ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO SERIDÓ ORIENTAL E TRAIRI( AMSO-TR)
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO SERIDÓ ORIENTAL
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO SERIDÓ ORIENTAL
TERMO ADITIVO Nº 01 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 015/2021
PROCESSO CIS/SERIDÓ Nº 182/2022
VINCULADO AO PROCESSO CIS/AMSO Nº 011/2021
TERMO ADITIVO Nº 01 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 015/2021
Primeiro Termo Aditivo nº 01 ao Contrato de Prestação de Serviços nº 015/2021, celebrado entre o Consórcio Intermunicipal de Saúde do Seridó, como CONTRATANTE e a empresa Incer-Instituto do Cérebro S/S Ltda, como CONTRATADA.
O Consórcio Intermunicipal de Saúde do Seridó-CIS/SERIDÓ, entidade inscrita no CNPJ sob número 12.397.803/0001-00, situado na Teotônio Freire, 1296, Bairro JK, CEP 59.380-000, Currais Novos-RN, neste ato representado por seu Presidente, Gilson Dantas de Oliveira, inscrito no CPF/MF sob o nº 015.745.614-44, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado, a Empresa Incer-Instituto do Cérebro S/S Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 03.742.361/0002-82, situada na Rua Cipriano Pinheiro Galvão, 107, Bairro Manoel Salustino, Currais Novos/RN, neste ato representado por Heider Lopes de Souza, inscrita no CPF/MF sob o nº 405.972.534-04, doravante denominado(a) CONTRATADA, tem justo e acordado o presente TERMO ADITIVO ao Contrato Administrativo nº 015/2021, que se regerá ainda pelas cláusulas e condições seguintes:
CLAUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
Este termo aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Contrato nº 015/2021, que trata da prestação de serviços especializados em saúde, por 12 (doze) meses.
Parágrafo Único: O presente contrato será extinto automaticamente antes do decurso do prazo previsto na Cláusula Primeira deste Termo Aditivo desde que seja realizado novo processo de credenciamento para atender as necessidades relacionadas ao presente instrumento contratual.
CLAUSULA SEGUNDA: DO VALOR
O presente aditivo tem seu valor global estimado em R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais).
CLÁUSULA TERCEIRA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da execução deste Termo Aditivo correrão à conta dos recursos consignados no orçamento do CIS/SERIDÓ para o exercício 2022. Programa de Trabalho: Serviços Médicos Especializados. Ação: Contratação de serviços médicos especializados. Elemento de despesa: 33.90.39.
Parágrafo Único: As despesas que ultrapassarem o presente exercício serão suportadas pelos recursos orçamentários do exercício correspondente.
CLÁUSULA QUARTA: DO SUPORTE LEGAL
Este termo aditivo tem amparo no art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações e na Cláusula Terceira do Contrato nº 015/2021.
CLÁUSULA QUINTA: DAS INCORPORAÇÕES
Permanecem inalteradas as demais cláusulas contratuais, passando o presente termo a fazer parte integrante do mesmo, para todos os efeitos legais.
E, por estarem de pleno acordo, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para todos os fins de direito.
Currais Novos, 21 de julho de 2022.
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CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO SERIDÓ-CIS/SERIDÓ |
INCER-INSTITUTO DO CÉREBRO S/S LTDA |
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CNPJ: 12.397.803/0001-00 |
CNPJ: 03.742.361/0002-82 |
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Contratante |
Contratado |
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Testemunha Nome: CPF: |
Testemunha Nome: CPF: |
Publicado por:
Verônica Juliana Garcia Geraldo
Código Identificador:3BE508EC