDO |
TEUTO |
TEUTO |
10.000 UND |
R$ 0,18 |
R$ 1.800,00 |
|
0075 |
DEXAMETASONA 4 MG COMPRIMIDO |
TEUTO |
TEUTO |
7.000 UND |
R$ 0,18 |
R$ 1.260,00 |
|
0079 |
DIGOXINA 0,25 MG COMPRIMIDO |
PHARLAB |
PHARLAB |
5.000 UND |
R$ 0,14 |
R$ 700,00 |
|
0091 |
FENITOÍNA SÓDICA 100 MG COMPRIMIDO |
HIPOLABOR |
HIPOLABOR |
7.000 UND |
R$ 0,19 |
R$ 1.330,00 |
|
0093 |
FENOBARBITAL 100 MG COMPRIMIDO |
U. QUÍMICA |
U. QUÍMICA |
20.000 UND |
R$ 0,17 |
R$ 3.400,00 |
|
0118 |
LEVOTIROXINA SÓDICA 50 MCG COMPRIMIDO |
MERCK |
MERCK |
10.000 UND |
R$ 0,37 |
R$ 3.700,00 |
|
0119 |
LEVOTIROXINA SÓDICA 75 MCG COMPRIMIDO |
MERCK |
MERCK |
10.000 UND |
R$ 0,40 |
R$ 4.000,00 |
|
0120 |
LEVOTIROXINA SÓDICA 100 MCG COMPRIMIDO |
MERCK |
MERCK |
10.000 UND |
R$ 0,32 |
R$ 3.200,00 |
|
0121 |
LORATADINA 10 MG COMPRIMIDO |
CIMED |
CIMED |
30.000 UND |
R$ 0,07 |
R$ 2.100,00 |
|
0123 |
MALEATO DE DEXCLORFENIRAMINA 2 MG COMPRIMIDO |
HIPOLABOR |
HIPOLABOR |
8.000 UND |
R$ 0,05 |
R$ 400,00 |
|
0130 |
MESILATO DE DOXAZOSINA 4 MG COMPRIMIDO |
GERMED |
GERMED |
4.000 UND |
R$ 0,21 |
R$ 840,00 |
|
0135 |
MONONITRATO DE ISOSSORBIDA 40 MG COMPRIMIDO |
ZYDUS |
ZYDUS |
3.000 UND |
R$ 0,40 |
R$ 1.200,00 |
|
0136 |
NIFEDIPINO 10 MG CÁPSULA OU COMPRIMIDO |
NEOQUÍMICA |
NEOQUÍMICA |
5.000 UND |
R$ 0,11 |
R$ 550,00 |
|
0146 |
PREDNISONA 20 MG COMPRIMIDO |
NEOQUÍMICA |
NEOQUÍMICA |
30.000 UND |
R$ 0,15 |
R$ 4.500,00 |
|
0147 |
SAIS PARA REIDRATAÇÃO ORAL CLORETO DE SÓDIO, GLICOSE ANIDRA, CLORETO DE POTÁSSIO, CITRATO DE SÓDIO DI- HIDRATADO Ó PARA SOLUÇÃO ORAL |
NATULAB |
NATULAB |
5.000 UND |
R$ 0,82 |
R$ 4.100,00 |
|
0149 |
SINVASTATINA 20 MG COMPRIMIDO |
MULTILAB |
MULTILAB |
30.000 UND |
R$ 0,08 |
R$ 2.400,00 |
|
0150 |
SINVASTATINA 40 MG COMPRIMIDO |
MULTILAB |
MULTILAB |
30.000 UND |
R$ 0,14 |
R$ 4.200,00 |
|
0151 |
SUCCINATO DE METROPROLOL 25 MG COMPRIMIDO DE LIBERAÇÃO |
BIOLAB |
BIOLAB |
10.000 UND |
R$ 0,36 |
R$ 3.600,00 |
|
0161 |
SULFATO FERROSO 40 MG COMPRIMIDO |
BELFAR |
BELFAR |
30.000 UND |
R$ 0,04 |
R$ 1.200,00 |
|
0162 |
SULFATO FERROSO 5 MG/ML XAROPE |
BELFAR |
BELFAR |
200 UND |
R$ 3,42 |
R$ 684,00 |
|
0167 |
HIDROCORTISONA 100MG INJETÁVEL |
TEUTO |
TEUTO |
400 UND |
R$ 2,91 |
R$ 1.164,00 |
|
0169 |
MIDAZOLAM 5MG/ML INJETÁVEL |
HIPOLABOR |
HIPOLABOR |
300 UND |
R$ 2,24 |
R$ 672,00 |
|
0170 |
FENITOÍNA 50MG/ML INJETÁVEL |
HIPOLABOR |
HIPOLABOR |
200 UND |
R$ 2,50 |
R$ 500,00 |
|
0172 |
OXCARBAZEPINA 600MG |
U. QUÍMICA |
U. QUÍMICA |
10.000 UND |
R$ 1,85 |
R$ 18.500,00 |
|
|
|
|
|
TOTAL DO VENCEDOR |
R$ 113.130,00 |
|
|
Exomed Representação de Medicamentos Ltda | Tipo: Ltda/Eireli - LC123: Não - Documento 12.882.932/0001-94 - Endereço: RUA DAS MOÇAS - CEP: 52120320 - UF: PE - Município: Recife - Telefone: (81) 3117-7773 |
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|
Código |
Produto |
Modelo |
Marca/Fabricante |
Qtde |
Valor Unitário |
Valor Total |
|
0020 |
AZITROMICINA 40 MG/ML PÓ PARA SUSPENSÃO ORAL |
COMP |
PHARLAB |
500 UND |
R$ 0,85 |
R$ 425,00 |
|
0045 |
CLONAZEPAN 2,5 MG/ML SOLUÇÃO ORAL |
COMP |
PHARLAB |
800 UND |
R$ 1,85 |
R$ 1.480,00 |
|
0052 |
CLORIDRATO DE CLINDAMICINA 300 MG CÁPSULA |
COMP |
PHARLAB |
1.000 UND |
R$ 0,37 |
R$ 370,00 |
|
0058 |
CLORIDRATO DE LIDOCAÍNA 2% (20 MG/ML) SOLUÇÃO INJETÁVEL |
COMP |
PHARLAB |
100 UND |
R$ 0,13 |
R$ 13,00 |
|
0072 |
CLORIDRATO DE TIAMINA 300 MG |
COMP |
PHARLAB |
1.000 UND |
R$ 0,10 |
R$ 100,00 |
|
0083 |
DIPIRONA SÓDICA 500 MG/ML SOLUÇÃO ORAL |
COMP |
PHARLAB |
600 UND |
R$ 0,19 |
R$ 114,00 |
|
0163 |
SULFATO FERROSO 125 MG/ML GOTAS (FERRO ELEMENTAR) |
COMP |
PHARLAB |
200 UND |
R$ 0,08 |
R$ 16,00 |
|
0164 |
AMIODARONA 50MG/ML INJETÁVEL |
COMP |
PHARLAB |
500 UND |
R$ 0,11 |
R$ 55,00 |
|
0165 |
ADRENALINA 1MG/ML INJETÁVEL |
COMP |
PHARLAB |
200 UND |
R$ 0,17 |
R$ 34,00 |
|
|
|
|
|
TOTAL DO VENCEDOR |
R$ 2.607,00 |
|
|
F. WILTON CAVALCANTE MONTEIRO EIRELI | Tipo: Ltda/Eireli - LC123: Não - Documento 07.055.280/0001-84 - Endereço: RUA EDMAR FRANCISCO PEREIRA Nº 508 BAIRRO: AEROPORTO - CEP: 59607240 - UF: RN - Município: Mossoró - Telefone: (84) 3321-5054 |
||||||
|
Código |
Produto |
Modelo |
Marca/Fabricante |
Qtde |
Valor Unitário |
Valor Total |
|
0011 |
ALENDRONATO DE SÓDIO 70 MG COMPRIMIDO |
VITAMEDIC |
VITAMEDIC |
4.000 UND |
R$ 0,25 |
R$ 1.000,00 |
|
0014 |
AMOXICILINA 500 MG COMPRIMIDO OU CÁPSULA |
UNICHEM |
UNICHEM |
40.000 UND |
R$ 0,20 |
R$ 8.000,00 |
|
0018 |
ATENOLOL 50 MG COMPRIMIDO |
GEOLAB |
GEOLAB |
30.000 UND |
R$ 0,05 |
R$ 1.500,00 |
|
0025 |
BENZOILMETRONIDAZOL 40 MG/ML SUSPENSÃO ORAL |
VITAMEDIC |
VITAMEDIC |
200 UND |
R$ 5,72 |
R$ 1.144,00 |
|
0038 |
CARVEDILOL 12,5 MG COMPRIMIDO |
BIOLAB |
BIOLAB |
8.000 UND |
R$ 0,08 |
R$ 640,00 |
|
0044 |
CLARITROMICINA 500 MG CÁPSULA OU COMPRIMIDO |
PHARLAB |
PHARLAB |
500 UND |
R$ 1,56 |
R$ 780,00 |
|
0049 |
CLORIDRATO DE AMITRIPTILINA 75 MG COMPRIMIDO |
CRISTÁLIA |
CRISTÁLIA |
8.000 UND |
R$ 0,24 |
R$ 1.920,00 |
|
0059 |
CLORIDRATO DE LIDOCAÍNA 2% (20 MG/ML) GEL |
PHARLAB |
PHARLAB |
100 UND |
R$ 5,10 |
R$ 510,00 |
|
0062 |
CLORIDRATO DE METOCLOPRAMIDA 5 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL |
FARMACE |
FARMACE |
500 UND |
R$ 0,80 |
R$ 400,00 |
|
0064 |
CLORIDRATO DE METOCLOPRAMIDA 4 MG/ML SOLUÇÃO ORAL |
AIRELA |
AIRELA |
200 UND |
R$ 1,66 |
R$ 332,00 |
|
0080 |
DINITRATO DE ISOSSORBIDA 5 MG COMPRIMIDO SUBLINGUAL |
BIOSINTETICA |
BIOSINTETICA |
5.000 UND |
R$ 0,25 |
R$ 1.250,00 |
|
0082 |
DIPIRONA SÓDICA 500 MG COMPRIMIDO |
GREENPHARMA |
GREENPHARMA |
40.000 UND |
R$ 0,12 |
R$ 4.800,00 |
|
0086 |
ESPIRONOLACTONA 25 MG COMPRIMIDO |
EUROFARMA |
EUROFARMA |
4.000 UND |
R$ 0,15 |
R$ 600,00 |
|
0101 |
GLICLAZIDA 30 MG COMPRIMIDO DE LIBERAÇÃO CONTROLADA |
PHARLAB |
PHARLAB |
8.000 UND |
R$ 0,19 |
R$ 1.520,00 |
|
0102 |
GLICLAZIDA 60 MG COMPRIMIDO DE LIBERAÇÃO CONTROLADA |
PHARLAB |
PHARLAB |
8.000 UND |
R$ 0,34 |
R$ 2.720,00 |
|
0103 |
GLICOSE 500 MG/ML (50%) SOLUÇÃO INJETÁVEL |
FARMACE |
FARMACE |
500 UND |
R$ 0,60 |
R$ 300,00 |
|
0104 |
GUACO (MIKANIA GLOMERATA SPRENG.) CAPSULA, SOLUÇÃO ORAL, XAROPE |
NATULAB |
NATULAB |
300 UND |
R$ 2,38 |
R$ 714,00 |
|
0110 |
IBUPROFENO 300 MG COMPRIMIDO |
VITAMEDIC |
VITAMEDIC |
6.000 UND |
R$ 0,10 |
R$ 600,00 |
|
0131 |
METIDOPA 250 MG COMPRIMIDO |
HIPOLABOR |
HIPOLABOR |
5.000 UND |
R$ 0,34 |
R$ 1.700,00 |
|
0157 |
SULFAMETOXAZOL + TRIMETOPRIMA 40 MG/ML + 8 MG/ML SUSPENSÃO ORAL |
VITAMEDIC |
VITAMEDIC |
300 UND |
R$ 3,24 |
R$ 972,00 |
|
|
|
|
|
TOTAL DO VENCEDOR |
R$ 31.402,00 |
|
|
GIULLITE B MEDEIROS | Tipo: ME - LC123: Sim - Documento 21.437.704/0001-04 - Endereço: AV RIO BRANCO - CEP: 59324000 - UF: RN - Município: Jardim de Piranhas - Telefone: (84) 99601-4033 |
||||||
|
Código |
Produto |
Modelo |
Marca/Fabricante |
Qtde |
Valor Unitário |
Valor Total |
|
0117 |
LEVOTIROXINA SÓDICA 25 MCG COMPRIMIDO cpr |
MERCK |
10.000 UND |
R$ 0,35 |
R$ 3.500,00 |
|
|
|
|
|
|
TOTAL DO VENCEDOR |
R$ 3.500,00 |
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HOSP MEDICAL - COMERCIO DE MATERIAL MEDICO E MEDICAMENTOS HOSPITALARES LTDA | Tipo: Ltda/Eireli - LC123: Não - Documento 33.160.739/0001-10 - Endereço: Rua Manoel Elpidio - CEP: 59300000 - UF: RN - Município: Caicó - Telefone: (84) 98155-4712 |
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Código |
Produto |
Modelo |
Marca/Fabricante |
Qtde |
Valor Unitário |
Valor Total |
|
0005 |
ÁCIDO ACETILSALICÍLICO 100 MG COMPRIMIDO - AAS |
BRASTERAPICA |
BRASTERAPICA |
30.000 UND |
R$ 0,03 |
R$ 900,00 |
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0007 |
ÁGUA PARA INJEÇÃO (ÁGUA BIDESTILADA) 10 ML SOLUÇÃO INJETÁVEL |
EQUIPLEX |
EQUIPLEX |
10.000 UND |
R$ 0,22 |
R$ 2.200,00 |
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0008 |
ALBENDAZOL 40 MG/ML SUSPENSÃO ORAL |
PRATI DONADUZZI |
PRATI DONADUZZI |
200 UND |
R$ 1,18 |
R$ 236,00 |
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0009 |
ALBENDAZOL 400 MG COMPRIMIDO MASTIGÁVEL |
PRATI DONADUZZI |
PRATI DONADUZZI |
1.000 UND |
R$ 0,48 |
R$ 480,00 |
|
0010 |
ÁLCOOL ETÍLICO 70% SOLUÇÃO |
JALLES MACHADO |
JALLES MACHADO |
800 UND |
R$ 5,55 |
R$ 4.440,00 |
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0017 |
ATENOLOL 25 MG COMPRIMIDO |
PRATI DONADUZZI |
PRATI DONADUZZI |
30.000 UND |
R$ 0,03 |
R$ 900,00 |
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0021 |
BENZILPENICILINA BENZATINA 1.200.000 UI PÓ PARA SUSP.INJETÁVEL |
TEUTO |
TEUTO |
500 UND |
R$ 5,75 |
R$ 2.875,00 |
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0022 |
BENZILPENICILINA BENZATINA 600.000 UI PÓ PARA SUSP INJETÁVEL |
TEUTO |
TEUTO |
300 UND |
R$ 6,10 |
R$ 1.830,00 |
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0023 |
BENZILPENICILINA POTÁSSICA 5.000.000 UI PÓ PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL |
BLAU |
BLAU |
100 UND |
R$ 8,47 |
R$ 847,00 |
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0024 |
BENZILPENICILINA PROCAÍNA + BENZILPENICILINA POTÁSSICA 300.000 UI + 100.000 UI PÓ PARA SUSPENSÃO INJETÁVEL |
BLAU |
BLAU |
200 UND |
R$ 6,25 |
R$ 1.250,00 |
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0026 |
BESILATO DE ANLODIPINO 5 MG COMPRIMIDO |
PRATI DONADUZZI |
PRATI DONADUZZI |
30.000 UND |
R$ 0,03 |
R$ 900,00 |
|
0027 |
BESILATO DE ANLODIPINO 10 MG COMPRIMIDO |
GEOLAB |
GEOLAB |
30.000 UND |
R$ 0,06 |
R$ 1.800,00 |
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0030 |
CAPTOPRIL 25 MG COMPRIMIDO |
GEOLAB |
GEOLAB |
30.000 UND |
R$ 0,03 |
R$ 900,00 |
|
0040 |
CEFALEXINA 50 MG/ML SUSPENSÃO ORAL |
ABL |
ABL |
500 UND |
R$ 7,39 |
R$ 3.695,00 |
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0041 |
CEFTRIAXONA 1 G PÓ PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL |
BLAU |
BLAU |
600 UND |
R$ 3,30 |
R$ 1.980,00 |
|
0042 |
CEFTRIAXONA 500 MG PÓ PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL |
BLAU |
BLAU |
500 UND |
R$ 5,97 |
R$ 2.985,00 |
|
0047 |
CLORIDRATO DE AMIODARONA 200 MG COMPRIMIDO |
GEOLAB |
GEOLAB |
30.000 UND |
R$ 0,38 |
R$ 11.400,00 |
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0054 |
CLORIDRATO DE CLORPROMAZINA 40 MG/ML SOL ORAL |
CRISTALIA |
CRISTALIA |
50 UND |
R$ 8,12 |
R$ 406,00 |
|
0055 |
CLORIDRATO DE CLORPROMAZINA 25 MG COMPRIMIDO |
CRISTALIA |
CRISTALIA |
2.000 UND |
R$ 0,29 |
R$ 580,00 |
|
0060 |
CLORIDRATO DE METFORMINA 500 MG COMPRIMIDO |
VITAMEDIC |
VITAMEDIC |
50.000 UND |
R$ 0,11 |
R$ 5.500,00 |
|
0063 |
CLORIDRATO DE METOCLOPRAMIDA 10 MG COMPRIMIDO |
BELFAR |
BELFAR |
2.000 UND |
R$ 0,06 |
R$ 120,00 |
|
0071 |
CLORIDRATO DE PROPRANOLOL 40 MG COMPRIMIDO |
GEOLAB |
GEOLAB |
20.000 UND |
R$ 0,05 |
R$ 1.000,00 |
|
0074 |
DEXAMETASONA 1 MG/G (0,1%) CREME |
PRATI DONADUZZI |
PRATI DONADUZZI |
1.000 UND |
R$ 1,68 |
R$ 1.680,00 |
|
0087 |
ESPIRONOLACTONA 100 MG COMPRIMIDO |
HIPOLABOR |
HIPOLABOR |
6.000 UND |
R$ 0,69 |
R$ 4.140,00 |
|
0089 |
ESTRIOL 1 MG/G CREME VAGINAL ESTROGÊNIOS CONJULGADOS |
HIPOLABOR |
HIPOLABOR |
300 UND |
R$ 9,60 |
R$ 2.880,00 |
|
0092 |
FENOBARBITAL 40 MG/ML SOLUÇÃO ORAL |
CRISTALIA |
CRISTALIA |
100 UND |
R$ 4,37 |
R$ 437,00 |
|
0095 |
FLUCONAZOL 150 MG CÁPSULA |
VITAMEDIC |
VITAMEDIC |
5.000 UND |
R$ 0,60 |
R$ 3.000,00 |
|
0096 |
FOSFATO DISSÓDICO DE DEXAMETASONA 4 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL |
FARMACE |
FARMACE |
500 UND |
R$ 1,08 |
R$ 540,00 |
|
0097 |
PREDNISOLONA SOLUÇÃO ORAL 4,02 MG/ML (EQUIVALENTE A 3 MG/ML DE PREDNISOLONA) SOLUÇÃO ORAL |
HIPOLABOR |
HIPOLABOR |
500 UND |
R$ 4,37 |
R$ 2.185,00 |
|
0099 |
FUROSEMIDA 10 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL |
SANTISA |
SANTISA |
500 UND |
R$ 0,86 |
R$ 430,00 |
|
0100 |
GLIBENCLAMIDA 5 MG COMPRIMIDO |
GEOLAB |
GEOLAB |
40.000 UND |
R$ 0,03 |
R$ 1.200,00 |
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0107 |
HIDROCLOROTIAZIDA 25 MG COMPRIMIDO |
GERMED |
GERMED |
90.000 UND |
R$ 0,03 |
R$ 2.700,00 |
|
0111 |
IBUPROFENO 600 MG COMPRIMIDO |
PRATI DONADUZZI |
PRATI DONADUZZI |
20.000 UND |
R$ 0,14 |
R$ 2.800,00 |
|
0112 |
IBUPROFENO 50 MG/ML SUSPENSÃO ORAL |
GEOLAB |
GEOLAB |
1.000 UND |
R$ 2,09 |
R$ 2.090,00 |
|
0113 |
ITRACONAZOL 100 MG CÁPSULA |
GEOLAB |
GEOLAB |
600 UND |
R$ 0,75 |
R$ 450,00 |
|
0122 |
LOSARTANA POTÁSSICA 50 MG COMPRIMIDO |
PRATI DONADUZZI |
PRATI DONADUZZI |
98.000 UND |
R$ 0,03 |
R$ 2.940,00 |
|
0124 |
MALEATO DE DEXCLORFENIRAMINA 0,4 MG/ML SOLUÇÃO ORAL OU XAROPE |
NATULAB |
NATULAB |
800 UND |
R$ 1,63 |
R$ 1.304,00 |
|
0125 |
MALEATO DE ENALAPRIL 5 MG COMPRIMIDO |
BELFAR |
BELFAR |
10.000 UND |
R$ 0,03 |
R$ 300,00 |
|
0126 |
MALEATO DE ENALAPRIL 10 MG COMPRIMIDO |
HIPOLABOR |
HIPOLABOR |
40.000 UND |
R$ 0,04 |
R$ 1.600,00 |
|
0127 |
MALEATO DE ENALAPRIL 20 MG COMPRIMIDO |
BELFAR |
BELFAR |
40.000 UND |
R$ 0,04 |
R$ 1.600,00 |
|
0132 |
METRONIDAZOL 100 MG/G (10%) GEL VAGINAL |
PRATI DONADUZZI |
PRATI DONADUZZI |
200 UND |
R$ 5,87 |
R$ 1.174,00 |
|
0133 |
METRONIDAZOL 250 MG COMPRIMIDO |
PRATI DONADUZZI |
PRATI DONADUZZI |
5.000 UND |
R$ 0,17 |
R$ 850,00 |
|
0137 |
NISTATINA 100.000 UI/ML SUSPENSÃO ORAL |
PRATI DONADUZZI |
PRATI DONADUZZI |
300 UND |
R$ 4,13 |
R$ 1.239,00 |
|
0138 |
NITRATO DE MICONAZOL 2% (20 MG/G) CREME VAGINAL |
GEOLAB |
GEOLAB |
200 UND |
R$ 7,87 |
R$ 1.574,00 |
|
0141 |
OMEPRAZOL 20 MG CÁPSULA |
GEOLAB |
GEOLAB |
95.000 UND |
R$ 0,07 |
R$ 6.650,00 |
|
0142 |
PARACETAMOL 500 MG COMPRIMIDO |
GEOLAB |
GEOLAB |
15.000 UND |
R$ 0,07 |
R$ 1.050,00 |
|
0143 |
PARACETAMOL 200 MG/ML SOLUÇÃO ORAL |
NATULAB |
NATULAB |
800 UND |
R$ 1,08 |
R$ 864,00 |
|
0148 |
SINVASTATINA 10 MG COMPRIMIDO |
PHARLAB |
PHARLAB |
10.000 UND |
R$ 0,07 |
R$ 700,00 |
|
0154 |
SUCCINATO SÓDICO DE HIDROCORTISONA 100 MG PÓ PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL |
BLAU |
BLAU |
500 UND |
R$ 2,92 |
R$ 1.460,00 |
|
0155 |
SUCCINATO SÓDICO DE HIDROCORTISONA 500 MG PÓ PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL |
BLAU |
BLAU |
200 UND |
R$ 4,41 |
R$ 882,00 |
|
0156 |
SULFADIAZINA DE PRATA 10 MG/G (1%) CREME |
NATIVITA |
NATIVITA |
200 UND |
R$ 4,11 |
R$ 822,00 |
|
0168 |
HIDROCORTIZONA 500MG INJETÁVEL |
BLAU |
BLAU |
300 UND |
R$ 4,41 |
R$ 1.323,00 |
|
|
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TOTAL DO VENCEDOR |
R$ 98.088,00 |
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NACIONAL COMERCIO E REPRESENTAÇÃO EIRELI | Tipo: Ltda/Eireli - LC123: Não - Documento 18.588.224/0001-21 - Endereço: RUA TUIUTI - CEP: 59014160 - UF: RN - Município: Natal - Telefone: (84) 3025-9397 |
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Código |
Produto |
Modelo |
Marca/Fabricante |
Qtde |
Valor Unitário |
Valor Total |
|
0006 |
ÁCIDO FÓLICO 5 MG COMPRIMIDO |
HIPOLABOR |
HIPOLABOR |
30.000 UND |
R$ 0,03 |
R$ 900,00 |
|
0012 |
ALOPURINOL 100 MG COMPRIMIDO |
PRATI DONADUZZI |
PRATI DONADUZZI |
4.000 UND |
R$ 0,15 |
R$ 600,00 |
|
0013 |
ALOPURINOL 300 MG COMPRIMIDO |
PRATI DONADUZZI |
PRATI DONADUZZI |
2.000 UND |
R$ 0,28 |
R$ 560,00 |
|
0028 |
BROMETO DE IPRATRÓPIO 0,02 MG/DOSE AEROSSOL ORAL 0,25 MG/ML (EQUIVALENTE A 0,202 MG/ML DEIPRATRÓPIO) SOLUÇÃO INALATÓRIA |
HIPOLABOR |
HIPOLABOR |
50 UND |
R$ 1,20 |
R$ 60,00 |
|
0029 |
CABERGOLINA 0,5 MG COMPRIMIDO |
GERMED |
GERMED |
1.000 UND |
R$ 6,50 |
R$ 6.500,00 |
|
0032 |
CARBAMAZEPINA 400 MG COMPRIMIDO |
TEUTO |
TEUTO |
20.000 UND |
R$ 0,41 |
R$ 8.200,00 |
|
0033 |
CARBAMAZEPINA 20 MG/ML SUSPENSÃO ORAL |
HIPOLABOR |
HIPOLABOR |
300 UND |
R$ 7,50 |
R$ 2.250,00 |
|
0034 |
CARBONATO DE CÁLCIO 1.250 MG (EQUIVALENTE A 500 MG DE CÁLCIO) COMPRIMIDO |
AIRELA |
AIRELA |
5.000 UND |
R$ 0,13 |
R$ 650,00 |
|
0035 |
CARBONATO DE CÁLCIO 1.250 MG + COLECALCIFEROL 400 UI (EQUIVALENTE A 500 MG DE CÁLCIO + 400 UI COLECALCIFEROL) COMPRIMIDOS |
AIRELA |
AIRELA |
5.000 UND |
R$ 0,13 |
R$ 650,00 |
|
0076 |
DEXAMETASONA 0,1 MG/ML ELIXIR |
FARMACE |
FARMACE |
600 UND |
R$ 2,00 |
R$ 1.200,00 |
|
0077 |
DIAZEPAM 5 MG COMPRIMIDO |
BIOCHIMICO |
BIOCHIMICO |
10.000 UND |
R$ 0,05 |
R$ 500,00 |
|
0078 |
DIAZEPAM 10 MG COMPRIMIDO |
SANTISA |
SANTISA |
30.000 UND |
R$ 0,04 |
R$ 1.200,00 |
|
0081 |
DIPIRONA SÓDICA 500 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL |
HIPOLABOR |
HIPOLABOR |
1.000 UND |
R$ 0,65 |
R$ 650,00 |
|
0084 |
DIPROPIONATO DE BECLOMETASONA 250 MCG/DOSE AEROSSOL OU SPRAY |
GIENMARK |
GIENMARK |
50 UND |
R$ 36,50 |
R$ 1.825,00 |
|
0090 |
ETINILESTRADIOL + LEVONORGESTREL 0,03 MG + 0,15 MG COMPRIMIDO OU |
CIFARMA |
CIFARMA |
6.000 UND |
R$ 0,15 |
R$ 900,00 |
|
|
DRÁGEA |
|
|
|
|
|
|
0098 |
FUROSEMIDA 40 MG COMPRIMIDO |
PRATI DONADUZZI |
PRATI DONADUZZI |
20.000 UND |
R$ 0,05 |
R$ 1.000,00 |
|
0105 |
HALOPERIDOL 5 MG COMPRIMIDO |
UNIÃO QUIMICA |
UNIÃO QUIMICA |
10.000 UND |
R$ 0,13 |
R$ 1.300,00 |
|
0106 |
HALOPERIDOL 2 MG/ML SOLUÇÃO ORAL |
UNIÃO QUIMICA |
UNIÃO QUIMICA |
500 UND |
R$ 4,00 |
R$ 2.000,00 |
|
0108 |
HIDRÓXIDO DE ALUMÍNIO 61,5 MG/ML SUSPENSÃO ORAL |
AIRELA |
AIRELA |
200 UND |
R$ 2,19 |
R$ 438,00 |
|
0114 |
IVERMECTINA 6 MG |
VITAMEDIC |
VITAMEDIC |
10.000 UND |
R$ 0,83 |
R$ 8.300,00 |
|
0116 |
LEVODOPA + CARBIDOPA 250 MG + 25 MG |
TEUTO |
TEUTO |
1.000 UND |
R$ 0,77 |
R$ 770,00 |
|
0134 |
METRONIDAZOL 400 MG COMPRIMIDO |
LEGRAND |
LEGRAND |
1.000 UND |
R$ 0,29 |
R$ 290,00 |
|
0140 |
ÓLEO MINERAL ÓLEO |
AIRELA |
AIRELA |
300 UND |
R$ 2,80 |
R$ 840,00 |
|
0144 |
PERMETRINA 50 MG/G (5%) LOÇÃO |
NATIVITA |
NATIVITA |
200 UND |
R$ 3,50 |
R$ 700,00 |
|
0145 |
PREDNISONA 5 MG |
HIPOLABOR |
HIPOLABOR |
2.000 UND |
R$ 0,06 |
R$ 120,00 |
|
0152 |
SUCCINATO DE METROPROLOL 50 MG COMPRIMIDO DE LIBERAÇÃO |
CIMED |
CIMED |
10.000 UND |
R$ 0,45 |
R$ 4.500,00 |
|
0158 |
SULFAMETOXAZOL + TRIMETOPRIMA 400 MG + 80 MG COMPRIMIDO |
PRATI DONADUZZI |
PRATI DONADUZZI |
10.000 UND |
R$ 0,17 |
R$ 1.700,00 |
|
0160 |
SULFATO DE SALBUTAMOL 120,5 MCG/DOSE (EQUIVALE A 100 MCG/DOSE DE SALBUTAMOL) |
TEUTO |
TEUTO |
50 UND |
R$ 19,00 |
R$ 950,00 |
|
0166 |
ATROPINA 0,25MG/ML INJETÁVEL |
FARMACE |
FARMACE |
200 UND |
R$ 0,70 |
R$ 140,00 |
|
0171 |
SUCCINILCOLINA 100MG INJETÁVEL |
UNIÃO QUIMICA |
UNIÃO QUIMICA |
200 UND |
R$ 37,50 |
R$ 7.500,00 |
|
|
|
|
|
TOTAL DO VENCEDOR |
R$ 57.193,00 |
|
3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)
3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento no total de Valor Total: R$ 379.217,00 (Trezentos e setenta e nove mil, duzentos e dezessete reais)
4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:
4.1.1. apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;
4.1.2. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis comos valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei Federal nº 14.133, de 2021; e
4.1.3. consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.
4.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada
após a aceitação da adesão pelo fornecedor.
4.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elaspossam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.
4.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitadaem até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
4.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.
4.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.
Dos limites para as adesões
4.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgãoou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.
4.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãosou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.
4.8. A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.7, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei Federal nº 14.133, de2021. Vedação a acréscimo de quantitativos
4.9. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registrode preços.
5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será até 31/12/2025, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.
5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigênciaestabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos
orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar1 (um) exercício financeiro.
5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.
5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.
5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
5.4. Após a homologação da licitação deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:
5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos doadjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela;
5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes oudos fornecedores que:
5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens com preços iguais aos doadjudicatário, observada a classificação da licitação; e
5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original.
5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.
5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.
5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.
5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:
5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e
5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.
5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
5.9. Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições
estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133, de 2021.
5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.
5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital edisponibilizada no Sistema de Registro de Preços.
5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:
5.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
5.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.
6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOSREGISTRADOS
6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:
6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;
6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
6.1.3. Na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;
6.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.
7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS
7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.
7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.
7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.
7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
7.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilitede cumprir o compromisso.
7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condiçõesinicialmente pactuadas.
7.2.2. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.
7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.
7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.
7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.
7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NAATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.
8.2. O remanejamento somente poderá ser feito:
8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou
8.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.
8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.
8.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto Federal nº 11.462, de 2023.
8.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.
8.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente doremanejamento dos itens.
8.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.
9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS
PREÇOS REGISTRADOS
9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:
9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;
9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;
9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto Federal nº 11.462, de 2023; ou
9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.
9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.
9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.
9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:
9.4.1. Por razão de interesse público;
9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou
9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preçode mercado se tornar superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto Federal nº 11.462, de 2023.
10. DAS PENALIDADES
10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital.
10.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.
10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto Federal nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade
participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto Federal nº 11.462, de 2023).
10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciadorqualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
11. CONDIÇÕES GERAIS
11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
11.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em duas vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver).
São Fernando/RN, 07/03/2025.
GENILSON MEDEIROS MAIA
Prefeito Municipal
HOSP MEDICAL LTDA
CNPJ 33.160.739/0001-10
CIRUFARMA COMERCIAL LTDA
CNPJ 40.787.152/0001-09
DISMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
CNPJ 10.538.476/0001-34
F. WILTON CAVALCANTE MONTEIRO EIRELI
CNPJ 07.055.280/0001-84
NACIONAL COMERCIO E REPRESENTAÇÃO EIRELI
CNPJ 18.588.224/0001-21
ATIVA MEDICO CIRURGICA LTDA
CNPJ 09.182.725/0001-12
EXOMED REPRESENTAÇÃO DE MEDICAMENTOS LTDA
CNPJ 12.882.932/0001-94
GIULLITE B MEDEIROS
CNPJ 21.437.704/0001-04
Publicado por:
Mateus Calista da Silva
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