ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIÇARA DO RIO DO VENTO
GABINETE DA PREFEITA
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 02/2024
A PREFEITA DO MUNICIPIO DE CAIÇARA DO RIO DO VENTO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e;
CONSIDERANDO ser imperativo o funcionamento contínuo e eficiente dos serviços essenciais à população;
CONSIDERANDO os princípios que regem a administração pública, quais sejam: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência;
CONSIDERANDO o feriado municipal do dia 19 de janeiro de 2024, em razão da emancipação política de Caiçara do Rio do Vento;
CONSIDERANDO a realização dos festejos relativos à emancipação política de Caiçara do Rio do Vento; e
CONSIDERANDO a necessidade de funcionamento da Secretaria Municipal de Tributação para fiscalização, emissão de alvarás, boletos e etc.; dos interessados em prestar serviço quando dos festejos da emancipação política;
DECRETA:
Art. 1º - Fica estabelecido de forma excepcional, o funcionamento da Secretaria Municipal de Tributação no dia 19 de janeiro de 2024, tanto de forma interna como externa no horário de 7h a 12h.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, e com eficácia restrita ao dia 19 de janeiro de 2024.
Caiçara do Rio do Vento/RN, 18 de janeiro de 2024.
CONCEIÇÃO DE MARIA GOMES LISBOA ROCHA
Prefeita Municipal.
Publicado por:
Francisco Cleiton Lisboa
Código Identificador:3D98F47D