ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS
TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 001/2021

TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 001/2021, CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA/RN E A EMPRESA COMUNIDADE DE SAÚDE DE MOSSORÓ – CNPJ: 08.261.349/0001-99, REFERENTE À CHAMADA PÚBLICAN°001/2021‑PROCESSO ADMINISTRATIVON°11010001/2021 QUE RESULTOU NA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 010/2021 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N°18060001/2021.

 

Pelo presente Instrumento Público, os signatários infine assinados, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA/RN, Pessoa Jurídica de Direito Público, CNPJ: 08.546.103/0001-63, com sede na Rua Hermenegildo Montenegro, 126, Centro, CEP: 59.695-000, Baraúna/RN, neste ato representado pela sua Prefeita Municipal, a Sra. MARIA DIVANIZE ALVES DE OLIVEIRA, brasileira, casada, inscrita no CPF: 672.435.924-49, residente e domiciliada na Avenida Gilberto Alves Maia, 65, Portal das Palmeiras, CEP: 59.695-000, Baraúna/RN, doravante denominada CONTRATANTE, e do outro lado à Pessoa Jurídica: COMUNIDADE DE SAÚDE DE MOSSORÓ, CNPJ: 08.261.349/0001-99, com sede na Avenida Rio Branco, n° 1624, Centro, CEP: 59.621-400, Mossoró/RN, neste ato representada pela Sra. VALCINEIDE ALVES CUNHA DE SOUZA, brasileira, portadora da Cédula de Identidade de n° 781414 - SSP/RN, inscrita no CPF/MF: 877.085.584-68, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, resolvem celebrar o presente TERMO DE RESCISÃO ao Contrato Administravo nº 001/2021, mediante as Cláusulas e condições seguintes:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O objeto do presente Termo é a Rescisão Amigável do Contrato Administravo nº 001/2021, por acordo entre as partes e considerada a conveniência e oportunidade da Administração.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL:

O Contrato está sendo rescindido amigavelmente, de acordo com o inciso II, do art. 79, da Lei Federal nº 8.666/93 e previsão constante da Cláusula Décima Sexta do Contrato.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DA RESCISÃO:

Por força do presente Termo, as partes acordam com a Rescisão Amigável do Contrato prevista Cláusula Décima Sexta do Contrato, estabelecendo a data de 05/04/2022 para término da vigência contratual.

 

CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO:

O CONTRATANTE providenciará a publicação deste Termo de Rescisão, por extrato, que será publicado no Diário Oficial, nos termos do Parágrafo Único do artigo 61 da Lei nº 8.666/1993 e alterações, até o 5º dia útil do mês subsequente ao de sua assinatura.

 

CLÁUSULA QUINTA – DO FORO:

As partes, de comum acordo, elegem o foro da Comarca de Baraúna/RN para dirimir as dúvidas originárias deste Termo, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja. E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, o presente Termo foi lavrado e assinado pelas partes.

 

Baraúna/RN, 01 de abril de 2022.

 

Prefeitura Municipal De Baraúna/Rn

Comunidade De Saúde De Mossoró

MARIA DIVANIZE ALVES DE OLIVEIRA

COMUNIDADE DE SAÚDE DE MOSSORÓ

Prefeita do Município de Baraúna/RN

Representante Legal

(Contratante)

(Contratada)


Publicado por:
Lenice Dantas da Silva
Código Identificador:3B4171B7